De forma a adaptar os locais de trabalho e a proteger os trabalhadores, a ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibilizou um pequeno guia informativo com 19 recomendações. São simples, deve conhecer as recomendações e ser um elemento fulcral no seu cumprimento.
Segurança, saúde e bem-estar são essenciais para voltar ao trabalho. Neste sentido, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT e a DGS, lançaram um folheto com 19 recomendações para adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores. São simples, deve conhecer as recomendações e ser um elemento fulcral no seu cumprimento.
Distanciamento físico, reforço da higiene e da ventilação, acesso a desinfetantes e a material de proteção individual são a base do conjunto das recomendações para o regresso ao trabalho presencial, numa altura em que muitas atividades económicas se preparam para reabrir, depois de mais de um tempo de «repouso» devido à pandemia covid-19.
E as 19 recomendações da ACT são:
- Se o trabalhador tiver algum sintoma associado à covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para outros.
- Se o trabalhador pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (em teletrabalho).
- Se o trabalhador manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a linha Saúde 24 (808 24 24 24).
- O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
- Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e / ou fornecedores.
- Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
- Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
- Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e / ou fornecedores.
- Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
- Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, deve ser eliminada ou limitada a interação física entre trabalhadores e clientes e / ou fornecedores.
- Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual adequados.
- Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual e roupas de trabalho.
- Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
- Nas deslocações de e para o trabalho deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
- O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
- O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
- O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.
- Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia covid-19 nos locais de trabalho.
- O diálogo social permanente a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o esforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.
Consulte AQUI as recomendações da ACT.
Vídeos ACT AQUI.
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