O que as empresas devem fazer perante o surto de Coronavírus?

A DGS (Direção-geral da Saúde) deixa várias recomendações às empresas, com o aumento do surto de Coronavírus, e aconselha a definir planos de contingência e regras específicas de higiene.

Em documento publicado no dia 27 de fevereiro, a DGS informa que as empresas devem estar preparadas para a possibilidade terem de assumir regras fundamentais.

  1. Estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.
  2. As empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus. O Plano de Contingência deve responder a três questões basilares:

− Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por SARS-CoV-2 pode causar na empresa?

− O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de trabalhador(es)?

− O que fazer numa situação em existe um trabalhador(es) suspeito(s) de infeção por SARS-CoV2 na empresa?

  1. A empresa deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis. Neste contexto é importante avaliar:

− As atividades desenvolvidas pela empresa que são imprescindíveis de dar continuidade e aquelas que se podem reduzir ou encerrar / fechar / desativar.

− Os recursos essenciais que são necessários manter em funcionamento para a empresa e para satisfazer as necessidades básicas dos clientes.

− Os trabalhadores que são necessários garantir, sobretudo para as atividades que são imprescindíveis para o funcionamento da empresa. Deve-se equacionar a possibilidade de afetar trabalhadores adicionais para desempenharem tarefas essenciais da empresa e, se possível, formá-los.

− As atividades da empresa que podem recorrer a formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes. Deve-se ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação e informação para este efeito.

  1. Preparação para fazer face a um possível caso de infeção: estabelecer uma área de “isolamento” com ventilação natural; o objetivo é criar meios para diminuir a possível transmissão.
  2. Estabelecer procedimentos específicos para evitar a transmissão do surto: lavagem frequente das mãos; disponibilizar equipamentos e produtos (máscara, solução antisséptica de base alcoólica, luvas, toalhetes de papel, contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico…).
  3. Identificar os profissionais de saúde e seus contactos.
  4. Informar e formar os trabalhadores: divulgar o Plano de Contingência específico a todos os trabalhadores.
  5. Procurar manter atualizada a informação sobre o Coranavírus.
  6. Respeitar os procedimentos estabelecidos pela DGS perante um caso suspeito validado.
  7. Definir responsabilidades na empresa mediante o Plano de Contingência criado e dado a conhecer.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da do documento da DGS.

Pode fazê-lo AQUI.

 

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