Estado de Emergência – 19 de abril de 2021 – DESCONFINAMENTO

Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:

Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior – a primeira. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:

Encerramento de:

Esplanadas;

Lojas até 200 m2 com porta para a rua;

Ginásios;

Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

 

Proibição de:

Feiras e mercados não alimentares;

Modalidades desportivas de baixo risco.

 

Permite-se o funcionamento de:

Comércio ao postigo;

Comércio automóvel e mediação imobiliário;

Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;

Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;

Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;

Bibliotecas e arquivos.

 

Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:

Permite-se:

Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;

Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);

Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;

Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;

Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;

Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

 

Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:

 

Permite-se a abertura de:

Todas as lojas e centros comerciais;

Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;

Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Autoriza-se a prática de:

Modalidades desportivas de médio risco;

Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;

Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m²);

Casamentos e batizados com 25% de lotação.

 

DECRETO REGULAMENTAR

https://dre.pt/application/conteudo/161663896

 

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