Quais as obrigações da entidade empregadora?

Quais são os principais deveres do empregador?
O empregador deve, nomeadamente:

  1. Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade;

  1. Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;
  2. Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;
  3. Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação;
  4. Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça atividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija;
  5. Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores;
  6. Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;
  7. Adotar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
  8. Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença;
  9. Manter atualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias;
  10. O empregador deve afixar nas instalações da empresa toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade.

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