O Decreto-Lei nº 50/2005 (https://www.apopartner.pt/wp-content/uploads/2020/05/DL_50_2005.pdf), resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (https://www.apopartner.pt/wp-content/uploads/2021/02/Diretiva-2009_104_CE.pdf), Diretiva Equipamentos de Trabalho. É um documento de caráter obrigatório e que consiste na definição das prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho. Neste Decreto são estabelecidas as obrigações gerais do empregador, assim como o regime de coimas aplicável. Dúvidas? Fale com a Controlsafe.
O Decreto-Lei nº 50/2005 é aplicado a quem?
O DL n.º 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.
O que é um Equipamento de trabalho?
Qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho, que é qualquer atividade em que o trabalhador contacte com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a reparação, a transformação, a manutenção e a conservação, incluindo a limpeza.
Para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, o empregador deve:
1 — Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
2 — Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e características específicas do trabalho, aos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como aos novos riscos resultantes da sua utilização;
3 — Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, bem como os princípios ergonómicos;
4 — Quando os procedimentos previstos nas alíneas anteriores não permitam assegurar eficazmente a segurança ou a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trabalho, tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes;
5 — Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
Deveres de informação do empregador
1 — Prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados.
2 — A informação deve ser facilmente compreensível, escrita, se necessário, e conter, pelo menos, indicações sobre:
a) Condições de utilização dos equipamentos;
b) Situações anormais previsíveis;
c) Conclusões a retirar da experiência eventualmente adquirida com a utilização dos equipamentos;
d) Riscos para os trabalhadores decorrentes de equipamentos de trabalho existentes no ambiente de trabalho ou de alterações dos mesmos que possam afetar os trabalhadores, ainda que não os utilizem diretamente.
A que equipamentos é aplicada a Lei?
É aplicada a escadas, andaimes e outros equipamentos para trabalhos temporários em altura, equipamentos de elevação de cargas, equipamentos móveis automotores ou não, meios de acesso e de posicionamento por cordas, andaimes.
Como evitar Acidentes de Trabalho
Primeiro, devemos conhecer os fatores que levam a que os acidentes de trabalho aconteçam. Podemos salientar a falta de formação ou formação inadequada, incumprimento de procedimentos de segurança, excesso de velocidade no manuseamento de determinados equipamentos, carga instável e mal-acondicionada, peso excessivo da carga e má distribuição do peso, utilização inadequada do equipamento de trabalho, ausência de visibilidade devida a ângulo morto, visão obstruída devido à carga, transporte e / ou elevação de pessoas, cansaço, operação de manutenção em local inapropriado.
Depois de conhecer os fatores principais que levam a que os acidentes aconteçam, a prevenção passa pela formação e implementação de regras baseadas em práticas adequadas de trabalho.
Quais os cuidados dos empregadores?
1 — Aquisição de máquinas fiáveis e seguras, que cumpram as normas em vigor;
2 — Utilização de equipamentos de trabalho adaptados ao trabalho e às necessidades;
3 — Promoção da utilização do equipamento por trabalhador habilitado ou formar para essa habilitação;
4 — Locais de trabalho bem concebidos;
5 — Verificação e manutenção periódica dos equipamentos de trabalho;
6 — Prevenção através da gestão sistemática da segurança de máquinas.
Importante
De acordo com o artigo n.º 9 do DL n.º 50/2005, deve ser previsto e implementado pelo empregador o cumprimento da consulta dos trabalhadores, duas vezes por ano, no âmbito da segurança na utilização de máquinas e equipamentos.
Prevenir, formar, equipar de forma cidadã e zelosa, cumprir as leis para evitar o acidente de trabalho.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:
Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro | Decreto-Lei nº 82/99, de 16 de março | Diretiva nº 89/655/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, alterada pela Diretiva nº 95/63/CE, do Conselho, de 5 de dezembro | Diretiva nº 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho | Diretiva nº 89/655/CEE
Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.
Fale sempre com a Controlsafe
Controlsafe
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia