Vigilância da Saúde

Sem prejuízo das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, o empregador deve assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em relação aos quais o resultado da avaliação revele a existência de riscos para o património genético, através de exames de saúde, devendo ser realizado um exame antes da primeira exposição.

 

A vigilância da saúde deve permitir a aplicação dos conhecimentos de medicina do trabalho mais recentes, ser baseada nas condições ou circunstâncias em que cada trabalhador tenha sido ou possa ser sujeito à exposição a agentes ou fatores de risco e incluir, no mínimo, os seguintes procedimentos:

  1. Registo da história clínica e profissional de cada trabalhador;
  2. Entrevista pessoal com o trabalhador;
  3. Avaliação individual do seu estado de saúde;
  4. Vigilância biológica sempre que necessária;
  5. Rastreio de efeitos precoces e reversíveis.

 

Os exames de saúde são realizados com base no conhecimento de que a exposição aos agentes ou fatores de risco do património genético pode provocar as seguintes afeções:

  1. Alterações do comportamento sexual;
  2. Redução da fertilidade, designadamente nos diversos aspetos da espermatogénese e da ovogénese;
  3. Resultados adversos na atividade hormonal;
  4. Modificações de outras funções que dependam da integridade do sistema reprodutor.

 

Em resultado da vigilância da saúde o médico do trabalho:

  1. Informa o trabalhador do resultado;
  2. Dá indicações sobre a eventual necessidade de continuar a vigilância da saúde, mesmo depois de terminada a exposição;
  3. Comunica ao empregador o resultado da vigilância da saúde com interesse para a prevenção de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional a que se encontra vinculado.

 

O empregador, tendo em conta o referido anteriormente:

  1. Repete a avaliação dos riscos;
  2. Com base no parecer do médico do trabalho, adota eventuais medidas individuais de proteção ou de prevenção e atribui, se necessário, ao trabalhador em causa outra tarefa compatível em que não haja risco de exposição;
  3. Promove a vigilância prolongada da saúde do trabalhador;
  4. Assegura a qualquer trabalhador que tenha estado exposto a agentes ou fatores de risco para o património genético um exame de saúde incluindo, se necessário, a realização de exames complementares.

O trabalhador tem acesso, a seu pedido, ao registo de saúde que lhe diga respeito, podendo solicitar a revisão desse resultado.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.

 

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Trabalhadores Saudáveis, Empresas com + Sucesso

Saúde Ocupacional: As vantagens para as empresas

Trabalhadores Saudáveis, Empresas com + Sucesso

 

Em todo o mundo, 7500 pessoas morrem diariamente devido a condições de trabalho inadequadas e/ou insalubres. O empregador deve assegurar adequadas condições de trabalho a todos os trabalhadores e organizar os Serviços de Saúde Ocupacional / Segurança e Saúde do Trabalho (SO/SST) – Lei n.o 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.


Obrigações do Trabalhador

Aos direitos estão unidos os deveres. E em cada trabalho, em cada função, os trabalhadores são obrigados a cumprir regras de segurança e de saúde em todos os momentos do seu trabalho.


Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

28 de abril

 

Este ano, até dia 1 de março, no nosso país morreram 14 pessoas em acidentes de trabalho e 11 tiveram, no trabalho, acidentes graves.

 

Acidentes de Trabalho Mortais

2018 – 161

2019 – 122

2020 – 114

 

Acidentes de Trabalho Graves

2018 – 544

2019 – 486

2020 – 268

 

Embora exista nos últimos anos uma diminuição de acidentes graves e mortais, o nosso objetivo é que estes números sejam sempre zero. Hoje, Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, queremos chamar a atenção das empresas e dos trabalhadores para a importância de tomar medidas preventivas que garantam a segurança no trabalho.

Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, assim como a prevenção é um direito de todos os trabalhadores.

A prevenção de riscos profissionais é uma preocupação a consolidar pelas empresas que exige também o esforço dos trabalhadores, dos cidadãos em geral, dos inspetores e das instituições de autoridade.

 

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Filipe Brito – Embaixador «Ecológico» da Controlsafe

A Controlsafe continua a assumir com orgulho a parceria com o atleta Filipe Brito. E os anos 2020 / 2021 reforçaram mais esta vontade pois, para além de assumirmos parte de uma responsabilidade social, sabemos que Filipe Brito é mais do que um atleta, é uma referência nacional no ciclismo, apoia boas práticas e assume a educação para o desporto, em diferentes níveis escolares, como parte de um crescimento humano livre e responsável.

Filipe Brito representa uma modalidade desportiva ecológica e com a qual nos identificámos. E esta continuidade do nosso apoio é um processo natural numa modalidade que, diariamente, aumenta o número de atletas e aficionados.

A Controlsafe tem, através de Filipe Brito, esse carinho com todos os atletas, profissionais ou amadores. E como empresa de Segurança e Saúde sabemos que os trilhos que percorremos juntos refletem vias de um futuro que queremos sustentável e responsável socialmente.

 

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Estado de Emergência – 19 de abril de 2021 – DESCONFINAMENTO

Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:


Páscoa Feliz e em Segurança!

Páscoa Feliz e em Segurança!

 

Desejamos uma Páscoa Feliz e em Segurança.

 

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Controlsafe | Estudos

Dispomos de Equipa Especializada para colaborar com indústrias, comércios e serviços na avaliação e monitorização dos riscos físicos, químicos e biológicos.

Na Controlsafe monitorizamos os locais e postos de trabalho, através de estudos técnicos ocupacionais realizados por Técnicos de Segurança no Trabalho experientes, que nos permitem determinar os níveis de exposição da sua empresa a determinados fatores de risco físicos, químicos e biológicos. A avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos além de ser obrigatório legalmente, reflete-se nos níveis de produtividade e absentismo da sua empresa.


Desconfinar… e Controlar a Pandemia – O Plano

Em resumo: dever de recolhimento domiciliário mantém-se até à Páscoa; creches e escolas do 1.º ciclo abrem a 15 de março, 2.º e 3.º ciclos dia 5 de abril, ensino secundário e superior a 19 de abril; deslocações entre concelhos estão proibidas nos fins-de-semana até à Páscoa; lojas, centros comerciais e restaurantes abrem a partir de 19 de abril.


Entrega do Relatório Único decorre até 15 de abril

A entrega do relatório único decorre de 16 de março a 15 de abril. É obrigatório e a Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento. Faça-o já!

 

A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.

Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje!

A entrega do relatório único decorre de 16 de março a 15 de abril, de acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro:

  1. É obrigatório;
  2. A Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento;
  3. Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até ao dia 15 de março para o e-mail [email protected].

 

Não se esqueça. Faça-o já!

 

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