Sem prejuízo das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, o empregador deve assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em relação aos quais o resultado da avaliação revele a existência de riscos para o património genético, através de exames de saúde, devendo ser realizado um exame antes da primeira exposição.
A vigilância da saúde deve permitir a aplicação dos conhecimentos de medicina do trabalho mais recentes, ser baseada nas condições ou circunstâncias em que cada trabalhador tenha sido ou possa ser sujeito à exposição a agentes ou fatores de risco e incluir, no mínimo, os seguintes procedimentos:
Registo da história clínica e profissional de cada trabalhador;
Entrevista pessoal com o trabalhador;
Avaliação individual do seu estado de saúde;
Vigilância biológica sempre que necessária;
Rastreio de efeitos precoces e reversíveis.
Os exames de saúde são realizados com base no conhecimento de que a exposição aos agentes ou fatores de risco do património genético pode provocar as seguintes afeções:
Alterações do comportamento sexual;
Redução da fertilidade, designadamente nos diversos aspetos da espermatogénese e da ovogénese;
Resultados adversos na atividade hormonal;
Modificações de outras funções que dependam da integridade do sistema reprodutor.
Em resultado da vigilância da saúde o médico do trabalho:
Informa o trabalhador do resultado;
Dá indicações sobre a eventual necessidade de continuar a vigilância da saúde, mesmo depois de terminada a exposição;
Comunica ao empregador o resultado da vigilância da saúde com interesse para a prevenção de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional a que se encontra vinculado.
O empregador, tendo em conta o referido anteriormente:
Repete a avaliação dos riscos;
Com base no parecer do médico do trabalho, adota eventuais medidas individuais de proteção ou de prevenção e atribui, se necessário, ao trabalhador em causa outra tarefa compatível em que não haja risco de exposição;
Promove a vigilância prolongada da saúde do trabalhador;
Assegura a qualquer trabalhador que tenha estado exposto a agentes ou fatores de risco para o património genético um exame de saúde incluindo, se necessário, a realização de exames complementares.
O trabalhador tem acesso, a seu pedido, ao registo de saúde que lhe diga respeito, podendo solicitar a revisão desse resultado.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.
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Em todo o mundo, 7500 pessoas morrem diariamente devido a condições de trabalho inadequadas e/ou insalubres. O empregador deve assegurar adequadas condições de trabalho a todos os trabalhadores e organizar os Serviços de Saúde Ocupacional / Segurança e Saúde do Trabalho (SO/SST) – Lei n.o 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.
Aos direitos estão unidos os deveres. E em cada trabalho, em cada função, os trabalhadores são obrigados a cumprir regras de segurança e de saúde em todos os momentos do seu trabalho.
As estatísticas mostram que os jovens entre os 18 e 24 anos têm maior probabilidade de ter um acidente grave no trabalho do que os mais velhos. Como evitar?
Este ano, até dia 1 de março, no nosso país morreram 14 pessoas em acidentes de trabalho e 11 tiveram, no trabalho, acidentes graves.
Acidentes de Trabalho Mortais
2018 – 161
2019 – 122
2020 – 114
Acidentes de Trabalho Graves
2018 – 544
2019 – 486
2020 – 268
Embora exista nos últimos anos uma diminuição de acidentes graves e mortais, o nosso objetivo é que estes números sejam sempre zero. Hoje, Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, queremos chamar a atenção das empresas e dos trabalhadores para a importância de tomar medidas preventivas que garantam a segurança no trabalho.
Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, assim como a prevenção é um direito de todos os trabalhadores.
A prevenção de riscos profissionais é uma preocupação a consolidar pelas empresas que exige também o esforço dos trabalhadores, dos cidadãos em geral, dos inspetores e das instituições de autoridade.
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A Controlsafe continua a assumir com orgulho a parceria com o atleta Filipe Brito. E os anos 2020 / 2021 reforçaram mais esta vontade pois, para além de assumirmos parte de uma responsabilidade social, sabemos que Filipe Brito é mais do que um atleta, é uma referência nacional no ciclismo, apoia boas práticas e assume a educação para o desporto, em diferentes níveis escolares, como parte de um crescimento humano livre e responsável.
Filipe Brito representa uma modalidade desportiva ecológica e com a qual nos identificámos. E esta continuidade do nosso apoio é um processo natural numa modalidade que, diariamente, aumenta o número de atletas e aficionados.
A Controlsafe tem, através de Filipe Brito, esse carinho com todos os atletas, profissionais ou amadores. E como empresa de Segurança e Saúde sabemos que os trilhos que percorremos juntos refletem vias de um futuro que queremos sustentável e responsável socialmente.
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Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:
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Dispomos de Equipa Especializada para colaborar com indústrias, comércios e serviços na avaliação e monitorização dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Na Controlsafe monitorizamos os locais e postos de trabalho, através de estudos técnicos ocupacionais realizados por Técnicos de Segurança no Trabalho experientes, que nos permitem determinar os níveis de exposição da sua empresa a determinados fatores de risco físicos, químicos e biológicos. A avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos além de ser obrigatório legalmente, reflete-se nos níveis de produtividade e absentismo da sua empresa.
Em resumo: dever de recolhimento domiciliário mantém-se até à Páscoa; creches e escolas do 1.º ciclo abrem a 15 de março, 2.º e 3.º ciclos dia 5 de abril, ensino secundário e superior a 19 de abril; deslocações entre concelhos estão proibidas nos fins-de-semana até à Páscoa; lojas, centros comerciais e restaurantes abrem a partir de 19 de abril.
A entrega do relatório único decorre de 16 de março a 15 de abril. É obrigatório e a Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento. Faça-o já!
A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.
Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje!
A entrega do relatório único decorre de 16 de março a 15 de abril, de acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro:
É obrigatório;
A Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento;
Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até ao dia 15 de março para o e-mail [email protected].
Não se esqueça. Faça-o já!
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