A DGS (Direção-geral da Saúde) deixa várias recomendações às empresas, com o aumento do surto de Coronavírus, e aconselha a definir planos de contingência e regras específicas de higiene.
Em documento publicado no dia 27 de fevereiro, a DGS informa que as empresas devem estar preparadas para a possibilidade terem de assumir regras fundamentais.
- Estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.
- As empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus. O Plano de Contingência deve responder a três questões basilares:
− Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por SARS-CoV-2 pode causar na empresa?
− O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de trabalhador(es)?
− O que fazer numa situação em existe um trabalhador(es) suspeito(s) de infeção por SARS-CoV2 na empresa?
- A empresa deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis. Neste contexto é importante avaliar:
− As atividades desenvolvidas pela empresa que são imprescindíveis de dar continuidade e aquelas que se podem reduzir ou encerrar / fechar / desativar.
− Os recursos essenciais que são necessários manter em funcionamento para a empresa e para satisfazer as necessidades básicas dos clientes.
− Os trabalhadores que são necessários garantir, sobretudo para as atividades que são imprescindíveis para o funcionamento da empresa. Deve-se equacionar a possibilidade de afetar trabalhadores adicionais para desempenharem tarefas essenciais da empresa e, se possível, formá-los.
− As atividades da empresa que podem recorrer a formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes. Deve-se ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação e informação para este efeito.
- Preparação para fazer face a um possível caso de infeção: estabelecer uma área de “isolamento” com ventilação natural; o objetivo é criar meios para diminuir a possível transmissão.
- Estabelecer procedimentos específicos para evitar a transmissão do surto: lavagem frequente das mãos; disponibilizar equipamentos e produtos (máscara, solução antisséptica de base alcoólica, luvas, toalhetes de papel, contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico…).
- Identificar os profissionais de saúde e seus contactos.
- Informar e formar os trabalhadores: divulgar o Plano de Contingência específico a todos os trabalhadores.
- Procurar manter atualizada a informação sobre o Coranavírus.
- Respeitar os procedimentos estabelecidos pela DGS perante um caso suspeito validado.
- Definir responsabilidades na empresa mediante o Plano de Contingência criado e dado a conhecer.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da do documento da DGS.
Pode fazê-lo AQUI.
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