Já realizou a avaliação de Ambiente Térmico na sua empresa ou organização?

A Controlsafe dispõe de equipamento recente devidamente adequado e calibrado para realizar a avaliação de ambiente térmico na sua empresa, permitindo avaliar este risco de forma adequada e ajudando na melhoria das condições de trabalho e consequente melhoria da produção e da qualidade do produto, de modo a reduzir as probabilidades de acidentes de trabalho, de absentismo e de diminuição de rendimento do trabalho.

A actividade humana é fortemente condicionada pelo ambiente térmico. Em certas situações, devido ao seu efeito, quer cumulativo, quer de choque, podem causar sérios problemas ao organismo. Os agentes associados ao ambiente térmico, temperaturas do ar, níveis de humidade, velocidade do ar, influenciam o desenvolvimento de qualquer prática.

 

Em que consiste o Ambiente Térmico?

O ambiente térmico pode ser definido como o conjunto das variáveis térmicas do posto de trabalho que influenciam o organismo do trabalhador, sendo assim um fator importante que intervém, de forma direta ou indireta, na saúde e bem-estar do mesmo e na realização das tarefas que lhe estão atribuídas.

Um ambiente térmico saudável resulta de um controlo simultâneo da temperatura, humidade e renovação do ar nos postos de trabalho. A temperatura e a renovação do ar são fatores relacionados entre si, dado que um influencia o outro por meio da ventilação. Uma temperatura excessiva constitui um fator de “stresse” para o organismo humano, originando perturbações físicas e psicológicas.

Na Avaliação do Ambiente Térmico deve-se ter em consideração duas situações:

Stresse térmico: pode ser definido como o estado psicofisiológico a que está submetida uma pessoa, quando exposta a situações ambientais extremas de frio ou calor.

Conforto térmico: não envolvendo temperaturas extremas, relaciona a temperatura, humidade e velocidade do ar existentes nos locais que, no seu conjunto, podem provocar desconforto.

 

Quem deve realizar a avaliação de Ambiente Térmico?

Todas as empresas devem efetuar a avaliação do stresse térmico e se necessário quantificar, sejam elas privadas, cooperativas ou sociais, de administração pública central, regional e local, institutos públicos.

 

Quando deve ser avaliado o Ambiente Térmico?

Em caso de identificação da sua necessidade em processo de auditoria ou avaliação de riscos;

Após remodelação das instalações ou alteração de processos / métodos de trabalho;

Após substituição de equipamentos de trabalho ou de máquinas;

Após implementação de medidas de prevenção / proteção;

Quando solicitado por autoridade competente;

No âmbito de comunicação fundamentada dos trabalhadores.

 

Enquadramento legal:

– Portaria nº 53/71 de 3 de fevereiro alterado pela Portaria nº 702/80 de 22 de setembro, que aprova o regulamento geral de SHT nos estabelecimentos industriais;

– Decreto-Lei nº243/86 de 20 de agosto, que aprova o regulamento geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços;

– Decreto-Lei 347/93 de 1 de outubro relativa às prescrições mínimas de Segurança e de Saúde do trabalho;

– Portaria 987/93 de 6 de outubro estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

 

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