Atualização Covid-19 | 04.11.2020

Novas medidas a partir de 4 de novembro para 121 concelhos

 

Dever de recolhimento domiciliário, proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas e obrigatoriedade de teletrabalho são algumas das medidas que entram em vigor quarta-feira, dia 4, em 121 concelhos de risco elevado do país.

Um concelho de risco elevado, critério usado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, é quando taxa de incidência de casos atingir os 240 por cem mil habitantes nos 14 dias anteriores.

Estas medidas passam a estar em vigor a partir do dia 4 de novembro, sendo reavaliadas a cada 15 dias.

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Medidas:

  1. Dever cívico de recolhimento domiciliário: dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  2. Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00; o encerramento dos restaurantes até às 22h30; somente farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take away, postos de abastecimento e rent-a-car são exceções.
  3. Proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  4. Proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  5. Possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  6. Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador; na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários, tal como já está legislado e em vigor;
  7. Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas;
  8. Limite de seis pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Exceções:

  1. Concelhos de baixa densidade que tenham surtos que atinjam a marca de 240 casos por cem mil habitantes não serão sujeitos a estas medidas;
  2. Concelhos contíguos a outros concelhos que preencham esse critério também vão ser sujeitos às medidas.

Concelhos Abrangidos:

Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.

 

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