Novas Regras no Atendimento Prioritário

Está em vigor o Decreto-lei nº 58/2016 que estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, a todas as entidades do setor público e do setor privado que prestem atendimento ao público.

atendimento prioritario

A medida estabelece que:

  • Caso exista conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada.
  • Não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia.
  • Para efeitos do estabelecido no referido Decreto-lei, considera-se pessoa idosa aquela cuja idade é igual ou superior a 65 anos e que apresente evidente alteração ou limitação das suas funções físicas ou mentais.
  • Estão excluídas de apresentar atendimento prioritário: as entidades de cuidados de saúde quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar; as conservatórias quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a prioridade do registo.
  • Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto no Decreto-lei pode apresentar queixa junto das entidades competentes, nomeadamente junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. ou da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.

Veja AQUI o Decreto-Lei nº 58/2016

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