Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho – Lei 102

No âmbito da prevenção e da segurança dos equipamentos deve toda a pessoa singular ou coletiva que fabrique máquinas, aparelhos, ferramentas, instalações e outros equipamentos para utilização profissional proceder às investigações e operações necessárias para que, na fase de conceção e durante a fabricação, sejam, na medida do possível, eliminados ou reduzidos ao mínimo quaisquer riscos que tais produtos possam apresentar para a saúde ou para a segurança das pessoas e garantir, por certificação adequada, antes do lançamento no mercado, a conformidade com os requisitos de segurança e de saúde aplicáveis.


Princípios gerais e sistema de prevenção de riscos profissionais – Lei 102

O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida. Deve assegurar-se que o desenvolvimento económico promove a humanização do trabalho em condições de segurança e de saúde.


Mapas de horário de trabalho

Deve ser afixado, em lugar bem visível, um mapa de horário de trabalho, elaborado pela entidade patronal de harmonia com as disposições legais e com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.


Registo de tempos de trabalho

A duração e, sobretudo, a organização do tempo de trabalho assumem extrema importância, com as empresas a «utilizarem» fórmulas de regulação flexível que potenciam a produtividade e a competitividade mas, muitas vezes, em prejuízo do tempo livre dos trabalhadores, ou seja, com repercussões no tempo de que estes dispõem para descansar, para dedicarem à respetiva vida familiar ou a outras atividades. Daí, e como a Lei define, a importância de efetuar e manter o registo de tempos de trabalho atualizado é essencial para um efetivo e objetivo controlo dos tempos de trabalho, de forma a evitar abusos, tanto pelas empresas como, noutros casos, por trabalhadores.


Análise, Avaliação e Controlo de Riscos

As etapas para análise, avaliação e controlo de riscos são:

 

Etapa 1 – Identificação de perigos e de pessoas em risco;

Etapa 2 – Avaliação e priorização dos riscos;

Etapa 3 – Decisão dobre medidas preventivas;

Etapa 4 – Adoção de medidas;

Etapa 5 – Acompanhamento e revisão.


Controlo de Riscos

Controlo de Riscos é o processo que envolve a adoção de medidas técnicas, organizativas, de formação, de informação e outras, tendo em vista a redução dos riscos profissionais e avaliação dessas medidas.


Avaliação do Risco

A Avaliação do Risco consiste no processo de identificar, estimar e valorar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores. Este processo visa obter a informação necessária à tomada de decisão relativa a ações preventivas a adotar.


Análise de Riscos

A Análise de Riscos é a utilização sistemática da informação disponível para identificar os perigos e estimar os riscos profissionais.


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