Implementação do Sistema de Depósito e Retorno de Garrafas e Latas

A implementação do Sistema de Depósito e Retorno (SDR) de garrafas e latas em Portugal está marcada para começar oficialmente a 10 de abril deste ano. Será cobrado 0,10 € por unidade em embalagens de bebidas até 3 litros, valor posteriormente devolvido na entrega das embalagens nos pontos de recolha. Este sistema é obrigatório, faz parte das diretivas da União Europeia e tem por objetivos aumentar a reciclagem e a qualidade dos materiais recolhidos, bem como reduzir a pegada ambiental.

O que são os Sistemas de Depósito e Reembolso (SDR)?

Os sistemas de depósito e reembolso (SDR) são mecanismos de recolha seletiva de embalagens de bebidas vazias, nos quais, ao comprar bebidas em embalagens abrangidas pelo sistema, o consumidor final é sujeito ao pagamento de um valor adicional (valor de depósito) no momento da compra, sendo esse montante restituído (valor de retorno) quando o resíduo de embalagem é devolvido nos locais de venda ou noutros pontos sob responsabilidade da Entidade Gestora, para encaminhamento à reciclagem.

Que embalagens estão abrangidas pelo SDR em Portugal?

Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR em Portugal, as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas, em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros e que sejam colocadas no mercado nacional.

As embalagens geridas no âmbito do SDR têm alguma sinalética própria que as identifique?

Sim. Todas as embalagens abrangidas pelo SDR são identificadas com o símbolo próprio do SDR e com um código de barras válido.

Como funciona o SDR?

A Entidade Gestora (EG) do SDR é a Entidade que opera o Sistema de Depósito e Reembolso. Em linhas gerais, a EG cobra aos embaladores aderentes o valor de depósito por cada embalagem de bebida colocada no mercado, e esse valor segue pela cadeia de distribuição, desde a colocação no mercado até ao consumidor final. Quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha autorizado, a EG liquida o reembolso (diretamente ou através do ponto de recolha), fechando o ciclo.

Onde posso entregar os meus resíduos de embalagem abrangidos pelo SDR? 

Quando estiver em pleno funcionamento, será possível entregar as embalagens abrangidas pelo SDR em qualquer ponto de recolha autorizado.

Todos os estabelecimentos de comércio e retalho são obrigados a aceitar embalagens do SDR? 

Não. Apenas os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m² têm obrigação de aceitar todas as embalagens abrangidas pelo SDR. 

Os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua superior a 50 m² e inferior a 400 m² devem aceitar, pelo menos, as embalagens das bebidas que comercializam. Podem ser dispensados desta obrigação se comprovarem falta de condições para a receção de embalagens e se, na zona, existir uma densidade mínima suficiente de outros pontos de recolha. Caso optem por se constituir como ponto de recolha automático, passam a aceitar todas as embalagens do SDR.

Os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou inferior a 50 m², bem como aqueles em que a atividade de comércio de produtos alimentares represente menos de 10 % do volume total de vendas, estão isentos da obrigação de recolha, podendo aderir voluntariamente ao SDR mediante acordo com a EG.

Quanto é o valor de depósito?

Cada embalagem de bebida de utilização única abrangida, ficará sujeita ao pagamento de um depósito de €0,10 no momento da compra, independentemente do volume ou do material da embalagem. Este valor, que não está sujeito a tributação e destina-se a incentivar a devolução da embalagem usada. 

Sou comerciante. Quais as minhas obrigações em termos de disponibilidade para recolha?

Nos estabelecimentos de comércio a retalho onde se comercializem bebidas cujas embalagens integram o SDR será obrigatória a receção dos resíduos de embalagens mediante a instalação de pontos de recolha, nos seguintes termos:

a) Estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400m2, com a obrigação de receber todas as embalagens incluídas no SDR;

b) Estabelecimentos com área de exposição e venda contínua superior a 50m2 e inferior a 400m2, com a obrigação de receber apenas as embalagens de bebidas que vendam no seu estabelecimento.

Os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou inferior a 50m2 e os que, independentemente da área de exposição e venda contínua, tenham uma atividade de comércio de produtos alimentares que represente menos de 10% do respetivo volume total de vendas, estão isentos da obrigação de recolha dos resíduos de embalagens, podendo optar por constituir-se como ponto de recolha mediante acordo com as EG do SDR.

Sou um estabelecimento do Setor HORECA. Quais as minhas obrigações?

Os estabelecimentos do setor HORECA devem assegurar a armazenagem preliminar das embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento. Nas situações de pagamento após o consumo não deve ser cobrado ao consumidor final o valor de depósito pelas embalagens de bebidas adquiridas, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados, impedindo a identificação das marcas obrigatórias para as embalagens abrangidas pelo SDR, ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.

Para saber mais consulte INFO AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE.

https://drive.google.com/file/d/1jKLI79Rb-4E7qT_MxvWxZv1Kb5326gBj/view?usp=sharing

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho; Decreto-Lei n.º 152D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX) na sua atual redação.

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Seminário: As Lesões Musculoesqueléticas Relacionadas com o Trabalho

Seminário

As Lesões Musculoesqueléticas Relacionadas com o TrabalhoDa Investigação às Boas Práticas na Prevenção

15 de outubro de 2025

As lesões musculoesqueléticas, de uma forma geral, têm a origem nos esforços excessivos, movimentos repetitivos, posturas incorretas e sobrecarga. Nalguns casos, levam à incapacidade permanente do trabalhador.

O seminário, As Lesões Musculoesqueléticas Relacionadas com o Trabalho – Da Investigação às Boas Práticas na Prevenção, quer aprofundar as causas e trazer novas ideias que se adaptem e criem locais de trabalho adaptados às necessidades do bem-estar e saúde do trabalhador. Ao eliminar riscos ergonómicos, aumentamos a produtividade, diminuímos custos para as empresas e sistemas de saúde, bem como construímos sociedades mais saudáveis.

A inscrição no evento é gratuita, mas obrigatória.

Inscrições limitadas à capacidade do espaço.

Inscreva-se AQUI

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3AQ-ViyV3JRku3tWDEaT3ECkH7Vg0IKsJ1TjzuRfuhwwFfw/viewform?usp=header

Programa

14h00 | Receção

14h15 | Sessão de Abertura

Miguel Berbereia | Diretor do Centro Local do Ave da ACT

Ramiro Brito | Presidente da Comissão Executiva | Associação Empresarial do Minho

Cidália Martins | Técnica de Segurança no Trabalho – Controlsafe

Moderador

Carlos Martins – Controlsafe

14h30

Doenças Profissionais – Lesões Musculoesqueléticas: Diagnóstico e Certificação

Ana Maria Rodrigues | Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP)

15h15

Lesões Musculoesqueléticas Relacionadas com o Trabalho: Riscos Emergentes e Estratégias de Prevenção

Paula Carneiro | Departamento de Produção e Sistemas | Universidade do Minho

Ana Colim | DTX Associação Laboratório Colaborativo em Transformação Digital

15h45

Prevenção de Riscos Associados à Movimentação Manual de Cargas – As Etapas da Análise Ergonómica do Posto de Trabalho na Prática

Márcia Pereira | Ergonomista – Controlsafe

16h15 | Debate

16h45 | Sessão encerramento

António Rodrigues | Diretor Geral da Controlsafe

Miguel Berbereia | Diretor do Centro Local do Ave da ACT

Morada

Sede Controlsafe

Travessa Domingos Monteiro, 102

4770-508 Ruivães | Vila Nova de Famalicão

Coordenadas

41º 24′ 04.37″ N

8º 26′ 40.53″ O

Contactos

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O que são Medidas de Proteção Coletiva?

O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. Define a Lei que deve dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual. Afinal, o que são Medidas de Proteção Coletiva?

De uma forma geral, medidas de proteção coletiva são ações que se definem e equipamentos a usar para proteger trabalhadores no seu todo contra riscos no ambiente de trabalho. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador. As medidas de proteção coletiva, quando bem definidas e implementadas, são fundamentais para a segurança e saúde de todos os trabalhadores.

Alguns exemplos de medidas de proteção coletiva

– Redes de segurança e barreiras de proteção para trabalhos em altura;

– Sinalização eficaz das áreas perigosas através de cartazes, fitas, pintura ou outros meios adequados à sinalização de perigos;

– Acesso interdito a áreas perigosas;

– Extintores, locais para lavagem rápida de olhos ou chuveiros para limpeza do corpo;

– Ventilação e remoção adequada de substâncias perigosas do ar, como poeiras ou gases e vapores com riscos químicos ou biológicos;

– Isolamento efetivo do ruído.

As medidas de proteção coletiva protegem todos os trabalhadores expostos a determinado risco e não somente aqueles que usam equipamentos de proteção individual. Sabe-se que são as mais efetivas na segurança e saúde dos trabalhadores. Quando as estruturas ou empresas as definem na base de um conceito, as medidas de proteção coletiva têm uma eficácia ampla na proteção de todos os trabalhadores.

Saiba mais sobre:

Segurança e Saúde no Trabalho em contexto educativo e formativo

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/EducacaoParaPrevencao/Guia_Escolas_Jogo_Previne_ACT.pdf

Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Dossiers%20tem%C3%A1ticos/M%C3%A1quinas%20e%20equipamentos%20de%20trabalho/Guia_Pratico_Seguranca%20de%20Maquinas%20e%20Equipamentos%20de%20Trabalho.pdf

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis.

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