2024/03/05
O Decreto-lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, legisla sobre a necessidade de avaliação da exposição dos trabalhadores ou os membros do público ao gás radão no interior de edifícios, para Portugal continental, estabelecendo uma concentração máxima de 300 Bq/m3. Juntamente com esse decreto lei foi apresentado, em dezembro de 2022, o Plano Nacional para o Radão, onde é definido o mapa de suscetibilidade por freguesia, tendo sido o mesmo aprovado no Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro.
A Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, é designada como autoridade competente para a proteção radiológica e uma das suas atribuições é propor regulamentação sobre a exposição devida ao radão nos locais de trabalho.
O que é o radão?
O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro desde 1988 como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.
De onde provém?
Provém do decaimento do urânio presente nas rochas e solos de onde é libertado e ascende à superfície. O radão está presente em todo lado, no exterior e no interior de edifícios.
No ar exterior as concentrações de radão são baixas devido à diluição e dispersão, mas no interior de edifícios o radão pode acumular-se e as concentrações serem elevadas.
O radão entra nos edifícios, vindo do solo, através de fissuras ou fendas no chão e nas paredes, pelas juntas entre o chão e a parede e pela canalização mal ou não isolada.
O que pode provocar?
O radão produz partículas radioativas no ar que respiramos. Essas partículas ficam retidas nas nossas vias respiratórias e aí emitem radiação provocando lesões nos pulmões. Estas lesões aumentam o risco de cancro do pulmão para exposições prolongadas no tempo.
A exposição prolongada ao radão é a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não-fumadores. Os fumadores e ex-fumadores estão sujeitos a um risco maior pela ação combinada do tabaco e do radão.
Áreas de intervenção do Plano Nacional para o Radão, em vigor desde 30 de dezembro de 2022
|| Definição de orientações metodológicas na medição, remediação e prevenção do radão;
|| Promoção da investigação e desenvolvimento;
|| Definição de obrigações e compromissos na gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho;
|| Promoção da qualidade de serviços e da qualificação profissional;
|| Divulgação e gestão da informação;
|| Comunicação e interação com o público.
Radão e trabalho
Em contexto laboral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, os empregadores têm de proceder à avaliação da exposição ao Rn dos trabalhadores, recorrendo a meios de deteção / medição e comparando os valores obtidos com o valor de referência nacional, 300 Bq/m3, para definirem estratégias de minimização dos efeitos na saúde.
O Plano Nacional para o Radão elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente estabelece um conjunto de estratégias para a proteção das populações e trabalhadores dos riscos associados à exposição prolongada ao radão. Na elaboração desta estratégia, o mapa de suscetibilidade é determinante como suporte à tomada de decisão e na identificação e priorização das atividades.
Mapa de suscetibilidades do radão
No mapa de suscetibilidade ao radão, é possível visualizar se a habitação ou local de trabalho se situa numa zona de suscetibilidade e assim tomar as medidas necessárias de acordo com a especificidade do local. Contudo, deve ter-se em consideração que o mapa de suscetibilidade dá apenas a indicação dos níveis médios de radão para determinada zona, não devendo ser utilizado para prever o nível de radão num edifício. Para se ter a certeza das concentrações de radão em determinado edifício (casa, local de trabalho) é necessário testar.
Exposição de trabalhadores ao radão
A forma de identificação de situações de exposição de trabalhadores ao radão no interior dos edifícios é pela sua deteção / medição. A Agência Portuguesa do Ambiente recomenda que a monitorização inicial ao radão no interior de edifícios seja efetuada recorrendo a detetores passivos por um período não inferior a três meses e até um ano.
Existe um limite geográfico?
Não, todas as empresas devem realizar a monitorização inicial de diagnóstico em todo o país.
Qual a periodicidade da avaliação?
|| A frequência da avaliação vai depender do resultado da concentração de radão e da localização da instalação.
|| Elevada ou em locais de trabalho com especificidades próprias – não deve ser superior a 12 meses.
|| Moderada ou baixa: a cada cinco anos.
|| A única forma de saber a concentração de radão é através da sua medição.
Como medir?
A mediação deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses. Após esse período, o detetor é analisado em laboratório, obtendo-se o valor da concentração de radão. Os detetores são de pequenas dimensões, fáceis de usar e não necessitam de energia para funcionar. Basta colocar o detetor na divisão do edifício mais utilizada.
O objetivo da avaliação do radão nos locais de trabalho é a medição da concentração média anual de atividade de radão, ou seja, realizar uma estimativa do valor anual da atividade de radão por unidade de volume de ar, expressa como Bq/m3 (becquerels por metro cúbico), sendo o valor de referência os 300 Bq/m3.
Metodologia
O processo de avaliação do risco de exposição ao radão no local de trabalho é composto por quatro fases, compostas por uma sequência de tarefas e tomadas de decisão.
Fase 1 – Avaliar
Determinar a necessidade e frequência da monitorização.
Fase 2 – Medir
Determinar as zonas a monitorizar e o número de detetores que são necessários.
Fase 3 – Agir
Interpretar os resultados da medição e ações a serem implementadas se necessário.
Fase 4 – Rever
Definir estratégias de revisão e manutenção das medidas implementadas com base nos resultados da fase anterior.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro; Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro, foi aprovado o Plano Nacional para o Radão.
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2024/02/19
A entrega do relatório único, que é obrigatória, decorre de 16 de março a 15 de abril, de acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
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2024/02/07
Do início de 2023 até três de janeiro de 2024 houve 449 acidentes de trabalho graves e 119 acidentes de trabalho mortais. Se compararmos os dados de 2020 até hoje podemos dizer que houve uma redução em 2023 de acidentes de trabalho graves e mortais. Mas os números são assustadores e obrigam empresas e trabalhadores a cumprir leis e regras.
A Segurança e Saúde no Trabalho, apesar de ser uma obrigação legal, é imprescindível para as empresas. Os dados apontam que muitas mortes podiam ser evitadas se fossem cumpridos todos os requisitos legais:
- Existir a identificação rigorosa dos riscos existentes;
- Serem os riscos existentes do conhecimento de todas as pessoas da empresa e a necessidade de saberem como se evitam esses riscos;
- Utilização de equipamentos adequados para a proteção da totalidade de corpo (óculos, capacete, máscaras, viseiras, luvas, dispositivos antiqueda…);
- Adaptar o trabalho a métodos atuais de proteção;
- Saber que a prevenção é prioritária e funciona de forma integrada: métodos de trabalho, equipamentos, condições do trabalho, influência de fatores materiais e ambientais no trabalho;
- Existirem medidas rigorosas e adequadas de proteção individual e coletiva;
- Existir conhecimento real dos perigos do trabalho a ser desenvolvido;
- Existir métodos concretos de organização do trabalho;
- Existir formação adequada, que a Lei obriga, mais a formação necessária para cada posto de trabalho de risco;
- Ser cada trabalhador parte integrante da prevenção, das necessidades e da formação.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.
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2024/02/01
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Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei 93/2019, de 4 de setembro.
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2024/01/24
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2024/01/09
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2023/11/23
De acordo com a Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2018-116125843), a avaliação do risco de Legionella e a sua monitorização constante são obrigatórias para todas as entidades com acesso ao público e que possam gerar aerossóis. Todos os edifícios e estabelecimentos, de gestão pública ou privada, que possam libertar gotículas de água, têm de analisar e classificar a possível exposição das águas à bactéria e assegurar a minimização do risco através de uma estratégia preventiva.
Apesar dos equipamentos e sistemas que possam gerar aerossóis de água estarem associados, na sua maioria, ao setor do alojamento e indústria, a aplicabilidade desta legislação à restauração passa por identificar quais os equipamentos e / ou sistemas que possam existir e que estão incluídos na aplicabilidade da Lei.
A Lei aplica-se a:
- Equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água (torres de arrefecimento; condensadores evaporativos; sistemas de arrefecimento de água de processo industrial; sistemas de arrefecimento de cogeração; humidificadores).
- Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água.
- Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária.
- Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C.
Algumas obrigações gerais:
- Proceder ao registo dos equipamentos;
- Elaborar, executar, cumprir e rever o plano de prevenção e controlo;
- Assegurar a realização das auditorias ao nível do programa de monotorização e tratamento de água;
- Adotar o procedimento aplicável em situação de risco;
- Elaborar e aplicar um programa de manutenção e limpeza por forma a prevenir o risco de proliferação e disseminação de Legionella, mantendo um registo atualizado das ações efetuadas.
O que é doença dos legionários?
A doença dos legionários, comumente conhecida como Legionella, é uma forma de pneumonia causada pela bactéria Legionella pneumophila e outras espécies da bactéria. A doença desenvolve-se habitualmente dois a dez dias após a exposição à água ou solo contaminado.
Como se transmite a bactéria?
As pessoas são infetadas quando respiram aerossóis contaminados com a bactéria, ou seja, através da inalação da bactéria Legionella presente em aerossóis formados por partículas finas de água.
A doença pode ser contraída ao beber água?
Não. A Legionella não entra no organismo através da ingestão de água, mas sim da respiração de aerossóis (em forma de gotículas de água) contaminados com a bactéria.
Posso ser infetado por uma pessoa que tenha a doença?
Há apenas um caso descrito na literatura de possível transmissão de pessoa-a-pessoa.
Quais são os principais sintomas da doença?
Os sintomas são semelhantes a uma gripe e podem incluir:
- dor de cabeça;
- tosse;
- febre;
- fadiga;
- falta de ar;
- dores musculares;
- diarreia;
- dor abdominal.
Onde pode ser encontrada a bactéria Legionella?
É possível encontrar esta bactéria em circuitos de água, nomeadamente em locais de formação de aerossóis, como:
- torneiras ou chuveiros;
- fontes ornamentais;
- sistemas de rega;
- banhos turcos, jacuzzis e saunas;
- torres de arrefecimento de sistemas de ar condicionado;
- equipamentos de humidificação.
Que condições são favoráveis à multiplicação da bactéria?
A multiplicação da bactéria da Legionella é mais comum em circuitos de água como:
- depósitos / cisternas de água quente e fria;
- água quente entre 25°C e 42°C;
- canalizações de água com fluxo reduzido ou nulo;
- lodos (biofilme) e sujidade em tubagens que alimentam chuveiros e torneiras e nas superfícies internas de depósitos;
- borracha e fibras naturais presentes em anilhas e vedações;
- cisternas (termoacumuladores) e depósitos de armazenamento de água quente;
- incrustações em tubagens, chuveiros e torneiras.
Quais são as complicações da infeção por Legionella?
As complicações mais graves da infeção por Legionella podem incluir:
- insuficiência respiratória;
- abcessos pulmonares;
- infeção generalizada e danos noutros órgãos, para além dos pulmões;
- meningite;
- morte.
É possível prevenir a infeção por Legionella?
Sim. Para prevenir a doença é essencial reduzir o risco de infeção da bactéria Legionella, nomeadamente, através da vigilância e manutenção das instalações e equipamentos que utilizem água onde a bactéria Legionella se pode desenvolver.
Fonte: DGS
https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/doenca-dos-legionarios/#o-que-e-doenca-dos-legionarios
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/08/15900/0422904251.pdf
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