Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;
Condições de trabalho seguras e saudáveis ao longo de toda a vida profissional são benéficas para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade em geral. Esta é a mensagem principal da Campanha «Locais de trabalho seguros e saudáveis» 2016-17, promovida pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho.
No respeito pelas disposições legais das áreas abrangidas, e pelas quais se rege a atividade de Segurança e Saúde no Trabalho, destacamos:
Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro– Código do Trabalho – Art.º 281º a 284º – (Estabelece os princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho);
– Proporcionar condições de trabalho que permitam a segurança e a saúde dos trabalhadores;
– Diminuir a sinistralidade de forma a reduzir o número de situações de incapacidades, dias de trabalho perdidos e consequentes custos económicos e sociais resultantes;
Deverá assegurar a vigilância da saúde dos seus trabalhadores. Tal constitui uma obrigação legal. Esta vigilância, isto é, o conteúdo dos exames de saúde do trabalho, deverá ser realizada tendo em atenção e baseando-se nos riscos profissionais inerentes às características e especificidades das actividades que os trabalhadores desenvolvem, no local de trabalho.
Este ano a Controlsafe participa na Descida Mais Louca de Famalicão, evento organizado pela ARCA, Associação Recreativa e Cultural de Antas, sob o lema “receitamos mais alegria” e em associação com a Operação Nariz Vermelho. É dia 10 de junho, pelas 15h.
Em 1886, a 1 de maio, quando se realiza uma manifestação com a participação de milhares de trabalhadores nas ruas de Chicago, nos Estados Unidos, com o objetivo de reivindicar a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias, o mundo começou a mudar. Nos dias a seguir houve outras manifestações e várias mortes entre polícias e manifestantes.
Na generalidade da atividade económica devem ser comunicados os acidentes relacionados com o trabalho no qual um trabalhador, trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias, pessoa terceira da relação de emprego, é vítima mortal ou sofre uma lesão física grave, nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência.