Notas Fundamentais… 2

– DGS lança campanha sobre direitos das mulheres trans

Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres 

Publicações de Referência

DGS lança campanha sobre direitos das mulheres trans

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, lança uma campanha dando visibilidade aos direitos das mulheres trans.

As mulheres trans são muitas vezes limitadas no seu direito à livre identidade e expressão de género, com graves repercussões na sua saúde física e mental, sendo frequentemente alvo de diversas formas de violência, incluindo o estigma e a discriminação.

Para mais informações, consulte o portal da DGS: https://www.dgs.pt/em-destaque/dgs-assinala-dia-internacional-da-mulher-com-campanha-sobre-direitos-das-mulheres-trans.aspx.

Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres 

A Autoridade para as Condições do Trabalho notificou cerca de 1500 entidades empregadoras que apresentaram disparidades no Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.

Cabe agora às entidades empregadoras demonstrar que as diferenças remuneratórias não resultam de práticas discriminatórias.

Consulte mais informações em: https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Paginas/default.aspx.

Publicações de Referência

Guia “A Promoção da Igualdade – Avaliação dos postos de trabalho sem enviesamento de género”

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Documents/Guia_Igualdade_Salarial_OIT.pdf

Balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres – Como interpretar?

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Documents/Como%20Interpretar_BdD%20(00B).pdf

Instrumentos de apoio à ação inspetiva no combate à discriminação de género no trabalho

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/Instrumentos_apoio_a%C3%A7ao_inspetiva_combate_discrimina%C3%A7ao.pdf

Inspeção do Trabalho e Igualdade de Género

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/trabalho_e_genero.pdf

Manual sobre a legislação europeia antidiscriminação

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/nao_discrimina%C3%A7ao_POR.pdf

Guia informativo para a prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/guia_informativo_combate_ass%C3%A9dio.pdf

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Comunicação Química dos Ratos

Sabe-se que a urina dos ratos tem vários resíduos orgânicos e que as proteínas são as maiores portadoras de feromonas capazes de estabelecer importantes comunicações químicas entre os ratos, embora possuam outras vias.

Território, reconhecimento individual ou de grupo e sexual são as principais tipologias de mensagem que podem comunicar através da urina.

Mas, atenção, a urina dos ratos deixa um odor semelhante ao amoníaco, cheiro pouco aprazível ao olfato humano. Também na urina do rato podem estar os microrganismos causadores de doenças, como a leptospirose. E odores mais fortes a podre, podem esconder ratos em decomposição.

Para o controlo de ratos e ratazanas contacte-nos. Controlsafe.

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Proteção dos denunciantes – Lei define o que é e o que pode ser exposto

A lei de proteção dos denunciantes, Lei n.º 93/2021 , de 20 de dezembro, garante que qualquer um pode denunciar infrações em empresas, mas não só…

A lei de proteção dos denunciantes criou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Foi transposta a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Está em vigor desde 18 de junho de 2022 e tem como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:

  1. Uma infração cometida;
  2. Uma infração que esteja a ser cometida;
  3. Outras infrações que sejam possíveis de prever;
  4. A tentativa de ocultação baseada em informações recolhidas na sua atividade profissional.

O que têm de fazer as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores?

Empresas públicas ou privadas devem garantir a possibilidade dos trabalhadores denunciarem infrações por canais seguros, sem que sofram represálias.

Quem é Denunciante?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com base em informações recolhidas no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

São denunciantes: trabalhadores do setor privado, social ou público; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, e ainda as pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; pessoas que tenham participações sociais; pessoas que façam parte de órgãos de administração, de gestão ou fiscais; pessoas em cargos de supervisão de pessoas coletivas, incluindo as não executivas; voluntários e estagiários, sejam eles remunerados ou não.

Multas para quem não cumprir a lei…

O não cumprimento implica o pagamento de uma coima, que pode chegar aos 250 mil euros:

  1. Se não colocar à disposição do trabalhador estes canais – coima até 125 mil euros;
  2. No caso de represálias contra quem faz a denúncia – coima até aos 250 mil euros.

A denúncia é anónima e a empresa deve garantir um meio através do qual os trabalhadores possam denunciar de forma protegida.

Mas:

  1. Quem faz a denúncia (ou o anónimo que possa vir a ser identificado) deve agir de boa-fé e apresentar uma razão séria para acreditar que, no momento da denúncia ou da divulgação pública, as informações sejam verdadeiras;
  2. A denúncia externa só pode ser feita em determinadas situações – por exemplo, se não existir um canal interno ou existir risco de represálias.

Há prazos a cumprir desde o momento que se recebe uma denúncia que pode ser anónima e tanto as denúncias internas como as externas podem ser apresentadas por escrito e / ou verbalmente, de forma anónima ou com a identificação do denunciante.

A denúncia de uma infração pode ser feita através:

  1. Canais de denúncia interna;
  2. Canais de denúncia externa;
  3. Divulgadas publicamente.

Para além de múltiplas entidades são obrigadas a ter canais de denúncia interna empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

É fundamental garantir a confidencialidade da identidade do denunciante. Todas as informações que, direta ou indiretamente, permitam chegar à sua identidade, têm natureza confidencial e apenas têm acesso a elas pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias, o que obriga a criar um órgão ou meio para as receber.

Possíveis atos de retaliação obrigam a compensar o denunciante pelos danos causados.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.

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Lei Obriga a 40h de Formação Anual

A Lei estabelece que os trabalhadores têm direito a 40h de formação anual, no mínimo, de acordo com a Lei 93/2019, de 4 de setembro.

A Lei define o número mínimo de formação contínua para as 40h anuais, como também elimina a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na Lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.

Desenvolva o plano de formação anual:
– Escolha as ações;
– Realize durante todo ano;
– Dê cumprimento às 40h anuais que a Lei define.

A formação profissional assenta:
– No dever do empregador assegurar ao trabalhador o direito individual à formação;
– Na obrigação do trabalhador participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.

A formação profissional tem como objetivos:
– Proporcionar qualificação inicial a jovens que ingressem no mercado de trabalho, sem qualificação;
– Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
– Promover a qualificação ou reconversão profissional de um trabalhador em risco de desemprego;
– Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador: melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e competitividade na empresa;
– Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.

Sabia?
– Caso as horas de formação a que o trabalhador tem direito não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos, posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas, em igual número, para formação por iniciativa do trabalhador?
– Este crédito de horas de formação refere-se ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo efetivo de trabalho.
– Em caso de cessão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para a formação.

Espreite o nosso Catálogo
https://drive.google.com/file/d/1atiXZDeoS-pJxKsdahqavzdGJ97ZcUWs/view?usp=share_link

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei 93/2019, de 4 de setembro.

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Compromisso Pagamento Pontual 2023


Dando continuidade ao movimento de responsabilidade social, a Controlsafe é membro, com mérito, do Compromisso de Pagamento Pontual a fornecedores, sendo parte ativa desde movimento de responsabilidade social que promove uma cultura de pagamento no prazo e potencia a competitividade da economia portuguesa.


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NOTAS FUNDAMENTAIS…

Acidentes de trabalho, salário mínimo nacional, as regras de trabalhar em Portugal em três línguas, guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo” e atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável.

 

1. Acidentes de Trabalho em 2022:

Mortais – 109

Graves – 379

 

2. Em 2023 salário mínimo nacional sobe para 760,00 €

Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

Consultar Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro AQUI

 

3. Trabalhar em Portugal | Робота в Португалії | Work in Portugal

Um resumo, em documento e em três línguas (português, inglês e ucraniano), de direitos, deveres e garantias de trabalhar em Portugal.

Espreite AQUI

 

4. OIT publica guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo”

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou recentemente um guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo”.

Este guia visa apoiar a ação da OIT, dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais na promoção e garantia de um recrutamento justo, através do desenvolvimento, implementação e reforço das leis e políticas conducentes à regulação do setor e à proteção dos trabalhadores e trabalhadoras. As fontes deste documento são as normas internacionais do trabalho e outros instrumentos, incluindo também exemplos de boas práticas. Esta publicação foi desenvolvida no âmbito da Fair Recruitment Initiative da OIT, que visa prevenir o tráfico humano, proteger os direitos dos trabalhadores (incluindo migrantes) de práticas abusivas e fraudulentas durante o processo de recrutamento e colocação.

Consultar guia AQUI

 

5. Atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável

Desde 1 de janeiro vigora o novo Valor Limite de Exposição (VLE) de 0,05 mg/m3 (valor-limite de exposição) para a sílica cristalina respirável.

Esta alteração decorre do artigo 5.º n.º 8 e do Anexo i do Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, e o Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio que alteraram o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

Atendendo a esta modificação e considerando o previsto no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (designadamente o artigo 79.º al. m), a situação da exposição dos trabalhadores, designadamente da indústria transformadora de rochas ornamentais, deverá ser reavaliada, passando a confrontação a ser realizada com o novo VLE.

 

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Estão em vigor as novas regras para fumar em espaços fechados

As novas regras para fumar em espaços fechados entraram em vigor e obrigam, por exemplo, restaurantes, bares e discotecas a terem uma área igual ou superior a 100m2 e pé direito mínimo de três metros.

 

Os locais fechados onde ainda é permitido fumar têm novas regras, estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde que estabelece as normas relativas:

– à lotação máxima permitida;

– à separação física ou compartimentação;

– à instalação;

– aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.

 

Fundamental saber:

– Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, e estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.

– Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros. Importante referir que a lei estabelece que estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.

– A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por técnicos especializados.

– As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é «proibida a entrada a menores de 18 anos» e que «a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores».

– Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%.

– Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.

 

Consulte:

https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/154-2022-184306938

https://ahresp.com/app/uploads/2022/06/01_Nota-Informativa-_Portaria-Lei-Tabaco_esquema-07.06.2022-v.1.pdf

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho.

 

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Boas Festas!

Boas Festas!

 

Deixamos os nossos desejos de umas Festas Felizes e um ano de 2023 cheio de Paz e Sorrisos na realização dos seus desejos.

 

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Controlsafe PME Líder 2022

Agradecemos a todos os que fazem parte da Controlsafe pela distinção com o Estatuto de PME Líder 2022 pela qualidade do nosso desempenho e perfil de risco.

 

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Linhas telefónicas para contacto do consumidor

O Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho, estabelece que qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

 

Importante:

– Este Decreto-lei destina-se às empresas fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tem como cliente o consumidor.

– Por definição legal, consumidor é a pessoa física que adquire bens ou serviços, que se destinem a um uso não profissional.

– Dessa forma, as empresas que se encontram abrangidas pelo decreto-lei são as empresas que fornecem bens ou serviços aos consumidores.

– Este decreto visa no essencial salvaguardar o consumidor no que diz respeito ao custo das chamadas, o que obriga as empresas a divulgar o custo da chamada para os contactos que faculta.

– Em geral esse custo não é possível de determinar (salvo para aquelas empresas que tem linhas de apoio com números começados por 300 e outros que tem um custo específico).

 

Mais, para as demais situações em que o custo da chamada está associado ao tarifário de quem liga, o decreto apenas determina a obrigação de inserir um aviso junto do número de contacto.

Assim:

– Se o contacto disponibilizado for de rede móvel, junto a esse contacto que é facultado aos clientes deve constar a seguinte menção: “Custo de uma chamada para rede móvel nacional de acordo com o seu tarifário”.

– Se o contacto for de rede fixa, junto a esse contacto que é facultado aos clientes deve constar a seguinte menção: “Custo de uma chamada para rede fixa nacional de acordo com o seu tarifário”.

Esta menção deve existir em todos os documentos / publicações que seja inserido o número de contacto (faturas, contratos, brochuras, página web, redes sociais…).

 

Consulte o Decreto-lei:

https://drive.google.com/file/d/1KdRhQ5qm_YlPsgGYe-35PWcCtu4U6D0r/view?usp=share_link

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta do Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho.

 

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Quotas de emprego para pessoas com deficiência

As quotas de emprego para pessoas com deficiência existem, em Portugal, desde 2001, mas somente para a Função Pública. Em 2019 as quotas foram alargadas ao setor privado, mas a lei determinou um período de transição de quatro ou cinco anos, consoante o tamanho da empresa. As empresas com mais de 100 trabalhadores vão ter de cumprir obrigatoriamente a lei das quotas para pessoas com deficiência já no próximo ano (Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro).

 

O cumprimento da quota é obrigatório a partir das seguintes datas:

– 1 de fevereiro de 2023, para as entidades com um número de trabalhadores superior a 100;

– 1 fevereiro de 2024, para as entidades empregadoras cujo número de trabalhadores se situe entre 75 e 100.

 

A lei determina que as médias empresas, com 75 a 249 trabalhadores, “devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço”. Às grandes, com 250 ou mais trabalhadores, é-lhes exigida uma quota de, pelo menos, 2%.

 

E se não conseguir cumprir a quota mínima exigida?

A lei considera para efeitos do cumprimento das quotas pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que estão previstas algumas exceções ao cumprimento obrigatório das quotas de 1% e 2%. As empresas podem argumentar, e provar junto da Autoridade para as Condições do trabalho (ACT), a “efetiva impossibilidade da sua aplicação aos seus postos de trabalho” ou, ao invés, podem argumentar que não existem “em número suficiente, candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas”.

 

Consulte a Lei:

https://files.dre.pt/1s/2019/01/00700/0008900090.pdf

Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

 

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Parabéns Controlsafe!

Parabéns Controlsafe

10 de novembro de 2022

 

Hoje, dia 10 de novembro, a Controlsafe faz 19 anos e estamos todos de Parabéns!

O nosso percurso tem sido sustentado pelos clientes, colaboradores e fornecedores, pois são eles que fazem de nós o que somos hoje.

Estamos sempre próximos, disponíveis e, sobretudo, desenvolvemos um trabalho de qualidade, rigoroso, inovador e seguro.

Deixamos a todos os Clientes, Colaboradores e Fornecedores um agradecimento muito sincero e… Parabéns! Também os merece…

 

Controlsafe, 10 de novembro de 2022

 

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