Registo do Operador Hortofrutícola

Os operadores hortofrutícolas têm de alterar o número HF para NIFAP até 11 de novembro.

Enquadramento legal

A Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, define as normas aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011, da Comissão, de 7 de junho de 2011, nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados. Esta Portaria revoga o Despacho Normativo n.º 246/94, de 18 de abril.

Objetivo

Facilitar a relação entre os Operadores e a Administração. Uma vez registados no IFAP, I.P., é-lhes atribuído um número de identificação (NIFAP), que para além de cumprir o requisito de registo como operador hortofrutícola, pode servir outros fins do operador, no âmbito do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA).

Quem está obrigado ao registo de operador hortofrutícola?

Os operadores que participem na comercialização de frutas e produtos hortícolas para as quais tenham sido estabelecidas normas de comercialização, que apresentem uma mercadoria de origem comunitária, ou coloquem uma mercadoria em livre prática, para efeitos de comercialização no território comunitário ou de exportação para países terceiros, possuem a obrigatoriedade de registo de operador hortofrutícola, mesmo que não procedam a qualquer embalamento / rotulagem.

Assim, são obrigadas ao registo como operador hortofrutícola:

1. Todas as pessoas singulares ou coletivas com atividade no setor das frutas e produtos hortícolas, exceto os que se limitam ao transporte das mercadorias ou à venda a retalho, desde que não realizem pré-embalados;

2. Todos os operadores grossistas, mesmo que não procedam a qualquer embalamento / rotulagem.

Quando, como e onde fazer o registo HF?

Todos os operadores que pretendam registar-se como operadores hortofrutícolas devem fazê-lo.

https://www.ifap.pt/web/guest/ib-informacao

https://www.ifap.pt/ib-parcelario-snira-pedidos-de-ajuda-e-outros-servicos.

Se tem número HF e não tem NIFAP

O prazo para a mudança do número HF para o NIFAP é de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022. Estes operadores podem assim manter os respetivos números HF e aplicá-los nas embalagens durante este período de três anos.

Todos os operadores hortofrutícolas que já tenham o NIFAP, devem começar a usar este número para o cumprimento do Regulamento n.º 543/2011 e, num período de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022, atualizar toda a informação nos documentos comerciais.  

Consulte o documento IFAP | DGAV AQUI para todos os esclarecimentos

https://drive.google.com/file/d/1qynmemJSHl2sgQnPtQAUhAPgI4fgPKt3/view?usp=sharing

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Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.

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