O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador.
Considerando o papel dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborou-se um Plano de Contingência para as empresas clientes da Controlsafe, no sentido de as capacitar para lidar com esta nova ameaça do novo Coronavírus SARS-CoV-2 2, agente causal da COVID-193, para definir medidas de prevenção, na vigilância médica e na identificação de eventuais casos. É essencial a informação e formação dos trabalhadores e dirigentes sobre esta temática. Este plano deve ser adequado às especificidades de cada empresa.
A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.
A DGS (Direção-geral da Saúde) deixa várias recomendações às empresas, com o aumento do surto de Coronavírus, e aconselha a definir planos de contingência e regras específicas de higiene.
No âmbito da prevenção e da segurança dos equipamentos deve toda a pessoa singular ou coletiva que fabrique máquinas, aparelhos, ferramentas, instalações e outros equipamentos para utilização profissional proceder às investigações e operações necessárias para que, na fase de conceção e durante a fabricação, sejam, na medida do possível, eliminados ou reduzidos ao mínimo quaisquer riscos que tais produtos possam apresentar para a saúde ou para a segurança das pessoas e garantir, por certificação adequada, antes do lançamento no mercado, a conformidade com os requisitos de segurança e de saúde aplicáveis.
O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida. Deve assegurar-se que o desenvolvimento económico promove a humanização do trabalho em condições de segurança e de saúde.
A vigilância da saúde dos trabalhadores deve ser efetuada de forma contínua e em função das exigências do trabalho e dos fatores de risco profissional a que um dado trabalhador se encontra exposto e deve ter em consideração a repercussão destes fatores na saúde do trabalhador.
Deve ser afixado, em lugar bem visível, um mapa de horário de trabalho, elaborado pela entidade patronal de harmonia com as disposições legais e com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.
A duração e, sobretudo, a organização do tempo de trabalho assumem extrema importância, com as empresas a «utilizarem» fórmulas de regulação flexível que potenciam a produtividade e a competitividade mas, muitas vezes, em prejuízo do tempo livre dos trabalhadores, ou seja, com repercussões no tempo de que estes dispõem para descansar, para dedicarem à respetiva vida familiar ou a outras atividades. Daí, e como a Lei define, a importância de efetuar e manter o registo de tempos de trabalho atualizado é essencial para um efetivo e objetivo controlo dos tempos de trabalho, de forma a evitar abusos, tanto pelas empresas como, noutros casos, por trabalhadores.
Controlo de Riscos é o processo que envolve a adoção de medidas técnicas, organizativas, de formação, de informação e outras, tendo em vista a redução dos riscos profissionais e avaliação dessas medidas.
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