O Dia Internacional dos Direitos Humanos assinala o dia da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, a 10 de dezembro de 1948.
São 30 artigos fundamentais para a proteção dos direitos humanos e reconhecem a igual dignidade e valor de cada pessoa.
Embora todo o texto da Declaração possa ser assumido para a dignidade do trabalhador e empregador, deixamos a transcrição de um artigo:
Artigo 23.º
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Os passos dos empregadores e trabalhadores no mundo do trabalho têm de trazer o cuidado para a dignidade da segurança e saúde no trabalho para todos os trabalhadores.
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