Operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal são obrigados a ter o Número de Controlo Veterinário (NCV). Esta obrigação é uma medida da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, DGAV. Somente é permitido as empresas operarem depois da vistoria da DGAV e da aprovação do NCV.
Neste sentido, todas as empresas do setor devem agir em conformidade com os Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004. Refira-se que estão abrangidos todos os operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal, como unidades de fabrico de produtos à base de carne, pescado, leite, ovos, mel, gelatina, entre outras.
Principais regimes de licenciamento no setor alimentar:
- Sistema de Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015;
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.
Os estabelecimentos sujeitos a aprovação são os seguintes:
- Estabelecimentos que manipulam os seguintes produtos de origem animal:
- Carne de animais domésticos ou de caça, nomeadamente matadouros, salas de desmancha, estabelecimentos de preparação de caça;
- Carne picada, preparados de carne e carne separada mecanicamente;
- Produtos à base de carne;
- Moluscos bivalves vivos, nomeadamente centros de depuração, centros de expedição e estabelecimentos de transformação. Inclui os equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos;
- Produtos da pesca, nomeadamente navios-fábrica, navios-congeladores, lotas e estabelecimentos de preparação e/ou transformação de produtos da pesca, em terra;
- Leite cru, colostro, produtos lácteos e produtos à base de colostro, nomeadamente queijarias e outros estabelecimentos de fabrico de outros produtos lácteos, bem como centros de recolha de leite;
- Ovos e ovoprodutos, nomeadamente centros de classificação e embalagem de ovos, estabelecimentos de fabrico de ovoprodutos e outros estabelecimentos que utilizem ovos como matéria-prima, como pastelarias;
- Coxas de rãs e caracóis, nomeadamente estabelecimentos de preparação e transformação destes géneros alimentícios, bem como de armazenagem e/ou de comércio por grosso;
- Gorduras animais fundidas e torresmos;
- Estômagos, bexigas e intestinos tratados;
- Gelatina e colagénio.
- Os entrepostos frigoríficos onde sejam armazenados produtos de origem animal que requerem controlo de temperatura.
- Os mercados grossistas onde sejam comercializados produtos de origem animal.
- Os estabelecimentos de extração e processamento de produtos apícolas.
- Os estabelecimentos que produzem rebentos.
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