A vigilância da saúde dos trabalhadores deve ser efetuada de forma contínua e em função das exigências do trabalho e dos fatores de risco profissional a que um dado trabalhador se encontra exposto e deve ter em consideração a repercussão destes fatores na saúde do trabalhador.
A importância e relevância da vigilância da saúde encontra-se relacionada, designadamente com a:
- Deteção precoce de sinais e sintomas de doença ligados ao trabalho;
- Limitação ou controle da progressão da doença e das suas consequências ou complicações;
- Diminuição / supressão da (re)incidência da doença ou de acidente de trabalho;
- Readaptação / reintegração do trabalhador com incapacidade.
Cabe ao empregador, através dos Serviços de Saúde do Trabalho que organizou, promover a realização de exames de saúde adequados que permitam avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade profissional, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo.
De acordo com a legislação vigente devem ser realizados os seguintes exames de saúde:
a) Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
b) Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;
c) Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
O exame de saúde deve integrar os seguintes componentes:
- Entrevista pessoal com o trabalhador;
- Exame objetivo;
- Rastreio de efeitos precoces e reversíveis de exposição a fatores de risco profissional;
- Vigilância biológica, incluindo o conhecimento do estado vacinal do trabalhador;
- Análise comparada de dados clínicos e pessoais com as exigências do trabalho, a carga de trabalho e os riscos profissionais identificados a que o trabalhador se encontra exposto.
Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional, o médico do trabalho, na sequência do exame realizado, deve preencher de imediato Ficha de aptidão para o trabalho.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.
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