Em resumo: dever de recolhimento domiciliário mantém-se até à Páscoa; creches e escolas do 1.º ciclo abrem a 15 de março, 2.º e 3.º ciclos dia 5 de abril, ensino secundário e superior a 19 de abril; deslocações entre concelhos estão proibidas nos fins-de-semana até à Páscoa; lojas, centros comerciais e restaurantes abrem a partir de 19 de abril.
As medidas gerais:
– Até à Páscoa mantém-se o dever geral de confinamento;
– Proibição de circulação entre concelhos até à Páscoa: de 20 a 21 de março e de 26 de março a 5 de abril;
– Teletrabalho continua a ser obrigatório sempre que possível;
– Horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais: 21h durante a semana; 13h ao fim-de-semana e feriados (ou 19h para retalho alimentar).
A partir de 15 de março pode abrir:
– Creches, pré-escolar, 1.º ciclo (e ATL para as mesmas idades);
– As missas presenciais regressam a partir de dia 15; compasso pascal e procissões estão suspensos;
– Comércio ao postigo;
– Cabeleireiros, manicures e similares;
– Livrarias, bibliotecas e arquivos;
– Comércio automóvel e mediação imobiliária.
A partir de 5 de abril pode abrir:
– Escolas do 2.º e 3.º ciclos (e ATL para as mesmas idades);
– Lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
– Museus, monumentos, galerias de arte, palácios e similares;
– Equipamentos sociais na área da deficiência;
– Feiras e mercados não alimentares (trata-se de uma decisão municipal);
– Esplanadas (num máximo de quatro pessoas);
– Modalidades desportivas de baixo risco;
– Atividade física ao ar livre até quatro pessoas;
– Ginásios sem aulas de grupo.
A partir de 19 de abril pode abrir:
– Ensino secundário e ensino superior;
– Todas as lojas e centros comerciais;
– Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de quatro pessoas ou seis em esplanada), até às 22h (ou 13h aos fins-de-semana e feriados);
– Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
– Lojas de cidadão com atendimento presencial, mas com marcação;
– Modalidades desportivas de médico risco;
– Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
– Eventos exteriores com diminuição de lotação;
– Casamentos e batizados com 25% de lotação.
A partir de 3 de maio podem abrir:
– Restaurantes, cafés e pastelarias voltam a funcionar sem limite de horário (num máximo de seis pessoas ou dez em esplanadas);
– Podem reabrir todos os ginásios e atividade física ao ar livre;
– Podem ser retomadas todas as modalidades desportivas;
– Grandes eventos exteriores;
– Eventos interiores com diminuição de lotação (definida pela DGS);
– Casamentos e batizados com 50% de lotação.
Importante:
As medidas de desconfinamento que entrarão em vigor após 3 de maio serão conhecidas mais perto da data. O país terá diferentes “níveis de risco” e o nível de abertura será sujeito a uma avaliação quinzenal, com base no número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e o índice de transmissibilidade – sempre que o Rt for superior a 1, as medidas serão reavaliadas.
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