Estão em vigor as novas regras para fumar em espaços fechados

As novas regras para fumar em espaços fechados entraram em vigor e obrigam, por exemplo, restaurantes, bares e discotecas a terem uma área igual ou superior a 100m2 e pé direito mínimo de três metros.

 

Os locais fechados onde ainda é permitido fumar têm novas regras, estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde que estabelece as normas relativas:

– à lotação máxima permitida;

– à separação física ou compartimentação;

– à instalação;

– aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.

 

Fundamental saber:

– Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, e estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.

– Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros. Importante referir que a lei estabelece que estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.

– A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por técnicos especializados.

– As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é «proibida a entrada a menores de 18 anos» e que «a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores».

– Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%.

– Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.

 

Consulte:

https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/154-2022-184306938

https://ahresp.com/app/uploads/2022/06/01_Nota-Informativa-_Portaria-Lei-Tabaco_esquema-07.06.2022-v.1.pdf

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho.

 

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