NOTAS FUNDAMENTAIS… 3

|| Novo regulamento relativo às máquinas

|| Trabalho em plataformas digitais: Novos artigos sobre a diversidade da mão de obra e seu impacto na SST e nas iniciativas de prevenção e gestão de riscos

|| O trabalho em plataformas digitais é uma das áreas prioritárias da Campanha 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital​

|| Concurso “Está-se Bem em Segurança e Saúde no Trabalho: Participa | Inova | Entrega-Te”

|| Comissão Europeia publica um novo Guia para a gestão segura dos medicamentos perigosos no trabalho

|| Alteração ao Código do Trabalho publicada em Diário da República

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Novo regulamento relativo às máquinas

O Conselho adotou o novo regulamento relativo às máquinas. A legislação proposta atualiza a diretiva relativa às máquinas de 2006 e transforma-a num regulamento.

O novo texto harmoniza os requisitos essenciais de saúde e segurança para as máquinas na UE, promove a livre circulação de máquinas e garante um elevado nível de segurança para os trabalhadores e os cidadãos.

Em relação aos Requisitos de conformidade e documentação, o regulamento torna obrigatória, uma avaliação de conformidade por terceiros para seis categorias de máquinas de “alto risco”.

As informações de segurança terão de ser fornecidas com cada produto, mas em consonância com a transição digital. O regulamento estabelece que as instruções digitais serão a opção por defeito. As instruções em papel continuarão a ser uma opção para os clientes que as solicitem.

Mais informações, em:

Novas regras para as máquinas: Conselho dá a sua aprovação final”​.

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Trabalho em plataformas digitais: Novos artigos sobre a diversidade da mão de obra e seu impacto na SST e nas iniciativas de prevenção e gestão de riscos

As plataformas de trabalho digitais transformaram o mundo do trabalho e trouxeram novos desafios que devem ser encarados diretamente.

Mais de 500 plataformas digitais estão atualmente a operar na UE, criando oportunidades de trabalho. Os trabalhadores que trabalham nessas plataformas enfrentam diariamente desafios, nomeadamente a intensificação do trabalho, a aplicação limitada da regulamentação de SST, bem como a insegurança no trabalho.  Ao mesmo tempo, ao trabalharem para plataformas de trabalho digital pode ser uma oportunidade para certos grupos de trabalhadores, designadamente os trabalhadores com deficiência ou migrantes, que estão a entrar ou desejam reingressar no mercado de trabalho.

Conheça:

Dois novos documentos de reflexão elaborados no âmbito do projeto de investigação sobre SST e digitalização (https://osha.europa.eu/en/themes/digitalisation-work) ​ apresentam uma panorâmica sobre:

Prevenir e gerir os riscos para a saúde e a segurança no trabalho em plataformas digitais​, com exemplos de práticas e ferramentas implementadas por plataformas digitais para promover condições de trabalho seguras; e

Diversidade da mão de obra e plataformas de trabalho digitais: implicações para a segurança e saúde no trabalho​, que debate a forma como o trabalho em plataformas digitais pode ser um trampolim para o emprego para grupos específicos de trabalhadores.​

Para mais informações, consulte publicações anteriores​:

https://osha.europa.eu/pt/publications-priority-area/digital-labour-platforms

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O trabalho em plataformas digitais é uma das áreas prioritárias da Campanha 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital​.

Espreite https://healthy-workplaces.osha.europa.eu/en

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Concurso “Está-se Bem em Segurança e Saúde no Trabalho: Participa | Inova | Entrega-Te”

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), enquanto ponto focal nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), em parceria com a Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO) e o Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ), desde 2020 desenvolvem o projeto Safety and Health at Work Vocational Education and Training (OSHVET), com o intuito de divulgar informações e promover boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho, no ensino e formação profissional.

No âmbito deste Projeto o desafio foi colocado a alunos / formandos e / ou formadores / professores, em particular das ofertas de qualificação inicial, cursos profissionais e sistema de aprendizagem, bem como adultos em formação, a participarem no Concurso “Está-se Bem em Segurança e Saúde no Trabalho: Participa | Inova | Entrega-Te”, cujo principal objetivo é a criação de um trabalho com conteúdo inovador no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, a ser apresentado em formato de vídeo.

As candidaturas devem ser enviadas para [email protected]​, até 31 de julho de 2023.

Consulte o Regulamento do Concurso e saiba mais sobre o projeto OSHVET.​​

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Not%C3%ADcias/RegulamentoConcursoOSHVET2023final.pdf

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Comissão Europeia publica um novo Guia para a gestão segura dos medicamentos perigosos no trabalho

​A Comissão Europeia publicou um guia de boas práticas existentes e conselhos práticos destinados a reduzir a exposição dos trabalhadores a medicamentos perigosos

​O novo guia foi desenvolvido com o objetivo de fornecer exemplos práticos para reduzir a exposição dos trabalhadores a medicamentos perigosos em todas as fases do ciclo de vida: produção, transporte e armazenamento, preparação, administração a doentes humanos e a doentes animais, bem como gestão de resíduos. Oferece uma vasta gama de conselhos práticos apresentados de forma simples e de fácil leitura, recorrendo a gráficos, fotografias e documentos de formação.

Trata-se de um documento de orientação e apoio, concebido para ser utilizado por trabalhadores, empregadores e autoridades públicas.

Consulte Aqui​ o Guia para a gestão segura dos medicamentos perigosos no trabalho.

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Alteração ao Código do Trabalho publicada em Diário da República

​ Foi publicada, em Diário da República, a Lei 13/2023, que altera o Código do Trabalho e a legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

São alterados 13 diplomas e republicados 2 (regime jurídico do procedimento aplicável às contraordenações laborais e de segurança social e regime das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico).

Com exceção de algumas normas, as alterações trazidas pelo diploma entraram em vigor no dia 1 de maio de 2023.

Consulte Aqui o Diploma.

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