Hoje, no mundo, mais pessoas do que nunca vivem num país diferente daquele em que nasceram. Em Portugal, o número de imigrantes ultrapassa os 800 mil.
Para as empresas e para quem chega a Portugal é fundamental conhecer os direitos e as obrigações laborais. Deixamos tópicos de direitos e deveres dos trabalhadores.
Direitos
– Não existem diferenças entre direitos dos trabalhadores imigrantes e portugueses;
– Os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho de acordo com a quantidade, qualidade e natureza;
– Têm direito a condições de trabalho dignas e que permitam a realização pessoal e a conciliação entre a vida profissional e familiar;
– Todos os trabalhadores devem ter garantidas condições de higiene, segurança e saúde, bem como acesso a materiais para o trabalho a desenvolver;
– Direito a máximo de horas de trabalho, descanso semana e férias pagas;
– Direito a um seguro de trabalho;
– As mulheres têm direito a proteção durante a gravidez e pós-parto, bem como os menores;
– As próprias empresas, se pretendem reter talentos, podem dar condições particulares a todos os trabalhadores, como por exemplo, subsídio de transporte, ausência remunerada no dia de aniversário, desconto em produtos ou serviços, prémios de desempenho.
Deveres
– Respeitar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa;
– Assiduidade e pontualidade;
– Zelo e diligência;
– Cumprir ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho;
– Guardar lealdade ao empregador;
– Zelar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho;
– Promover atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
– Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho;
– Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.
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