Tem filhos e precisa de ficar em casa? A declaração que lhe garante 66% do salário.
Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.
Para aceder a este apoio deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.
Depois de declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde, e no sentido de atualizarmos a informação, enviamos folhetos informativos da Direção-geral da Saúde. Sugerimos que sejam impressos e afixados em locais estratégicos.
O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador.
Considerando o papel dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborou-se um Plano de Contingência para as empresas clientes da Controlsafe, no sentido de as capacitar para lidar com esta nova ameaça do novo Coronavírus SARS-CoV-2 2, agente causal da COVID-193, para definir medidas de prevenção, na vigilância médica e na identificação de eventuais casos. É essencial a informação e formação dos trabalhadores e dirigentes sobre esta temática. Este plano deve ser adequado às especificidades de cada empresa.
A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.
A DGS (Direção-geral da Saúde) deixa várias recomendações às empresas, com o aumento do surto de Coronavírus, e aconselha a definir planos de contingência e regras específicas de higiene.
No âmbito da prevenção e da segurança dos equipamentos deve toda a pessoa singular ou coletiva que fabrique máquinas, aparelhos, ferramentas, instalações e outros equipamentos para utilização profissional proceder às investigações e operações necessárias para que, na fase de conceção e durante a fabricação, sejam, na medida do possível, eliminados ou reduzidos ao mínimo quaisquer riscos que tais produtos possam apresentar para a saúde ou para a segurança das pessoas e garantir, por certificação adequada, antes do lançamento no mercado, a conformidade com os requisitos de segurança e de saúde aplicáveis.
O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida. Deve assegurar-se que o desenvolvimento económico promove a humanização do trabalho em condições de segurança e de saúde.
A vigilância da saúde dos trabalhadores deve ser efetuada de forma contínua e em função das exigências do trabalho e dos fatores de risco profissional a que um dado trabalhador se encontra exposto e deve ter em consideração a repercussão destes fatores na saúde do trabalhador.
Deve ser afixado, em lugar bem visível, um mapa de horário de trabalho, elaborado pela entidade patronal de harmonia com as disposições legais e com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.
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