Obrigatoriedade de Número de Controlo Veterinário

Operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal são obrigados a ter o Número de Controlo Veterinário (NCV)Esta obrigação é uma medida da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, DGAV. Somente é permitido as empresas operarem depois da vistoria da DGAV e da aprovação do NCV.

Neste sentido, todas as empresas do setor devem agir em conformidade com os Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004. Refira-se que estão abrangidos todos os operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal, como unidades de fabrico de produtos à base de carne, pescado, leite, ovos, mel, gelatina, entre outras.

 

Principais regimes de licenciamento no setor alimentar:

Os estabelecimentos sujeitos a aprovação são os seguintes:

  1. Estabelecimentos que manipulam os seguintes produtos de origem animal:
  • Carne de animais domésticos ou de caça, nomeadamente matadouros, salas de desmancha, estabelecimentos de preparação de caça;
  • Carne picada, preparados de carne e carne separada mecanicamente;
  • Produtos à base de carne;
  • Moluscos bivalves vivos, nomeadamente centros de depuração, centros de expedição e estabelecimentos de transformação. Inclui os equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos;
  • Produtos da pesca, nomeadamente navios-fábrica, navios-congeladores, lotas e estabelecimentos de preparação e/ou transformação de produtos da pesca, em terra;
  • Leite cru, colostro, produtos lácteos e produtos à base de colostro, nomeadamente queijarias e outros estabelecimentos de fabrico de outros produtos lácteos, bem como centros de recolha de leite;
  • Ovos e ovoprodutos, nomeadamente centros de classificação e embalagem de ovos, estabelecimentos de fabrico de ovoprodutos e outros estabelecimentos que utilizem ovos como matéria-prima, como pastelarias;
  • Coxas de rãs e caracóis, nomeadamente estabelecimentos de preparação e transformação destes géneros alimentícios, bem como de armazenagem e/ou de comércio por grosso;
  • Gorduras animais fundidas e torresmos;
  • Estômagos, bexigas e intestinos tratados;
  • Gelatina e colagénio.
  1. Os entrepostos frigoríficos onde sejam armazenados produtos de origem animal que requerem controlo de temperatura.
  2. Os mercados grossistas onde sejam comercializados produtos de origem animal.
  3. Os estabelecimentos de extração e processamento de produtos apícolas.
  4. Os estabelecimentos que produzem rebentos.

 

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