Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança contra incêndio nos estabelecimentos, tendo como objetivos:
► O envolvimento de todas as pessoas na prevenção de incêndios, através da elaboração de instruções adequadas ao tipo de uso dado ao estabelecimento;
► Verificação da existência das condições e equipamentos de segurança contra incêndios adequados à categoria de risco do edifício, conforme definido na Lei;
► Organização dos meios humanos para fazer face a uma situação de emergência, promovendo uma evacuação segura dos ocupantes e minimizando os danos materiais.
Para que edifícios se devem fazer as Medidas de Autoproteção?
Todos os estabelecimentos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança contra incêndio, designadas por Medidas de Autoproteção. As Medidas de Autoproteção devem ser adaptadas às condições reais de exploração da utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria de risco, nos termos da Portaria n.º 135/2020, de 02 de junho. A entidade que explora o estabelecimento está sujeita a coimas em caso de inexistência de Medidas de Autoproteção.
Como são constituídas as Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção são elaboradas em função do uso e categoria de risco do estabelecimento, sendo mais exigentes quanto maior for a sua categoria de risco.
Poderão ser constituídas por:
► Medidas de Prevenção: que poderão ser materializadas por procedimentos de prevenção ou planos de prevenção;
► Medidas de Intervenção em Caso de Emergência: que poderão ser materializadas por procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
► Registos de Segurança: elaboração de dossier com impressos para gestão fácil da segurança contra incêndio do estabelecimento.
► Ações de Formação: pretende dar a conhecer aos ocupantes todos os itens relacionados com as Medidas de Autoproteção do estabelecimento. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que laboram em locais de maior risco ou que pertençam às equipas de emergência.
► Simulacros: são criados potenciais cenários de emergência para testar os meios e equipamentos de segurança e treinar a reação dos ocupantes em caso de emergência.
Vantagens em ter implementadas as Medidas de Autoproteção?
► Dotar os ocupantes do estabelecimento de uma cultura de segurança, através da elaboração de instruções e procedimentos, formação e realização de simulacros;
► Manutenção contínua das condições de segurança contra incêndio do estabelecimento;
► Controlo fácil da segurança através da elaboração de dossier de “Registos de Segurança”;
► Cumprir a Lei e evitar coimas.
Os nossos Serviços…
Estamos preparados para ajudá-lo em todo o processo de implementação das Medidas de Autoproteção, com soluções específicas para o seu estabelecimento.
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