Foi alargado o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.
Foi publicada a Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro, que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.
Alargamento do período de faltas
– Cada o trabalhador passa a poder faltar justificadamente até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta.
– Mantém-se o direito a 5 dias consecutivos de faltas justificadas no caso de falecimento de:
| Cônjuge não separado de pessoas e bens;
| Pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador;
| Parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta.
A presente Lei entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2022.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.
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