Sabe quais são os grupos de pessoas que numa empresa devem merecer Atenção Especial?
Trabalhadores jovens e inexperientes.
Mulheres grávidas e lactantes.
Trabalhadores com deficiências.
Trabalhadores emigrantes e trabalhadores com problemas de saúde e sob medicação suscetível de aumentar a sua vulnerabilidade ao longo do ano de trabalho.
Quando se fala das pessoas expostas a determinado risco há que ter em conta não só os trabalhadores diretamente afetos ao local de trabalho, mas também:
Re-food de Guimarães celebra protocolo com empresas do NORTADA Centro Empresarial: Controlsafe, Clínica Integrativa UNO, AESACADEMY e OMG it’s real! Para além da oferta anual do serviço de Controlo de Pragas à Refood de Guimarães bem como a oferta de formação na área da segurança alimentar, por parte da Controlsafe, com a AESACADEMY serão desenvolvidos jantares solidários, showcookings, team buildings e outros eventos. Mas há mais…
O livro de Reclamações está disponível em 2 formatos: papel e eletrónico. A 1 de julho de 2019 acaba o período de adaptação ao livro de reclamações eletrónico que está a decorrer. Passará a ser obrigatório para todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Abre dia 1 de outubro o Curso Primeiros Socorros. Durante um dia, para além de ser uma oportunidade única para cumprir a Lei, aprenda as bases dos primeiros socorros e saiba como agir em momentos dos quais dependem vidas.
A Clínica Diogo Cunha, Clínica de Implantologia e Estética Oral, coloca ao seu dispor a mais elevada tecnologia na área da medicina dentária, onde apenas o saber tem lugar, obedecendo a todos os preceitos éticos e legais desta profissão, havendo ainda um lugar de destaque para a criatividade, porque cada vez mais um sorriso é em grande parte uma manifestação artística.
A Clínica Diogo Cunha, oferece o que demais moderno e inovador existe em saúde oral em serviços de medicina dentária, serviços de implantologia e estética oral, serviços médicos especializados, enfermagem.
A 26 de junho entra em vigor a Lei n.º 15/2018, de 27 de março, que institui a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas. Que são:
É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência;
A permissão tem como limite a permanência em simultâneo de um número de animais de companhia determinado pela entidade exploradora.
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