BOAS FESTAS e um EXCELENTE 2020!

A Controlsafe deseja-lhe BOAS FESTAS e um EXCELENTE 2020!

 

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Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia


O Nosso Presépio

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Equipamento de Proteção Individual – EPI

O Equipamento de Proteção Individual, EPI, é todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos a que está exposto, para a sua segurança e para a sua saúde.


Proteção Individual

Proteção Individual são técnicas de proteção relativamente a um ou mais riscos em que se aplica ao trabalhador a respetiva proteção.

 

Inove…

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Equipamentos de Proteção Coletiva

Os Equipamentos de Proteção Coletiva são dispositivos de proteção que abrangem o maior número possível de indivíduos dentro de um sistema de trabalho.

 

Englobe…

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Proteção Coletiva

Proteção Coletiva são técnicas de proteção em que se protege o conjunto de trabalhadores, eliminando, afastando ou interpondo barreiras entre estes e o risco. Dentro destas proteções consideram-se as normas de segurança e a sinalização.

 

Não é para amanhã…

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Medidas de Prevenção Passiva

As Medidas de Prevenção Passiva são as medidas de prevenção de riscos profissionais que assentam em alterações das componentes materiais do trabalho.

 

Decida…

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Medidas de Prevenção Ativa

As Medidas de Prevenção Ativa são medidas de prevenção de riscos profissionais que assentam no comportamento dos trabalhadores.

 

Não arrisque…

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Prioridades SST

As Prioridades na Segurança e Saúde no Trabalho são:

Primeira – Prevenção;

Segunda – Proteção coletiva;

Terceira – Proteção individual.


Alterações ao Código de Trabalho

Ainda sobre a Lei que obriga a 40h anuais de formação contínua

 Segue um resumo da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, que altera o Código de Trabalho.

As alterações ao Código de Trabalho têm repercussões práticas na atividade das empresas, tanto para os trabalhadores como para as próprias empresas.

As alterações foram inúmeras, mas vamos salientar, em doze pontos, as que nos parecem que terão impacto no quotidiano laboral. Saliente-se que estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.