Com a nova Lei, trabalhadores passam a ter direito a 40h de formação anual, no mínimo, em vez das atuais 35h, de acordo com a Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.
O Código do Trabalho estabelecia, anteriormente, que os trabalhadores tinham direito a uma formação contínua de 35h anuais, “ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”. A nova Lei define o número mínimo de formação contínua para as 40h anuais, como também elimina a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na Lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.
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