Atenção: Participação eletrónica de acidentes de trabalho

  1. A participação de acidente de trabalho é obrigatória;
  2. Deve ser efetuada por meio informático;
  3. Prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora;
  4. É contraordenação grave a infração da obrigação;
  5. Aplica-se a todas as empresas à exceção de microempresa (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. Mas podem fazê-lo eletronicamente;
  6. O processo de participação eletrónica é simples e rápido;
  7. Todas as seguradoras estão habilitadas a receber a participação eletrónica de acidentes de trabalho;
  8. Utilize sempre a participação eletrónica.

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