De acordo com o Decreto-lei nº11/2017, de 17 de abril, é obrigatório a partir do dia 1 de junho de 2017 existir a opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.
É aplicável em cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:
- a) Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;
- b) Lares e centros de dia;
- c) Estabelecimentos de ensino básico e secundário;
- d) Estabelecimentos de ensino superior;
- e) Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;
- f) Serviços sociais.
Trata-se de «opção vegetariana» a que assenta em refeições que não contenham quaisquer produtos de origem animal. E devem Incluir, em todas as ementas diárias, pelo menos uma opção vegetariana. Para realizar as ementas existem capitações, fichas técnicas e ementas, no sentido de assegurar o fornecimento adequado de refeições vegetarianas.
Perante a ausência de procura nas cantinas referidas nas alíneas a) a c) do artigo anterior pode:
- Ser dispensado do cumprimento da obrigação de inclusão de opção vegetariana;
- Fazer um regime de inscrição prévio destinado a consumidores da opção vegetariana.
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