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Se não der formação aos seus colaboradores eles têm direito ao valor das 40h obrigatórias por Lei.

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Em Portugal, a formação profissional é vista pela legislação como um direito de todos os trabalhadores e está regulada pelo Código do Trabalho. A empresa é obrigada a garantir formação contínua aos seus trabalhadores e estes são obrigados a frequentá-la.

As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador podem ser transformadas em crédito de horas para formação conferindo ao trabalhador direito a retribuição correspondente.

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