Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação – mais de 70% da população portuguesa já tem a vacinação completa –, o Conselho de Ministros decidiu avançar para a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.
Assim, e tal como tinha sido anunciado a 29 de julho, as regras que se vão aplicar nesta fase, concretamente a partir de 23 de agosto de 2021, são as seguintes:
– Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
– Espetáculos culturais com 75% de lotação;
– Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
– Transportes públicos sem limites de lotação;
– Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.
A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.
Tudo em:
https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de-restricoes-20-agosto/
Fases Levantamento Restrições
Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
– Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
– Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
– Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
– Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
– Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
– Espetáculos culturais com 66% de lotação;
– Bares sujeitos às regras da restauração.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa (23 de agosto)
– Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
– Serviços públicos sem marcação prévia;
– Transportes públicos sem limites de lotação;
– Espetáculos culturais com 75% de lotação;
– Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
– Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
– Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
– Espetáculos culturais sem limites de lotação;
– Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
– Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
Tudo em:
https://covid19estamoson.gov.pt/fases-do-levantamento-das-restricoes/
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