Sobre a Lei dos Plásticos…

De acordo com o Decreto-Lei 102-D, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, a partir de 1 de julho:


Fim dos Plásticos Descartáveis?

A 3 de julho entra em vigor a diretiva da UE, aprovada em 2019 por todos os Estados-membros, que estabelece uma redução dos plásticos de uso único. Cotonetes, talheres, pratos, sacos de plástico, entre outros, têm os dias contados.

O objetivo é terminar com o uso de palhinhas, copos, talheres ou outros utensílios descartáveis de plástico no setor de restauração, bebidas e comércio a retalho. É obrigatória a disponibilização de alternativas ao uso de sacos de plástico ultraleves e cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Estas medidas, que se aplicam a cafés, bares, restaurantes, discotecas e outros estabelecimentos de restauração ou comércio a retalho, foram publicadas no dia 2 de setembro de 2019, com a aprovação da Lei n.º 76/2019 e Lei n.º 77/2019.

Apesar da data de 2019, os efeitos começaram-se a sentir em 2020, já que foi concedido um período de adaptação aos prestadores de serviços de 1 a 4 anos.

 

Que plástico são proibidos?

Louça de plástico de utilização única: louça descartável, que inclui todos os utensílios utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou bebidas, nomeadamente, pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez.

 

Prazos para cumprir as medidas?

Para comércio e restauração existem dois tipos de prazos para acabar com o uso do plástico.

  1. O prazo para abolir o uso de louça de plástico depende do tipo de prestador de serviços:

– Até 3 de setembro de 2020: serviços de restauração e/ou de bebidas.

– Até 3 de setembro de 2021: serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas, e os prestadores dos serviços que ocorram em meios de transporte coletivos (aéreo, ferroviário, marítimo e viário de longo curso). Inclui comércio em feiras ou de modo ambulante e a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter esporádico em espetáculos, feiras, exposições ou outros espaços.

– Até 3 de setembro de 2022: o comércio a retalho.

  1. Prazo para abolir o uso de sacos de plástico e cuvetes

A partir de 1 de junho de 2023 os estabelecimentos comerciais passam a estar impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, bem como proibidos de vender pão, frutas e legumes acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido.

 

E se não cumprir?

O incumprimento das regras referentes à louça descartável constituem uma contraordenação ambiental punível com coima, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto. Os valores das multas que podem ser aplicadas são:

– Coima de € 500,00 a € 2.500,00 em caso de negligência e € 1.500,00 a € 5.000,00 em caso de dolo, para pessoas singulares; coima de € 9.000,00 a € 13.000,00 em caso de negligência e € 16.000,00 a € 22.500,00 em caso de dolo, para pessoas coletivas.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem o dever de fiscalizar e gerir os processos de incumprimento.

 

O que posso utilizar em alternativa?

Em alternativa ao plástico descartável deve ser utilizada louça reutilizável, isto é, utensílios cuja utilização, pelas suas características, possibilite a sua reutilização para o mesmo fim para que foram concebidos. Nada impede que estes utensílios alternativos sejam de plástico, desde que possam ser reutilizados.

Para transporte de pão, fruta e legumes devem ser utilizados sacos e embalagens 100% biodegradáveis, de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural. As superfícies comerciais são obrigadas a disponibilizar alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às cuvetes de plástico nos pontos de venda.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

Lei n.º 77/2019 de 2 de setembro

 

Contacte-nos…

Fale sempre com a Controlsafe.

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia


Vigilância da Saúde

Sem prejuízo das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, o empregador deve assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em relação aos quais o resultado da avaliação revele a existência de riscos para o património genético, através de exames de saúde, devendo ser realizado um exame antes da primeira exposição.

 

A vigilância da saúde deve permitir a aplicação dos conhecimentos de medicina do trabalho mais recentes, ser baseada nas condições ou circunstâncias em que cada trabalhador tenha sido ou possa ser sujeito à exposição a agentes ou fatores de risco e incluir, no mínimo, os seguintes procedimentos:

  1. Registo da história clínica e profissional de cada trabalhador;
  2. Entrevista pessoal com o trabalhador;
  3. Avaliação individual do seu estado de saúde;
  4. Vigilância biológica sempre que necessária;
  5. Rastreio de efeitos precoces e reversíveis.

 

Os exames de saúde são realizados com base no conhecimento de que a exposição aos agentes ou fatores de risco do património genético pode provocar as seguintes afeções:

  1. Alterações do comportamento sexual;
  2. Redução da fertilidade, designadamente nos diversos aspetos da espermatogénese e da ovogénese;
  3. Resultados adversos na atividade hormonal;
  4. Modificações de outras funções que dependam da integridade do sistema reprodutor.

 

Em resultado da vigilância da saúde o médico do trabalho:

  1. Informa o trabalhador do resultado;
  2. Dá indicações sobre a eventual necessidade de continuar a vigilância da saúde, mesmo depois de terminada a exposição;
  3. Comunica ao empregador o resultado da vigilância da saúde com interesse para a prevenção de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional a que se encontra vinculado.

 

O empregador, tendo em conta o referido anteriormente:

  1. Repete a avaliação dos riscos;
  2. Com base no parecer do médico do trabalho, adota eventuais medidas individuais de proteção ou de prevenção e atribui, se necessário, ao trabalhador em causa outra tarefa compatível em que não haja risco de exposição;
  3. Promove a vigilância prolongada da saúde do trabalhador;
  4. Assegura a qualquer trabalhador que tenha estado exposto a agentes ou fatores de risco para o património genético um exame de saúde incluindo, se necessário, a realização de exames complementares.

O trabalhador tem acesso, a seu pedido, ao registo de saúde que lhe diga respeito, podendo solicitar a revisão desse resultado.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.

 

Contacte-nos…

Fale sempre com a Controlsafe.

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia


Trabalhadores Saudáveis, Empresas com + Sucesso

Saúde Ocupacional: As vantagens para as empresas

Trabalhadores Saudáveis, Empresas com + Sucesso

 

Em todo o mundo, 7500 pessoas morrem diariamente devido a condições de trabalho inadequadas e/ou insalubres. O empregador deve assegurar adequadas condições de trabalho a todos os trabalhadores e organizar os Serviços de Saúde Ocupacional / Segurança e Saúde do Trabalho (SO/SST) – Lei n.o 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.


Obrigações do Trabalhador

Aos direitos estão unidos os deveres. E em cada trabalho, em cada função, os trabalhadores são obrigados a cumprir regras de segurança e de saúde em todos os momentos do seu trabalho.


Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

28 de abril

 

Este ano, até dia 1 de março, no nosso país morreram 14 pessoas em acidentes de trabalho e 11 tiveram, no trabalho, acidentes graves.

 

Acidentes de Trabalho Mortais

2018 – 161

2019 – 122

2020 – 114

 

Acidentes de Trabalho Graves

2018 – 544

2019 – 486

2020 – 268

 

Embora exista nos últimos anos uma diminuição de acidentes graves e mortais, o nosso objetivo é que estes números sejam sempre zero. Hoje, Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, queremos chamar a atenção das empresas e dos trabalhadores para a importância de tomar medidas preventivas que garantam a segurança no trabalho.

Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, assim como a prevenção é um direito de todos os trabalhadores.

A prevenção de riscos profissionais é uma preocupação a consolidar pelas empresas que exige também o esforço dos trabalhadores, dos cidadãos em geral, dos inspetores e das instituições de autoridade.

 

Dúvidas?

Fale sempre com a Controlsafe.

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia


Filipe Brito – Embaixador «Ecológico» da Controlsafe

A Controlsafe continua a assumir com orgulho a parceria com o atleta Filipe Brito. E os anos 2020 / 2021 reforçaram mais esta vontade pois, para além de assumirmos parte de uma responsabilidade social, sabemos que Filipe Brito é mais do que um atleta, é uma referência nacional no ciclismo, apoia boas práticas e assume a educação para o desporto, em diferentes níveis escolares, como parte de um crescimento humano livre e responsável.

Filipe Brito representa uma modalidade desportiva ecológica e com a qual nos identificámos. E esta continuidade do nosso apoio é um processo natural numa modalidade que, diariamente, aumenta o número de atletas e aficionados.

A Controlsafe tem, através de Filipe Brito, esse carinho com todos os atletas, profissionais ou amadores. E como empresa de Segurança e Saúde sabemos que os trilhos que percorremos juntos refletem vias de um futuro que queremos sustentável e responsável socialmente.

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia


Estado de Emergência – 19 de abril de 2021 – DESCONFINAMENTO

Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:


Páscoa Feliz e em Segurança!

Páscoa Feliz e em Segurança!

 

Desejamos uma Páscoa Feliz e em Segurança.

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia