Alterações nos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional

Covid-19

 

Atendendo à situação pandémica por COVID-19, é crucial evitar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 na população trabalhadora.

Embora muitas empresas tenham encerrado a sua atividade, existem empresas que continuam em laboração, assumindo um papel indispensável ao funcionamento da sociedade. De realçar que o regime de teletrabalho tem sido uma opção adotada por várias empresas.

Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional têm um papel preponderante nas empresas quanto à definição de medidas concretas de prevenção e de proteção dos trabalhadores a COVID-19, tendo por base as recomendações da Direção-Geral da Saúde e de entidades internacionais, como a Organização Mundial de Saúde ou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo da Doença.


Medidas Extraordinárias de Contenção e Mitigação do Coronavírus

No seguimento das informações que temos divulgado referentes à epidemia SARS-CoV-2, remetemos esclarecimento sobre:

 

Medidas Extraordinárias de Contenção e Mitigação do Coronavírus

(sugerimos a impressão e colocação no estabelecimento, instituição ou empresa)

 

Medidas Gerais para Restauração e Hotelaria

(sugerimos que imprima e leia com cuidado)

 

Covid-19 – Cuidados na Manipulação dos alimentos em estabelecimentos com atendimento ao público (canal Horeca, talhos, peixarias, supermercados)

 

Aquira e disponha dos seguintes produtos:

|| Desinfetante das mãos para disponibilização em locais estratégicos;

|| Máscaras cirúrgicas para utilização de pessoas com sintomas;

|| Luvas descartáveis;

|| Toalhetes de papel;

|| Contentor de resíduos com abertura não manual.

 

Importante

|| Utilize equipamentos de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados após cada utilização.

|| O planeamento da higienização deve ser relativo aos revestimentos, aos equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (maçanetas da porta, botões de elevador, interruptores)

|| A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com maior frequência e com recurso a detergente desengordurante, seguido de desinfetante.

 

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Controlsafe

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O quadro da importância da nutrição

Todos sabemos que o cuidado na alimentação é fundamental para o nosso bem-estar. É um fato que a saúde da maioria das pessoas se encontra debilitada, pois a maioria continua a não se alimentar devidamente.


Comunicado Controlsafe

Estimado Cliente, bom dia.

Na Controlsafe sempre trabalhamos e continuamos a trabalhar para a segurança e bem-estar de todos os que trabalham diretamente consigo. Crescemos juntos e consigo aperfeiçoamos os nossos serviços diariamente.

Hoje, com o covid-19, temos uma nova realidade, à qual nos adaptamos diariamente. Revimos o nosso plano de contigência, orientado pelos novos decretos e orientações da DGS, que tivemos sempre o cuidado de vos informar atempadamente, de forma a manter a saúde, a segurança e o bem-estar de todos nós, de forma responsável e atenta. Na verdade, é um plano de continuidade para si e para a sua empresa, pois estaremos sempre ao seu lado.

Tivemos de alterar procedimentos, mas não a nossa missão de apoiar e dedicar, a si, serviços que elevem os seus padrões de qualidade na empresa. Melhoramos os serviços diariamente, aperfeiçoamos atitudes, adaptamos as nossas rotinas a uma realidade diferente e mais exigente.

Hoje, privilegiamos os contactos digitais, mas informamos que, e sempre que imperativo, seguindo rigorosamente as diretivas impostas e cuidados para preservar a sua saúde e a dos nossos recursos, faremos serviços presenciais.

Todos os nossos recursos humanos continuam ao seu dispor. Estamos sempre a seu lado e, juntos, ultrapassamos estes novos desafios.

 

Obrigada e sempre ao dispor,

A Equipa Controlsafe

 

[email protected] | [email protected]

+351 252 992 135 | +351 913 703 377

 

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Encerramento das Escolas – Apoio às Famílias

Tem filhos e precisa de ficar em casa? A declaração que lhe garante 66% do salário.

Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.

Para aceder a este apoio deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.


Obrigações gerais do empregador – Lei 102

O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador.


Coronavírus – Plano de Contingência e outras informações

Considerando o papel dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborou-se um Plano de Contingência para as empresas clientes da Controlsafe, no sentido de as capacitar para lidar com esta nova ameaça do novo Coronavírus SARS-CoV-2 2, agente causal da COVID-193, para definir medidas de prevenção, na vigilância médica e na identificação de eventuais casos. É essencial a informação e formação dos trabalhadores e dirigentes sobre esta temática. Este plano deve ser adequado às especificidades de cada empresa.


Entrega do Relatório Único decorre até 15 de abril

A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.


Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho – Lei 102

No âmbito da prevenção e da segurança dos equipamentos deve toda a pessoa singular ou coletiva que fabrique máquinas, aparelhos, ferramentas, instalações e outros equipamentos para utilização profissional proceder às investigações e operações necessárias para que, na fase de conceção e durante a fabricação, sejam, na medida do possível, eliminados ou reduzidos ao mínimo quaisquer riscos que tais produtos possam apresentar para a saúde ou para a segurança das pessoas e garantir, por certificação adequada, antes do lançamento no mercado, a conformidade com os requisitos de segurança e de saúde aplicáveis.


Princípios gerais e sistema de prevenção de riscos profissionais – Lei 102

O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida. Deve assegurar-se que o desenvolvimento económico promove a humanização do trabalho em condições de segurança e de saúde.