Renovação do Estado de Emergência – 8 janeiro 2021

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:

– Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.

– Proibição de circulação entre concelhos.

A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.

Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco.

Se é certo que dia 12 haverá novo anúncio de medidas, para já e neste fim de semana, existem apenas 25 concelhos que escapam às medidas mais gravosas, já que estão no escalão mais baixo, de risco moderado:

Alcoutim; Aljezur; Almeida; Arronches; Barrancos; Carrazeda de Ansiães; Castanheira de Pêra; Castelo de Vide; Coruche; Ferreira do Alentejo; Freixo de Espada à Cinta; Lagoa; Manteigas; Monchique; Odemira; Pampilhosa da Serra; Proença-a-Nova; Resende; Santiago do Cacém; Sardoal; Sernancelhe; Sines; Torre de Moncorvo; Vila de Rei; Vila do Bispo.

Os quatro níveis de risco são listados da seguinte forma e referem-se aos números dos 14 dias anteriores: moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes), elevado (240 a 480), muito elevado (480 a 960) e extremo (960 ou mais casos).

ESTAMOS ON

 

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