Tenha a certeza que cumpre com a Legislação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – SCIE. Agende connosco uma Auditoria SCIE ao seu estabelecimento.
Com a publicação da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, e em vigor desde 1 de agosto do mesmo ano, foram aprovados um vasto conjunto de importantes alterações ao Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, SCIE. Sabe se tem tudo em ordem na sua empresa ou instituição?
As importantes modificações são de disposições técnicas gerais e específicas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, SCIE, referentes a condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, condições de evacuação, condições de autoproteção, entre muitas outras.
Mais: as alterações obrigam a adequar os requisitos técnicos. Destacamos alguns relativos a vias de acesso:
– Acessibilidades às fachadas;
– Disponibilidade de água;
– Vias de evacuação;
– Sistemas de deteção de incêndio;
– Controlo de fumo;
– Redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção;
– Medidas de autoproteção, através da flexibilização da organização de segurança.
IMPORTANTE
Lembramos que o não cumprimento destas normas pode, eventualmente, ser invocado como justificativo de cláusula de exclusão de apólices de seguro.
Tem tudo em ordem na sua empresa ou instituição?
Tenha a certeza que cumpre com a Legislação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – SCIE. Agende connosco uma Auditoria SCIE ao seu estabelecimento.
Fale já com a Controlsafe.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho; DL 220/2008, de 12 de novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro.
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Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
Somente para pensar: em 1937 éramos 2,3 mil milhões de pessoas; 66% da Terra era vida selvagem. Em 1978 já éramos 4,3 mil milhões e 55% da Terra era vida selvagem. Hoje somos mais de 8 mil milhões e a Terra guarda somente 35% da sua vida selvagem.
O objetivo do Dia Mundial da Vida Selvagem é consciencializar os cidadãos para a proteção da fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas.
O tema escolhido para 2025 é: «Financiamento da conservação da vida selvagem. Investir nas pessoas e no planeta». O desejo é alertar para a necessidade de financiamento da conservação da vida selvagem, a qual consiste em preservar as espécies vegetais e animais na natureza, contribuindo, assim, para a conservação da biodiversidade do planeta, que sustenta todos os ecossistemas e comunidades em todo o mundo.
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A Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Relatório Único. Envie a informação pedida até dia 15 de março.
A entrega do Relatório Único, que é obrigatória, decorre de 16 de março a 15 de abril, de acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
O Relatório Único é uma obrigatoriedade legal e anual, submetido de forma eletrónica, para todas as entidades empregadoras em Portugal que têm trabalhadores por conta de outrem. O documento agrega informações detalhadas sobre a atividade da empresa e os seus trabalhadores, nomeadamente remunerações, horários de trabalho, formação profissional, condições de saúde e segurança no trabalho.
O Relatório Único serve também como uma ferramenta de análise e controlo para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Proporciona transparência nas relações laborais e garante o cumprimento da legislação vigente.
A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.
Faça-o hoje!
– É obrigatório;
– A Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento;
– Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até ao dia 15 de março para o e-mail [email protected].
Não se esqueça. Faça-o já!
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Do início de 2024 até dois de janeiro de 2025 houve, em Portugal, 417 acidentes de trabalho graves e 114 acidentes de trabalho mortais. Tem havido uma diminuição anual dos acidentes graves e mortais, mas os números são assustadores e obrigam empresas e trabalhadores a cumprir leis e regras.
A Segurança e Saúde no Trabalho, apesar de ser uma obrigação legal, é imprescindível para as empresas. Os dados apontam que muitas mortes podiam ser evitadas se fossem cumpridos todos os requisitos legais.
Deixamos informação sobre os diferentes tipos de acidentes de trabalho. O objetivo é identificar os riscos profissionais a que os trabalhadores se encontram expostos e conhecer as medidas adequadas para assegurar a prevenção e proteção da sua segurança e saúde.
Soterramento: trabalhos em vala
Intoxicação: ingestão de produto químico
Queda em altura: trabalhos em cobertura
Eletrocussão: trabalhos na proximidade de linhas de alta tensão
Esmagamento: por reviramento / capotamento de empilhador
Esmagamento
Espaços confinados
Esmagamento: por reviramento de trator
Aprisionamento em máquina
Queda a diferente nível: trabalhos em laje com claraboia
Para a segurança dos seus funcionários fale connosco.
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No nosso país morrem, por dia, cerca de 70 pessoas com cancro. É fundamental capacitar e unir a população para enfrentar um dos maiores desafios de saúde pública atuais. Ações conscientes e determinadas, nomeadamente na área da prevenção, permitirão evitar muitas das mortes por cancro.
O Dia Mundial de Luta Contra o Cancro pretende capacitar e unir a população para enfrentar um dos maiores desafios de saúde pública atuais. Ações conscientes e determinadas, nomeadamente na área da prevenção, permitirão evitar milhões de mortes por cancro em todo o mundo.
Hoje, fundamental, é consciencializar, melhorar a educação e promover a ação pessoal e coletiva na luta contra o cancro.
Mais de um terço dos casos de cancro pode ser prevenido, e outro terço pode ser curado se detetado precocemente e tratado adequadamente.
Ao implementar estratégias apropriadas, incluindo vacinação, programas de deteção precoce e tratamento atempado, é possível salvar até 3,7 milhões de vidas todos os anos.
Colocar as pessoas no centro dos cuidados prestados, abrangendo as diferenças individuais, e assegurando que cada uma é vista como é, e tem acesso aos cuidados de que realmente necessita, representa uma oportunidade única para reescrever a forma como se pensa e se trata o cancro e o doente oncológico.
Em Portugal morrem perto de 70 pessoas por dia com cancro. No total, por ano, são registados 25 mil óbitos.
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O RGPC, Regime Geral da Prevenção da Corrupção, torna obrigatória a implementação de várias medidas de prevenção da corrupção, em entidades do setor privado e do setor público que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Neste momento, já está em funcionamento Plataforma RGPC, acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt. O prazo de registo na Plataforma RGPC, inserção dos documentos e preenchimento do questionário foi prorrogado até ao dia 14 de fevereiro (https://mec-anticorrupcao.pt/aviso/).
O que é o RGPC?
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção é uma estrutura legal que pretende prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações.
Aplica-se a quem?
É aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores. O RGPC é ainda aplicável a entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.
O que diz a Lei?
Em conformidade com o previsto nos artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo o registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas foi prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025 (https://mec-anticorrupcao.pt/aviso/) . O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.
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Embora celebremos a 25 de abril o Dia da Liberdade, a data internacional criada pela ONU e proclamada pela UNESCO para celebrar a liberdade é a 23 de janeiro.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, descreve: «Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo…, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades».
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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Na Controlsafe oferecemos soluções personalizadas em saúde e segurança no trabalho, garantindo a proteção dos seus colaboradores e a conformidade legal da sua empresa. Apresentamos de seguida os serviços que podemos disponibilizar para o seu negócio, com o objetivo de otimizar a segurança e o bem-estar no ambiente laboral.
• Equipa especializada: Afetação de Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista e Podologista, disponíveis nas instalações da sua empresa.
• Medicina curativa.
• Clínicas autorizadas pela DGS.
• Unidades Móveis autorizadas pela DGS.
Exames Auxiliares de Diagnóstico disponíveis:
• Eletrocardiograma
• Espirometria
• Audiometria
• Rastreio Oftalmológico
• Análises Clínicas (recolha nas instalações)
• Radiografia Torácica
Serviços adicionais:
• Apoio na participação de Doenças Profissionais.
• Reabertura de processos nas seguradoras após Acidente de Trabalho.
• Apoio nas Reconversões Profissionais.
• Plano de Prevenção de Doenças Profissionais.
• Ações de Educação para a Saúde e Promoção de Ambientes de Trabalho Saudáveis.
• Monitorizações de Higiene Ocupacional (Ruído, Iluminância, Ambiente Térmico, Ar Ambiente Laboral, Vibrações, Radão, Legionella, entre outros).
• Auditoria às Condições de Segurança dos Equipamentos de Trabalho (conforme o DL 50/2005).
• Planos de Saúde e Segurança e Coordenação de Segurança no Trabalho em Obra (PSS e CSO).
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
Serviços oferecidos:
• Elaboração de Medidas de Autoproteção: Ações de Sensibilização e Formação; Organização e Realização de Simulacros; Elaboração de Plantas de Emergência; Apoio na Organização e Preenchimento dos Registos de Segurança; Elaboração de Plantas de Arquitetura e Definição de Layouts dos Estabelecimentos.
· Submissão dos Pedidos de Inspeções Regulares.
· Auditorias de Preparação de Inspeções Regulares.
· Acompanhamento de Inspeções Regulares.
Segurança Alimentar (HACCP)
Como a Controlsafe pode ajudar:
• Implementação e acompanhamento de HACCP.
• Gestão de Boas Práticas e PCCs (Pontos Críticos de Controlo).
• Fichas Técnicas e Descrição do Produto.
• Gestão de Alergénios.
• Calibrações de Equipamentos e Cadeia de Frio.
• Análises ao Produto e Monitorização Ambiental.
• Rotulagem.
• Número de Controlo Veterinário (NCV): Operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal.
Controlo de Pragas (Norma NP EN 16636:2015)
Serviços oferecidos:
• Acesso de forma contínua: Contrato e Âmbito; Fichas Técnicas dos Produtos; Fichas de Segurança; Autorizações de Venda; Instruções de Trabalho (produtos a aplicar, medidas de precaução, sintomas em caso de intoxicação e como atuar, gestão de resíduos); Certificados de Formação dos Técnicos; Mapa de Iscos; Certificados de Visita e Relatório com o Estado de Cada Estação Rateira (picado, consumido, deteriorado), com descrição do produto utilizado, substância ativa, quantidade e lote com respetiva análise de tendências ao longo do ano.
• Inspeção, Tratamento, Controlo e Monitorização;
• Pragas Rastejantes e Voadoras:
• Insetocaçadores e Consumíveis (Lâmpadas e tela)
• Planta com a Localização das Estações de Isco;
• Plano de Tratamento;
• Plano de Segurança.
Áreas de atuação:
• Residencial, Comércio, Serviços e Indústria.
Licenciamento Industrial (Sistema de Indústria Responsável – SIR)
Como a Controlsafe pode ajudar:
• Consultoria para identificar quais os CAE’s sujeitos a licenciamento industrial.
• Apoio em todo o processo de licenciamento, garantindo o cumprimento das normas regulamentares.
Formação nas Áreas de Educação Certificada pela DGERT na AESACADEMY (https://linktr.ee/AESAcademy)
Áreas de formação disponíveis:
• 541 – Indústrias Alimentares
• 811 – Hotelaria e Restauração
• 862 – Segurança e Saúde no Trabalho
Como podemos ajudar a sua empresa?
Se a sua empresa necessita de mais informações ou de uma consultoria personalizada, estamos disponíveis para discutir as suas necessidades específicas. Não hesite em contactar-nos para saber como podemos contribuir para a melhoria da segurança e saúde no trabalho.
Aceda ao nosso Catálogo 2025 ou peça um orçamento personalizado.
A Controlsafe é uma empresa inovadora e digitalizada. Os clientes têm acesso à documentação contratualizada na ÁREA RESERVA A CLIENTES em icontrolsafe.pt . Se ainda não tem acesso formalize por email o reenvio para o endereço de email [email protected] .
Pronto para melhorar a segurança e saúde no trabalho da sua empresa?
A nossa equipa está disponível para esclarecer qualquer dúvida e ajudá-lo a encontrar as melhores soluções para o seu negócio.
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Depois do IAPMEI renovar à Controlsafe o Estatuto de PME Líder em 2024, a Controlsafe voltou a ser distinguida com a atribuição PME Excelência 2023.
A distinção com o estatuto PME Excelência 2023 foi atribuída a 4.136 empresas e a Todas enviamos os nossos Parabéns!
Também agradecemos a todos os Clientes Controlsafe, pois sem eles esta distinção não seria uma realidade e, claro, a todos os Colaboradores e Fornecedores que diariamente dignificam o nome Controlsafe.
O NOSSO AGRADECIMENTO A TODOS…
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Depois do IAPMEI renovar à Controlsafe o Estatuto de PME Líder, em 2024, a Controlsafe voltou a ser distinguida com a atribuição PME Excelência 2023.
A distinção, criada pelo IAPMEI, numa parceria com o Turismo de Portugal, a Banca e as Sociedades de Garantia Mútua, sinalizam as PME com desempenhos superiores com sucesso na estratégia empresarial e importância do contributo para a economia nacional.
A distinção PME Excelência 2023 é um «selo de reputação que permite às empresas distinguidas relacionarem-se com a sua envolvente – fornecedores, clientes, sistema financeiro e autoridades nacionais e regionais – numa base de confiança facilitadora do desenvolvimento dos seus negócios».
As PME Excelência 2023 são selecionadas a partir do universo das PME Líder, obtendo assim o estatuto PME Excelência que tem como objetivo conferir notoriedade às PME, num justo reconhecimento do seu mérito e do seu contributo para os resultados da economia.
Dados:
– Foram distinguidas com o estatuto PME Excelência 2023, 4.136 empresas.
– Em conjunto, estas empresas são responsáveis por 132.973 postos de trabalho.
– Do universo das 4.136 empresas distinguidas, 71,7% (2.965), são empresas de pequena dimensão, 22% (910) são de média dimensão e as restantes 6,3% (261) representam as microempresas.
– Os distritos com maior concentração de empresas PME Excelência 2023 são o Porto (815), correspondendo a 19,7%, Lisboa (763) com 18,4%, Braga (417) com 10,1% e Aveiro (370) com 8,9%.
– O conjunto das PME Excelência 2023 alcançou, no exercício económico de 2022, um acréscimo de 53% nos resultados líquidos e de 15,9% no ativo líquido, tendo reforçado os capitais próprios em 23,2%. A autonomia financeira média destas empresas é de 62,2%.
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Há precauções a adotar nos locais de trabalho no tempo mais frio que se avizinha, e sobretudo para os profissionais mais expostos às condições climatéricas. É fundamental adaptar os cuidados com o frio a cada contexto laboral, para evitar riscos. Para empregadores e trabalhadores há medidas a conhecer.Mais: os profissionais que trabalham em ambientes com baixas temperaturas enfrentam diversos desafios para manter sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. De acordo com o Occupational Safety and Health Administration (OSHA), a exposição prolongada ao frio pode levar a lesões graves, incluindo hipotermia, congelamento de membros e outras complicações relacionadas.
O frio, natural ou artificial, pode trazer riscos importantes para a saúde, levar à ocorrência de acidentes de trabalho e reduzir a produtividade.
Obviamente que existem profissões mais expostas a estes perigos: trabalhadores da construção civil, agroindústria, pescas, transportes, vendedores de exterior, jardineiros, trabalhadores de instalações frigoríficas, entre tantas outras atividades profissionais.
Alertamos para três fatores de risco:
1. Condições climatéricas
Salienta a ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, que a exposição a temperaturas inferiores a 15°C pode gerar desconforto térmico, aumento da fadiga e perda de habilidade.
Neste sentido, e em condições climatéricas abaixo dos 15°C, é fulcral que se adotem cuidados adicionais com o frio.
2. Características do posto de trabalho
Sabe-se que trabalhos que exigem um ritmo físico mais intenso tendem a provocar maiores níveis de transpiração, o que, consequentemente, aumenta a humidade do corpo e provoca um rápido arrefecimento.
3. Fatores de natureza individual
Idade, condição física, doenças crónicas ou outras, são elementos a ter em conta quando se trabalha no frio.
O frio e as obrigações dos empregadores
A necessidade de implementar medidas de prevenção e de proteção, para assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores no frio, está prevista na legislação portuguesa. O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/243-1986-219080), determina que «os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, para proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores». Diz a Lei que «os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol» e a «proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual».
Sendo assim, recomenda-se formação e avaliação por um técnico especializado em Segurança e Saúde no Trabalho uma avaliação completa dos riscos inerentes ao ambiente térmico a que os trabalhadores estão expostos. Sabendo os riscos, sabemos que medidas definir a traçar um plano de atuação.
Como proteger os trabalhadores no frio
1. Tempo de exposição
– Criar espaços aquecidos para as pausas dos trabalhadores;
– Fazer pausas regulares: aquecer o corpo e descansar;
– Distribuir tarefas e adequar o tempo de trabalho às condições climatéricas;
– Reduzir o tempo de exposição ao frio;
– Garantir locais de trabalho protegidos de condições adversas;
– Monitorar os sintomas: hipotermia, congelamento e outros problemas; na dúvida, procurar ajuda médica.
2. Alimentação
– Beber água durante o dia;
– Optar por refeições nutritivas, quentes, ricas em vitaminas, minerais e hidratos de carbono;
– Para além da água, escolher bebidas quentes, sem álcool, cafeína ou açúcar.
3. Equipamentos de proteção individual (EPI) e vestuário
– Usar luvas e calçado apropriado;
– Proteger a cabeça com capacete ou gorro;
– O vestuário a utilizar deve ser de fibras naturais, como o algodão, e evitar as sintéticas;
– Usar um corta-vento se assim for necessário;
– Usar várias peças de roupa folgadas e evitar peças únicas e apertadas.
4. Atividade física
– Sempre que puder, a circulação sanguínea pode ser estimulada com movimentos de pernas, braços e dedos;
– Esforços pesados devem ser repartidos e alargados no tempo.
5. Cuidados saudáveis
– Ter sempre as vacinas em dia e, se for o caso, um plano próprio para a atividade;
– Lavar as mãos de forma regular;
– Não fumar;
– Dormir bem;
– Evitar o álcool;
– Cumprir a etiqueta respiratória:
– Manter-se seco.
6. Comunicar
– Informar e formar os trabalhadores sobre os cuidados a ter com o frio;
– Treino adequado para medidas de segurança que devem ser tomadas;
– Ter um plano constante de avaliação e monitorização das medidas de SST.
7. Riscos associados ao trabalho em ambientes frios
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