Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:
Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
- Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Para todo o território continental:
Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
– Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
– Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
– Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
– Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
– Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).
Concelhos de Risco Moderado (<240)
Aguiar da Beira; Alandroal; Alcoutim; Aljezur; Aljustrel; Almodôvar; Alpiarça; Alter do Chão; Alvaiázere; Alvito; Arraiolos; Avis; Barrancos; Beja; Bombarral; Borba; Caldas da Rainha; Carrazeda de Ansiães; Carregal do Sal; Castanheira de Pêra; Castelo de Vide; Castro Marim; Castro Verde; Ferreira do Alentejo; Ferreira do Zêzere; Figueiró dos Vinhos; Fornos de Algodres; Fronteira; Góis; Golegã; Gouveia; Loulé; Lourinhã; Mação; Marvão; Mértola; Moimenta da Beira; Monchique; Moura; Mourão; Óbidos; Odemira; Olhão; Oliveira do Hospital; Ourique; Pedrógão Grande; Pinhel; Portel; Santa Comba Dão; Santiago do Cacém; São Brás de Alportel; Sernancelhe; Sertã; Silves; Sousel; Tábua; Tabuaço; Tavira; Vendas Novas; Vidigueira; Vila de Rei; Vila Flor; Vila Real de Santo António; Vila Velha de Ródão; Vouzela.
Concelhos de Risco Elevado (>=240, <480)
Albufeira; Alcácer do Sal; Alcobaça; Alcochete; Alenquer; Almeida; Almeirim; Anadia; Ansião; Arronches; Arruda dos Vinhos; Barreiro; Batalha; Benavente; Cadaval; Campo Maior; Castelo Branco; Castro Daire; Chamusca; Coimbra; Condeixa-a-Nova; Cuba; Elvas; Entroncamento; Estremoz; Évora; Faro; Gavião; Grândola; Idanha-a-Nova; Lagoa; Lagos; Leiria; Lousã; Mafra: Marinha Grande; Melgaço; Mesão Frio; Mira; Miranda do Douro; Moita; Monção; Monforte; Montalegre; Montemor-o-Novo; Montemor-o-Velho; Montijo; Mortágua; Nelas; Palmela; Paredes de Coura; Penalva do Castelo; Penedono; Peniche; Peso da Régua; Ponte da Barca; Ponte de Sor; Portimão; Porto de Mós; Redondo; Ribeira de Pena; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém; São João da Pesqueira; Sardoal; Serpa; Sesimbra; Sobral de Monte Agraço; Soure; Terras de Bouro; Tomar; Tondela; Torres Novas; Torres Vedras; Trancoso; Viana do Alentejo; Viana do Castelo; Vila do Bispo; Vila Nova da Barquinha; Vila Nova de Cerveira; Vila Nova de Poiares; Vila Viçosa; Vimioso; Vinhais; Viseu.
Concelhos de Risco Muito Elevado (>=480, <960)
Abrantes; Águeda; Albergaria-a-Velha; Alijó; Almada; Amadora; Arcos de Valdevez; Arganil; Armamar; Aveiro; Azambuja; Baião; Boticas; Bragança; Cabeceiras de Basto; Cantanhede; Cartaxo; Cascais; Chaves; Constância; Coruche; Covilhã; Esposende; Estarreja; Figueira da Foz; Fundão; Guarda; Ílhavo; Lamego; Lisboa; Loures; Macedo de Cavaleiros; Mangualde; Mealhada; Mêda; Miranda do Corvo; Mirandela; Mogadouro; Mondim de Basto; Mora; Murça; Murtosa; Nazaré; Nisa; Odivelas; Oeiras; Oleiros; Oliveira de Frades; Oliveira do Bairro; Ourém; Pampilhosa da Serra; Penacova; Penamacor; Penela; Pombal; Ponte de Lima; Proença-a-Nova; Reguengos de Monsaraz; Resende; Sabrosa; Sabugal; Santa Marta de Penaguião; São Pedro do Sul; Sátão; Seia; Seixal; Setúbal; Sever do Vouga; Sines; Sintra; Tarouca; Torre de Moncorvo; Vagos; Valpaços; Vila Franca de Xira; Vila Nova de Foz Côa; Vila Nova de Paiva; Vila Pouca de Aguiar; Vila Real; Vila Verde.
Concelhos de Risco Extremo (>=960)
Alcanena; Alfândega da Fé; Amarante; Amares; Arouca; Barcelos; Belmonte; Braga; Caminha; Castelo de Paiva; Celorico da Beira; Celorico de Basto; Cinfães; Crato; Espinho; Fafe; Felgueiras; Figueira de Castelo Rodrigo; Freixo de Espada à Cinta; Gondomar; Guimarães; Lousada; Maia; Manteigas; Marco de Canaveses; Matosinhos; Oliveira de Azeméis; Ovar; Paços de Ferreira; Paredes; Penafiel; Portalegre; Porto; Póvoa de Lanhoso; Póvoa de Varzim; Santa Maria da Feira; Santo Tirso; São João da Madeira; Trofa; Vale de Cambra; Valença; Valongo; Vieira do Minho; Vila do Conde; Vila Nova de Famalicão: Vila Nova de Gaia; Vizela.
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