Implementação do Sistema de Depósito e Retorno de Garrafas e Latas

A implementação do Sistema de Depósito e Retorno (SDR) de garrafas e latas em Portugal está marcada para começar oficialmente a 10 de abril deste ano. Será cobrado 0,10 € por unidade em embalagens de bebidas até 3 litros, valor posteriormente devolvido na entrega das embalagens nos pontos de recolha. Este sistema é obrigatório, faz parte das diretivas da União Europeia e tem por objetivos aumentar a reciclagem e a qualidade dos materiais recolhidos, bem como reduzir a pegada ambiental.

O que são os Sistemas de Depósito e Reembolso (SDR)?

Os sistemas de depósito e reembolso (SDR) são mecanismos de recolha seletiva de embalagens de bebidas vazias, nos quais, ao comprar bebidas em embalagens abrangidas pelo sistema, o consumidor final é sujeito ao pagamento de um valor adicional (valor de depósito) no momento da compra, sendo esse montante restituído (valor de retorno) quando o resíduo de embalagem é devolvido nos locais de venda ou noutros pontos sob responsabilidade da Entidade Gestora, para encaminhamento à reciclagem.

Que embalagens estão abrangidas pelo SDR em Portugal?

Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR em Portugal, as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas, em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros e que sejam colocadas no mercado nacional.

As embalagens geridas no âmbito do SDR têm alguma sinalética própria que as identifique?

Sim. Todas as embalagens abrangidas pelo SDR são identificadas com o símbolo próprio do SDR e com um código de barras válido.

Como funciona o SDR?

A Entidade Gestora (EG) do SDR é a Entidade que opera o Sistema de Depósito e Reembolso. Em linhas gerais, a EG cobra aos embaladores aderentes o valor de depósito por cada embalagem de bebida colocada no mercado, e esse valor segue pela cadeia de distribuição, desde a colocação no mercado até ao consumidor final. Quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha autorizado, a EG liquida o reembolso (diretamente ou através do ponto de recolha), fechando o ciclo.

Onde posso entregar os meus resíduos de embalagem abrangidos pelo SDR? 

Quando estiver em pleno funcionamento, será possível entregar as embalagens abrangidas pelo SDR em qualquer ponto de recolha autorizado.

Todos os estabelecimentos de comércio e retalho são obrigados a aceitar embalagens do SDR? 

Não. Apenas os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m² têm obrigação de aceitar todas as embalagens abrangidas pelo SDR. 

Os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua superior a 50 m² e inferior a 400 m² devem aceitar, pelo menos, as embalagens das bebidas que comercializam. Podem ser dispensados desta obrigação se comprovarem falta de condições para a receção de embalagens e se, na zona, existir uma densidade mínima suficiente de outros pontos de recolha. Caso optem por se constituir como ponto de recolha automático, passam a aceitar todas as embalagens do SDR.

Os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou inferior a 50 m², bem como aqueles em que a atividade de comércio de produtos alimentares represente menos de 10 % do volume total de vendas, estão isentos da obrigação de recolha, podendo aderir voluntariamente ao SDR mediante acordo com a EG.

Quanto é o valor de depósito?

Cada embalagem de bebida de utilização única abrangida, ficará sujeita ao pagamento de um depósito de €0,10 no momento da compra, independentemente do volume ou do material da embalagem. Este valor, que não está sujeito a tributação e destina-se a incentivar a devolução da embalagem usada. 

Sou comerciante. Quais as minhas obrigações em termos de disponibilidade para recolha?

Nos estabelecimentos de comércio a retalho onde se comercializem bebidas cujas embalagens integram o SDR será obrigatória a receção dos resíduos de embalagens mediante a instalação de pontos de recolha, nos seguintes termos:

a) Estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400m2, com a obrigação de receber todas as embalagens incluídas no SDR;

b) Estabelecimentos com área de exposição e venda contínua superior a 50m2 e inferior a 400m2, com a obrigação de receber apenas as embalagens de bebidas que vendam no seu estabelecimento.

Os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou inferior a 50m2 e os que, independentemente da área de exposição e venda contínua, tenham uma atividade de comércio de produtos alimentares que represente menos de 10% do respetivo volume total de vendas, estão isentos da obrigação de recolha dos resíduos de embalagens, podendo optar por constituir-se como ponto de recolha mediante acordo com as EG do SDR.

Sou um estabelecimento do Setor HORECA. Quais as minhas obrigações?

Os estabelecimentos do setor HORECA devem assegurar a armazenagem preliminar das embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento. Nas situações de pagamento após o consumo não deve ser cobrado ao consumidor final o valor de depósito pelas embalagens de bebidas adquiridas, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados, impedindo a identificação das marcas obrigatórias para as embalagens abrangidas pelo SDR, ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.

Para saber mais consulte INFO AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE.

https://drive.google.com/file/d/1jKLI79Rb-4E7qT_MxvWxZv1Kb5326gBj/view?usp=sharing

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho; Decreto-Lei n.º 152D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX) na sua atual redação.

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Acidentes de Trabalho Matam 130 Pessoas em 2025

Em Portugal, em 2025, 130 pessoas perderam a vida em acidentes de trabalho. Em termos médios, não são precisos três dias para que um acidente de trabalho mortal aconteça. E graves, foram 518, quase dois por dia. O que temos de fazer para alterar esta realidade?

Basta fazer esta pergunta num qualquer motor de busca e as respostas são quase uniformes. Mas, na verdade, a diminuição dos acidentes de trabalho não está nas respostas da rede, está no empregador, e no dever que tem de formação e educação para uma cultura de trabalho cuidada e responsável e, obviamente, no trabalhador, que deve assumir consciência dos seus atos e ações para a segurança e eficácia no trabalho.

Se não existir um compromisso mútuo de empregador e trabalhador os processos mudam? Dificilmente se mudam mentalidades sem ações, e essas têm de ter por base uma cultura uniforme de regras e leis a cumprir. Somente com a vontade e a efetivação de leis e regras de uma forma prática, os números podem diminuir.

Uma cultura empresarial de segurança no trabalho tem por base a formação, a consciência do valor de cada pessoa, a comunicação e, depois, os equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, sinalização, limpeza, avaliação constante de riscos…

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BOAS FESTAS!!!

A Controlsafe deseja-lhe um Feliz Natal e um Excelente 2026!

«Primeiro pareceu a Gaspar que a estrela era uma palavra, uma palavra de repente dita na muda atenção do céu.

Mas depois o seu olhar habituou-se ao novo brilho e ele viu que era uma estrela, uma nova estrela, semelhante às outras, mas um pouco mais próxima e mais clara e que, muito devagar, deslizava para o Ocidente.

E foi para seguir essa estrela que Gaspar abandonou o seu palácio.

Nessa noite, depois de a Lua ter desaparecido atrás das montanhas, Melchior subiu ao terraço e viu que havia no céu, a Oriente, uma nova estrela. (…)

E sobre o mundo do sono, sobre a sombra intrincada dos sonhos onde os homens se perdiam tateando, como num labirinto espesso, húmido e movediço, a estrela acendia, jovem, trémula e deslumbrada, a sua alegria.

E Melchior deixou o seu palácio nessa noite.

A estrela ergueu-se muito devagar sobre o Céu, a Oriente. O seu movimento era quase imperceptível. Parecia estar muito perto da terra. Deslizava em silêncio, sem que nem uma folha se agitasse. Vinha desde sempre. Mostrava a alegria, a alegria una, sem falha, o vestido sem costura da alegria, a substância imortal da alegria.

E Baltasar reconheceu-a logo, porque ela não podia ser de outra maneira.

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Contos Exemplares

“Os Três Reis do Oriente”

Sophia de Mello Breyner Andresen

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BOAS FESTAS!

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Dia Internacional dos Direitos Humanos

10 de dezembro

O Dia Internacional dos Direitos Humanos assinala o dia da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, a 10 de dezembro de 1948.

A Declaração (https://diariodarepublica.pt/dr/geral/legislacao-relevante/declaracao-universal-direitos-humanos) estabelece direitos fundamentais e o dever de os proteger universalmente de igual forma para todos.

São 30 artigos fundamentais para a proteção dos direitos humanos e reconhecem a igual dignidade e valor de cada pessoa.

Embora todo o texto da Declaração possa ser assumido para a dignidade do trabalhador e empregador, deixamos a transcrição de um artigo:

Artigo 23.º

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Os passos dos empregadores e trabalhadores no mundo do trabalho têm de trazer o cuidado para a dignidade da segurança e saúde no trabalho para todos os trabalhadores.

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Reconhecimento Empresarial Controlsafe

IAPMEI PME Excelência | Reconhecimento Municipal CREATED IN

É com enorme orgulho que a Controlsafe anuncia a conquista de duas distinções que refletem o nosso compromisso com a qualidade, a inovação e o desenvolvimento sustentável das organizações.

PME Excelência 2024 — IAPMEI

Distinção atribuída às empresas que evidenciam desempenho de gestão superior, solidez financeira e excelência operacional. Este reconhecimento posiciona a Controlsafe entre as empresas de referência nacional.

Reconhecimento Municipal CREATED IN

Atribuído pelo município, destaca o impacto positivo da Controlsafe na economia local, o investimento em talento e tecnologia, e a promoção do desenvolvimento regional.

Compromisso com o Futuro

Estes reconhecimentos reforçam a nossa missão: colocar as pessoas em primeiro lugar, elevar padrões de Saúde, Segurança, Qualidade e Inovação em todas as empresas com quem trabalhamos.

A todos os que fazem parte desta jornada — clientes, equipas e parceiros — o nosso sincero obrigado.

Controlsafe. Saúde e Segurança. Pessoas em Primeiro Lugar.

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Pragas em Casas Novas

Quando a habitação é nova, pensamos que está isenta de pragas. Mas a realidade nem sempre é essa e, por precaução, antes de habitar uma casa, mesma a construção sendo nova, deve efetuar uma inspeção e um controlo adequado de pragas.

As pragas em casas novas, apartamentos ou moradias, são muito habituais. Podem vir com os materiais, com múltiplos objectos, entram casualmente quando determinadas pragas procuram novos espaços e, dependendo da praga, facilmente sobrevivem em diferentes meios.

Das formigas às baratas, dos ratos aos percevejos, dos bichos-da-prata aos mosquitos, entre outras pragas menos comuns, as novas habitações são espaços ideais para as pragas prosperarem.

Quando compra uma casa, deve, para evitar infestações, selar frestas, inspecionar materiais, garantir o isolamento térmico e acústico adequado, pedir a intervenção de técnicos especializados para a garantia de um espaço livre de pragas e adequado ao seu bem-estar.

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Radão nos locais de trabalho. Sabe o que deve fazer?

A Lei define sobre a necessidade de avaliação da exposição dos trabalhadores ou público ao gás radão no interior de edifícios. Também estabelece uma concentração limite do gás. O Plano Nacional para o Radão, cria o mapa de suscetibilidade por freguesia e dá funções à Agência Portuguesa do Ambiente como autoridade competente para a proteção radiológica. Sabe o que deve fazer na sua empresa?

O que é o radão?

O radão é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro, desde 1988, como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.

De onde provém?

Provém do decaimento do urânio presente nas rochas e solos de onde é libertado e ascende à superfície. O radão está presente em todo lado, no exterior e no interior de edifícios.

O que pode provocar?

O radão produz partículas radioativas no ar que respiramos. Essas partículas ficam retidas nas nossas vias respiratórias e aí emitem radiação provocando lesões nos pulmões. Estas lesões aumentam o risco de cancro do pulmão para exposições prolongadas no tempo.

Radão e trabalho

Em contexto laboral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/108-2018-117202785), os empregadores têm de proceder à avaliação da exposição ao Radão dos trabalhadores, recorrendo a meios de deteção / medição e comparando os valores obtidos com o valor de referência nacional, 300 Bq/m3, para definirem estratégias de minimização dos efeitos na saúde.

O Plano Nacional para o Radão elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente estabelece um conjunto de estratégias para a proteção das populações e trabalhadores dos riscos associados à exposição prolongada ao radão.

Mapa de suscetibilidades do radão

No mapa de suscetibilidade ao radão, é possível visualizar se a habitação ou local de trabalho se situa numa zona de suscetibilidade e assim tomar as medidas necessárias de acordo com a especificidade do local. Contudo, deve ter-se em consideração que o mapa de suscetibilidade dá apenas a indicação dos níveis médios de radão para determinada zona, não devendo ser utilizado para prever o nível de radão num edifício. Para se ter a certeza das concentrações de radão em determinado edifício (casa, local de trabalho) é necessário testar.

Consulte o mapa de suscetibilidades do radão: https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/mapa-de-suscetibilidade-ao-radao

Exposição de trabalhadores ao radão

A forma de identificação de situações de exposição de trabalhadores ao radão no interior dos edifícios é pela sua deteção / medição. A Agência Portuguesa do Ambiente (www.apambiente.pt/radao) recomenda que a monitorização inicial ao radão no interior de edifícios seja efetuada recorrendo a detetores passivos por um período não inferior a três meses e até um ano.

Todas as empresas devem realizar a monitorização inicial de diagnóstico em todo o país, pois a única forma de saber a concentração de radão é através da sua medição.

Como medir?

A mediação deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses. Após esse período, o detetor é analisado em laboratório, obtendo-se o valor da concentração de radão. Os detetores são de pequenas dimensões, fáceis de usar e não necessitam de energia para funcionar. Basta colocar o detetor na divisão do edifício mais utilizada.

O objetivo da avaliação do radão nos locais de trabalho é a medição da concentração média anual de atividade de radão.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Decreto-lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/108-2018-117202785); Plano Nacional para o Radão, aprovado no Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro (https://files.dre.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf); Agência Portuguesa do Ambiente (https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/locais-de-trabalho).

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Vibrações Mecânicas: faz medições na sua empresa?

As vibrações resultam da oscilação de um corpo, podendo ter origem em fontes internas ou externas. No ambiente laboral, constituem um agente físico nocivo que pode afetar seriamente a saúde dos trabalhadores.

A exposição ocorre, por exemplo, através do contacto direto com ferramentas ou máquinas vibratórias (mão e braço) ou pela transmissão através do assento ou plataforma de equipamentos (corpo inteiro).

Efeitos na Saúde

Vibrações Mão – Braço:

• Distúrbios vasculares (Síndrome de Raynaud);

• Alterações neurológicas (formigueiro, dormência);

• Síndrome do túnel cárpico;

• Dores e fraqueza muscular nos membros superiores.

Vibrações Corpo – Inteiro:

• Dores lombares, cervicais e nos ombros;

• Risco de degeneração precoce da coluna e hérnias discais.

A gravidade dos efeitos depende da frequência, intensidade, duração da exposição e ponto de aplicação da vibração.

Fontes Comuns de Vibração

Mão – Braço: serras de corrente, martelos pneumáticos, berbequins, rebarbadoras e lixadoras.

Corpo – Inteiro: tratores, escavadoras, empilhadores, camiões, pavimentadoras e cilindros compactadores.

A gestão adequada da exposição às vibrações é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir condições de trabalho seguras

Nota – Para a avaliação da exposição dos trabalhadores a vibrações mecânicas a legislação aplicável é o DL n.º 46/2006, de 24 de fevereiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/46-2006-694051). Esta avaliação é realizada através de laboratório acreditado pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação), como mencionado no Ponto 5 do Artigo 4.º da legislação referida.

A Controlsafe dispõe de laboratório acreditado parceiro para realizar esta avaliação.

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Controlsafe 22 Anos: Prever. Proteger. Progredir.

Hoje, dia 10 de novembro de 2025, a Controlsafe celebra o vigésimo segundo aniversário. Ao longo de 22 anos, a Controlsafe foi uma marca forte na Saúde e Segurança das empresas, e colocou sempre as Pessoas em primeiro lugar. Os valores da Controlsafe têm alicerces nas soluções integradas que colocam o bem-estar, a conformidade legal e a eficiência das empresas no centro das nossas ações.

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SERVIÇOS CONTROLSAFE

SAÚDE NO TRABALHO

Autorização DGS PA 291

 Atividades de Risco Elevado a), b), d), g), i), j), l) e m)

 • Equipa Especializada: Afetação de Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista e Podologista, disponíveis nas instalações da sua empresa.

 • Medicina curativa.

 • Clínicas autorizadas pela DGS.

 • Unidades Móveis autorizadas pela DGS.

 Exames Auxiliares de Diagnóstico disponíveis:

 • Eletrocardiograma.

 • Espirometria.

 • Audiometria.

 • Rastreio Oftalmológico.

 • Análises Clínicas (recolha nas instalações).

 • Radiografia Torácica.

 • Apoio na participação de Doenças Profissionais.

 • Reabertura de processos nas seguradoras após Acidente de Trabalho.

 • Apoio nas Reconversões Profissionais.

 • Plano de Prevenção de Doenças Profissionais.

 • Ações de Educação para a Saúde e Promoção de Ambientes de Trabalho Saudáveis.

SEGURANÇA NO TRABALHO

 Autorização ACT 022 18 2 10 18

 Atividades de Risco Elevado a), b), d), g), i), j), l) e m)

 • Auditoria às Condições de Trabalho.

 • Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos.

 • Consulta aos Trabalhadores.

 • Avaliação de Riscos Psicossociais.

 • Estudos de Ergonomia.

 • Auditoria às Condições de Segurança dos Equipamentos de Trabalho (conforme o DL 50/2005, de 25 de fevereiro).

 • Planos de Saúde, Segurança e Coordenação de Segurança no Trabalho em Obra (PSS e CSO).

 Monitorizações de Higiene Ocupacional:

• Estudos de Ruído Ocupacional, Iluminância, Ambiente Térmico, Ar Ambiente Laboral, Vibrações Mecânicas, Qualidade do Ar Interior, Campos Eletromagnéticos, Radão, Legionella, entre outros.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS (SCIE)

 • Elaboração de Medidas de Autoproteção: Ações de Sensibilização e Formação; Organização e Realização de Simulacros; Elaboração de Plantas de Emergência; Apoio na Organização e Preenchimento dos Registos de Segurança; Elaboração de Plantas de Arquitetura e Definição de Layouts dos Estabelecimentos.

 • Submissão dos Pedidos de Inspeções Regulares.

 • Auditorias de Preparação de Inspeções Regulares.

 • Acompanhamento de Inspeções Regulares.

SEGURANÇA ALIMENTAR (HACCP)

 • Implementação | Acompanhamento de HACCP.

 • Boas Práticas e PCC’s.

 • Fichas Técnicas e Descrição do Produto.

 • Gestão de Alergénios.

 • Calibrações de Equipamentos e Cadeia de Frio.

 • Análises ao Produto e Monitorização Ambiental.

 • Rotulagem.

 Número de Controlo Veterinário (NCV):

• Operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal.

CONTROLO DE PRAGAS

(Norma NP EN 16636: 2015 – Cepa Certified EN 16636 – Serviço de Gestão de Pragas – Requisitos e Competências)

 • Inspeção, Tratamento, Controlo e Monitorização.

 • Pragas Rastejantes e Voadoras.

 • Insetocaçadores e Consumíveis (lâmpadas e telas).

 • Planta com a Localização das Estações de Isco.

 • Plano de Tratamento.

 • Plano de Segurança.

 Áreas de atuação:

 • Indústria, Comércio, Residências e Serviços.

LICENCIAMENTO INDUSTRIAL

(Sistema de Indústria Responsável – SIR)

 • Consultoria para identificar quais os CAE’s sujeitos a licenciamento industrial.

 • Apoio em todo o processo de licenciamento, garantindo o cumprimento das normas regulamentares.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL CERTIFICADA PELA DGERT COM A AESACADEMY

Áreas de formação disponíveis:

 • 541 – Indústrias Alimentares.

 • 811 – Hotelaria e Restauração.

 • 862 – Segurança e Saúde no Trabalho.

 Planos anuais flexíveis e soluções modulares: presencial e online (CONTROSAFE 40H+).

 Mais do que cumprir a lei, ajudamos a proteger o seu maior ativo: as pessoas.

Acesso a Área Reservada de Cliente em icontrolsafe.pt – uma plataforma digital que otimiza a gestão dos serviços contratualizados e garante a conformidade legal e técnica em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. A CONTROLSAFE digitalizou todos os processos técnicos e clínicos, o que permite aos clientes acederem sempre que desejarem às suas auditorias, consultas e certificados, com total segurança digital e em conformidade com o RGPD.

Espreite AQUI todos os nossos serviços.

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Tem luz suficiente no seu trabalho? E o ar que respira?

O seu posto de trabalho tem luz suficiente para as tarefas que realiza?

E o ar que respira em ambiente laboral não afeta a sua saúde?

Quer ter respostas, não quer?

Avaliação de Iluminância

A avaliação da iluminância consiste em monitorizar os níveis de iluminância existentes nos postos de trabalho, de forma a avaliar as condições de iluminação existentes em função do grau de exigência visual das tarefas associadas.

Avaliação da Atmosfera de Trabalho

A via respiratória é o principal modo de entrada de ar contaminado no organismo em ambiente laboral, sendo que esta exposição pode, a curto ou longo prazo, resultar em diversos efeitos na saúde, dependendo do tipo de substância e do nível de exposição.

Esta avaliação (poeiras respiráveis e totais, cov’s, metais e outros agentes), através da monitorização dos agentes químicos presentes no ar laboral e a comparação das suas concentrações com os valores limites de exposição, permite uma apreciação fidedigna e correta sobre este risco e ajuda na implementação de medidas preventivas.

Nota – Esta avaliação é sustentada pela DL 24/2012, de 6 de fevereiro, Lei 1/2021 de 6 de janeiro e NP 1796.

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Ruído e Ambiente Térmico: Como é o Seu Local de Trabalho?

Sabe a que ruído está exposto diariamente no seu posto de trabalho? Sabe se o local onde trabalha não lhe afeta a saúde?

Não sabe?

Ruído Ocupacional

A avaliação do Ruído Ocupacional quantifica os níveis de ruído presentes nos postos de trabalho: ruído emitido pelas máquinas e ferramentas ou, simplesmente, proveniente de postos de trabalho vizinhos.

O objetivo? Permite estabelecer diretrizes de forma a prevenir o perigo de surdez profissional. A avaliação de Ruído Ocupacional tem como base o DL 182/2006, de 6 setembro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/182-2006-539986).

Ambiente Térmico

A avaliação do ambiente de trabalho é fulcral, pois traça os objetivos para proporcionar ao trabalhador as condições apropriadas para a sua atividade, garantindo o seu bem-estar e maior rentabilidade. Para avaliação do Ambiente Térmico são definidos métodos e critérios, obtidos com base nos fatores de variáveis ambientais: temperatura, humidade e velocidade do ar; e de variáveis individuais: metabolismo e vestuário.

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Avaliação de Poeiras no Ambiente de Trabalho

A exposição a poeiras no ambiente laboral é um dos riscos ocupacionais mais frequentes e, muitas vezes, subvalorizado. A avaliação técnica das poeiras é fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir conformidade com a legislação em vigor.

O que são Poeiras no Contexto Laboral?

Considera-se “poeira” qualquer partícula sólida em suspensão no ar, gerada por processos como moagem, corte, transporte ou manuseamento de materiais sólidos. O risco para a saúde depende não apenas da composição química das partículas, mas também da sua dimensão, que determina onde estas se depositam no aparelho respiratório.

Frações de Poeiras e Tamanhos de Partículas

As normas de higiene ocupacional definem diferentes frações de poeiras:

Poeira Total: todas as partículas suspensas no ar, sem distinção de tamanho. É a base de muitas medições gravimétricas.

Frações Inaláveis: incluem partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 100 μm; são as partículas que podem entrar no nariz e boca durante a respiração.

Frações Torácicas: partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 μm; atravessam as vias aéreas superiores e alcançam a traqueia e brônquios.

Frações Respiráveis: partículas ≤ 4 μm, capazes de penetrar profundamente nos alvéolos pulmonares, onde os riscos de efeitos crónicos são maiores (ex.: silicose).

Estas classificações são fundamentais para determinar os Limites de Exposição Ocupacional e escolher as metodologias de amostragem.

Exemplos de Profissões com Risco de Exposição

Padeiros: poeira de farinha (associada a asma ocupacional).

Trabalhadores da Construção Civil: poeira de cimento e sílica cristalina.

Carpinteiros e Indústria da Madeira: poeira de madeira (algumas com potencial carcinogénico).

Mineiros e Pedreiros: poeira de sílica respirável, altamente fibrogénica.

Indústria Metalúrgica: poeiras metálicas (alumínio, ferro, manganês).

Impacto na Saúde

A exposição prolongada pode levar a:

– Rinite e bronquite crónica.

– Doenças alérgicas (asma ocupacional).

– Pneumoconioses (silicose, asbestose).

– Cancros das vias respiratórias (dependendo da natureza da poeira).

Medidas de Controlo

– Substituição de matérias-primas quando possível (ex.: uso de farinhas com menor índice de emissão de poeira).

– Monitorização periódica das frações de poeira relevantes.

– Ventilação localizada e sistemas de exaustão.

– Formação dos trabalhadores em boas práticas de manuseamento.

– Uso de EPI (máscaras com filtros adequados à fração de poeira).

Conclusão

A gestão do risco de poeiras exige uma abordagem técnica e sistemática. Conhecer as frações de poeiras, medi-las corretamente e implementar medidas preventivas é essencial para reduzir o risco de doenças profissionais e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

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