2023/03/27
– DGS lança campanha sobre direitos das mulheres trans
– Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres
– Publicações de Referência
DGS lança campanha sobre direitos das mulheres trans
A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, lança uma campanha dando visibilidade aos direitos das mulheres trans.
As mulheres trans são muitas vezes limitadas no seu direito à livre identidade e expressão de género, com graves repercussões na sua saúde física e mental, sendo frequentemente alvo de diversas formas de violência, incluindo o estigma e a discriminação.
Para mais informações, consulte o portal da DGS: https://www.dgs.pt/em-destaque/dgs-assinala-dia-internacional-da-mulher-com-campanha-sobre-direitos-das-mulheres-trans.aspx.
Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres
A Autoridade para as Condições do Trabalho notificou cerca de 1500 entidades empregadoras que apresentaram disparidades no Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.
Cabe agora às entidades empregadoras demonstrar que as diferenças remuneratórias não resultam de práticas discriminatórias.
Consulte mais informações em: https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Paginas/default.aspx.
Publicações de Referência
Guia “A Promoção da Igualdade – Avaliação dos postos de trabalho sem enviesamento de género”
https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Documents/Guia_Igualdade_Salarial_OIT.pdf
Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres – Como interpretar?
https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Documents/Como%20Interpretar_BdD%20(00B).pdf
Instrumentos de apoio à ação inspetiva no combate à discriminação de género no trabalho
https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/Instrumentos_apoio_a%C3%A7ao_inspetiva_combate_discrimina%C3%A7ao.pdf
Inspeção do Trabalho e Igualdade de Género
https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/trabalho_e_genero.pdf
Manual sobre a legislação europeia antidiscriminação
https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/nao_discrimina%C3%A7ao_POR.pdf
Guia informativo para a prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação
https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/guia_informativo_combate_ass%C3%A9dio.pdf
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2023/03/21
Sabe-se que a urina dos ratos tem vários resíduos orgânicos e que as proteínas são as maiores portadoras de feromonas capazes de estabelecer importantes comunicações químicas entre os ratos, embora possuam outras vias.
Território, reconhecimento individual ou de grupo e sexual são as principais tipologias de mensagem que podem comunicar através da urina.
Mas, atenção, a urina dos ratos deixa um odor semelhante ao amoníaco, cheiro pouco aprazível ao olfato humano. Também na urina do rato podem estar os microrganismos causadores de doenças, como a leptospirose. E odores mais fortes a podre, podem esconder ratos em decomposição.
Para o controlo de ratos e ratazanas contacte-nos. Controlsafe.
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2023/03/01
A lei de proteção dos denunciantes, Lei n.º 93/2021 , de 20 de dezembro, garante que qualquer um pode denunciar infrações em empresas, mas não só…
A lei de proteção dos denunciantes criou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Foi transposta a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Está em vigor desde 18 de junho de 2022 e tem como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:
- Uma infração cometida;
- Uma infração que esteja a ser cometida;
- Outras infrações que sejam possíveis de prever;
- A tentativa de ocultação baseada em informações recolhidas na sua atividade profissional.
O que têm de fazer as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores?
Empresas públicas ou privadas devem garantir a possibilidade dos trabalhadores denunciarem infrações por canais seguros, sem que sofram represálias.
Quem é Denunciante?
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com base em informações recolhidas no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
São denunciantes: trabalhadores do setor privado, social ou público; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, e ainda as pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; pessoas que tenham participações sociais; pessoas que façam parte de órgãos de administração, de gestão ou fiscais; pessoas em cargos de supervisão de pessoas coletivas, incluindo as não executivas; voluntários e estagiários, sejam eles remunerados ou não.
Multas para quem não cumprir a lei…
O não cumprimento implica o pagamento de uma coima, que pode chegar aos 250 mil euros:
- Se não colocar à disposição do trabalhador estes canais – coima até 125 mil euros;
- No caso de represálias contra quem faz a denúncia – coima até aos 250 mil euros.
A denúncia é anónima e a empresa deve garantir um meio através do qual os trabalhadores possam denunciar de forma protegida.
Mas:
- Quem faz a denúncia (ou o anónimo que possa vir a ser identificado) deve agir de boa-fé e apresentar uma razão séria para acreditar que, no momento da denúncia ou da divulgação pública, as informações sejam verdadeiras;
- A denúncia externa só pode ser feita em determinadas situações – por exemplo, se não existir um canal interno ou existir risco de represálias.
Há prazos a cumprir desde o momento que se recebe uma denúncia que pode ser anónima e tanto as denúncias internas como as externas podem ser apresentadas por escrito e / ou verbalmente, de forma anónima ou com a identificação do denunciante.
A denúncia de uma infração pode ser feita através:
- Canais de denúncia interna;
- Canais de denúncia externa;
- Divulgadas publicamente.
Para além de múltiplas entidades são obrigadas a ter canais de denúncia interna empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
É fundamental garantir a confidencialidade da identidade do denunciante. Todas as informações que, direta ou indiretamente, permitam chegar à sua identidade, têm natureza confidencial e apenas têm acesso a elas pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias, o que obriga a criar um órgão ou meio para as receber.
Possíveis atos de retaliação obrigam a compensar o denunciante pelos danos causados.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.
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2023/01/23
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2023/01/12
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2022/12/19
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2022/12/16
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2022/12/05
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2022/11/18
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