Ainda sobre a Lei que obriga a 40h anuais de formação contínua
Segue um resumo da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, que altera o Código de Trabalho.
As alterações ao Código de Trabalho têm repercussões práticas na atividade das empresas, tanto para os trabalhadores como para as próprias empresas.
As alterações foram inúmeras, mas vamos salientar, em doze pontos, as que nos parecem que terão impacto no quotidiano laboral. Saliente-se que estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.
No nosso aniversário, agradecemos e damos os Parabéns a quem faz de nós o que somos: Clientes, Colaboradores e Fornecedores.
Controlsafe, 10 de novembro de 2019.
Controlsafe
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Com a nova Lei, trabalhadores passam a ter direito a 40h de formação anual, no mínimo, em vez das atuais 35h, de acordo com a Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.
Prevenção Intrínseca é o modo de prevenção que consiste em agir unicamente sobre a forma, a disposição, o modo de montagem, o princípio dos elementos constituintes funcionais de um sistema (máquina), sem acrescentar elementos especificamente concebidos com vista a garantir a segurança.
Prevenção Corretiva é o modo de prevenção que consiste em agir sobre os riscos declarados, através de dispositivos, equipamentos ou outras medidas colocadas no seu ponto de manifestação.
Prevenção Integrada é o modo de prevenção que consiste em agir na fase de conceção, intervindo a montante, tendo em conta os diversos fatores de risco associados a todos os componentes do trabalho: componente ambiental, material, organizacional e humana do trabalho.
Prevenção no Trabalho é a ação organizada quem tem por objetivo a eliminação dos riscos ou a sua redução, bem como o estudo das condições de trabalho para promover a sua adaptação ao homem.
Prevenção é o conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente expostos os trabalhadores.
Incapacidade Permanente Absoluta é a situação que se traduz na impossibilidade permanente do trabalhador para o exercício das suas funções habituais ou de todo e qualquer trabalho.
Incapacidade Permanente Parcial é a situação que se traduz numa desvalorização permanente do trabalhador, que implica uma redução definitiva na respetiva capacidade geral de ganho.
Incapacidade Temporária Parcial é a situação em que o sinistrado ou doente pode comparecer ao serviço, embora se encontre ainda impossibilitado para o pleno exercício das suas funções habituais.
A Incapacidade Temporária Absoluta é a situação que se traduz na impossibilidade temporária do sinistrado ou doente comparecer ao serviço, por não se encontrar apto para o exercício das suas funções.
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