A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), da qual a ACT é Ponto Focal Nacional, convida à apresentação de candidaturas à 13.ª edição dos Prémios de Boas Práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), realizados no âmbito da campanha «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2016 -2017», subordinada ao tema «Locais de trabalho saudáveis para todas as idades». O prazo de candidatura termina a 31 de agosto.
Estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972, este dia reforça a atenção e ação política de povos e países para aumentar a consciencialização e a preservação ambiental de forma a garantir um mundo mais verde e sustentável.
Controlsafe.
Múltiplas atividades são organizadas neste dia para proporcionar a todas as crianças do mundo um dia diferente e especial. Um dia que relembra a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Dia Mundial do Leite 01/06/2016
Para além do Dia Mundial da Criança, também se celebra no dia 1 de junho o Dia Mundial do Leite. Reconhecida a importância do leite na alimentação desde os primórdios da Humanidade, este dia é uma boa altura para realçar os benefícios deste alimento.
O Dia Mundial Sem Tabaco alerta a população para os malefícios do tabaco e sensibiliza para a necessidade de proteger as pessoas que não fumam do tabagismo passivo.
Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;
Condições de trabalho seguras e saudáveis ao longo de toda a vida profissional são benéficas para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade em geral. Esta é a mensagem principal da Campanha «Locais de trabalho seguros e saudáveis» 2016-17, promovida pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho.
No respeito pelas disposições legais das áreas abrangidas, e pelas quais se rege a atividade de Segurança e Saúde no Trabalho, destacamos:
Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro– Código do Trabalho – Art.º 281º a 284º – (Estabelece os princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho);
– Proporcionar condições de trabalho que permitam a segurança e a saúde dos trabalhadores;
– Diminuir a sinistralidade de forma a reduzir o número de situações de incapacidades, dias de trabalho perdidos e consequentes custos económicos e sociais resultantes;
Deverá assegurar a vigilância da saúde dos seus trabalhadores. Tal constitui uma obrigação legal. Esta vigilância, isto é, o conteúdo dos exames de saúde do trabalho, deverá ser realizada tendo em atenção e baseando-se nos riscos profissionais inerentes às características e especificidades das actividades que os trabalhadores desenvolvem, no local de trabalho.
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