Registo, Arquivo e Conservação de Documentos

O empregador deve organizar e conservar arquivos atualizados, nomeadamente por via eletrónica, sobre:

  1. Os critérios, procedimentos e resultados da avaliação de riscos;
  2. A identificação dos trabalhadores expostos com a indicação da natureza e, se possível, do agente e do grau de exposição a que cada trabalhador esteve sujeito;
  3. Os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou função;
  4. Os registos de acidentes ou incidentes;
  5. Identificação do médico responsável pela vigilância da saúde.

Os registos dos resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou função devem constar de ficha médica individual de cada trabalhador, colocada sob a responsabilidade do médico do trabalho.

Os registos e arquivos são conservados durante, pelo menos, 40 anos após ter terminado a exposição dos trabalhadores a que digam respeito.

Se a empresa cessar a atividade, os registos e arquivos devem ser transferidos para o organismo competente do ministério responsável pela área laboral que assegura a sua confidencialidade.

Todos os tratamentos de dados pessoais referidos deverão respeitar a legislação disciplinadora da proteção de dados pessoais e o novo RGPD.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.

 

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