Radão nos locais de trabalho. Sabe o que deve fazer?

A Lei define sobre a necessidade de avaliação da exposição dos trabalhadores ou público ao gás radão no interior de edifícios. Também estabelece uma concentração limite do gás. O Plano Nacional para o Radão, cria o mapa de suscetibilidade por freguesia e dá funções à Agência Portuguesa do Ambiente como autoridade competente para a proteção radiológica. Sabe o que deve fazer na sua empresa?

O que é o radão?

O radão é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro, desde 1988, como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.

De onde provém?

Provém do decaimento do urânio presente nas rochas e solos de onde é libertado e ascende à superfície. O radão está presente em todo lado, no exterior e no interior de edifícios.

O que pode provocar?

O radão produz partículas radioativas no ar que respiramos. Essas partículas ficam retidas nas nossas vias respiratórias e aí emitem radiação provocando lesões nos pulmões. Estas lesões aumentam o risco de cancro do pulmão para exposições prolongadas no tempo.

Radão e trabalho

Em contexto laboral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/108-2018-117202785), os empregadores têm de proceder à avaliação da exposição ao Radão dos trabalhadores, recorrendo a meios de deteção / medição e comparando os valores obtidos com o valor de referência nacional, 300 Bq/m3, para definirem estratégias de minimização dos efeitos na saúde.

O Plano Nacional para o Radão elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente estabelece um conjunto de estratégias para a proteção das populações e trabalhadores dos riscos associados à exposição prolongada ao radão.

Mapa de suscetibilidades do radão

No mapa de suscetibilidade ao radão, é possível visualizar se a habitação ou local de trabalho se situa numa zona de suscetibilidade e assim tomar as medidas necessárias de acordo com a especificidade do local. Contudo, deve ter-se em consideração que o mapa de suscetibilidade dá apenas a indicação dos níveis médios de radão para determinada zona, não devendo ser utilizado para prever o nível de radão num edifício. Para se ter a certeza das concentrações de radão em determinado edifício (casa, local de trabalho) é necessário testar.

Consulte o mapa de suscetibilidades do radão: https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/mapa-de-suscetibilidade-ao-radao

Exposição de trabalhadores ao radão

A forma de identificação de situações de exposição de trabalhadores ao radão no interior dos edifícios é pela sua deteção / medição. A Agência Portuguesa do Ambiente (www.apambiente.pt/radao) recomenda que a monitorização inicial ao radão no interior de edifícios seja efetuada recorrendo a detetores passivos por um período não inferior a três meses e até um ano.

Todas as empresas devem realizar a monitorização inicial de diagnóstico em todo o país, pois a única forma de saber a concentração de radão é através da sua medição.

Como medir?

A mediação deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses. Após esse período, o detetor é analisado em laboratório, obtendo-se o valor da concentração de radão. Os detetores são de pequenas dimensões, fáceis de usar e não necessitam de energia para funcionar. Basta colocar o detetor na divisão do edifício mais utilizada.

O objetivo da avaliação do radão nos locais de trabalho é a medição da concentração média anual de atividade de radão.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Decreto-lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/108-2018-117202785); Plano Nacional para o Radão, aprovado no Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro (https://files.dre.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf); Agência Portuguesa do Ambiente (https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/locais-de-trabalho).

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