Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro (sexta-feira).
Recolhimento Domiciliário
Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas.
Trabalho
Teletrabalho obrigatório.
Creches, Escolas e Universidades
Abertas, em regime presencial.
Serviços Públicos
Mediante marcação prévia.
Consultórios, Dentistas e Farmácias
Abertos.
Cerimónias Religiosas
Permitidas de acordo com as normas da DGS.
Comércio
Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados.
Mercearias e Supermercados
Abertos; Lotação limitada a 5 pessoas por 100m2.
Restaurantes, Bares e Cafés
Só regime de take-away ou entrega ao domicílio.
Estabelecimentos Culturais
Encerrados
Desporto
Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados; Exercício individual ao ar livre permitido; Seleções nacionais e 1ª divisão sénior sem público.
Tribunais
Abertos.
Regras Gerais
Ficar em casa; limitar contactos ao agregado familiar; Reduzir as deslocações ao essencial; Usar máscara; Manter distanciamento; Lavar as mãos; Cumprir etiqueta respiratória.
Mais: Estas medidas serão revistas de 15 em 15 dias; Coimas agravadas por não cumprimento de teletrabalho; coimas duplicam por não uso de máscara na via pública; a não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação; apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao ‘lay-off’ simplificado; princípio da continuidade territorial assegurado: voos entre o Continente e os Açores e Madeira permanecem sem restrições.
Eleitores podem sair para votar nos dias 17 e 24 de janeiro; É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares; É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.
Terminou no último dia do ano de 2020 o prazo para os proprietários de espaços públicos fechados introduzirem as alterações impostas pela nova lei do tabaco, que torna totalmente proibido fumar naqueles estabelecimentos a partir de 1 de janeiro 2021, salvo algumas exceções.
Queremos desejar a Si e aos Seus Boas Festas e, também, deixar uma mensagem de tranquilidade, de serenidade, de confiança, esperança e agradecimento.
Muitas coisas mudaram em 2020, mas duas permaneceram inalteradas: a nossa paixão e dedicação.
As empresas do NORTADA Centro Empresarial – Controlsafe, Aesacademy, Clínica Integrativa UNO, OMG it´s real!, Aesa e NORTADA Energia – continuam a trabalhar para si, em segurança e qualidade.
Estamos sempre próximos, sempre disponíveis e, sobretudo, simplificamos processos neste novo tempo que nos obriga à criatividade, à proteção, à certeza e firmeza em todo o trabalho que desenvolvemos.
Temos de continuar unidos e não nos deixar abater pelo ânsia e fadiga. Todos sabemos que ao resistirmos, estamos a construir um mundo melhor, mais humano, capaz de solucionar com eficácia problemas novos que surjam.
Sabe que pode contar com a Controlsafe, Aesacademy, Clínica Integrativa UNO, OMG it´s real!, Aesa e NORTADA Energia. Nós sabemos que podemos contar consigo.
Agradecemos, sinceramente, o saber que estamos Consigo.
Um Abraço de Boas Festas!
Controlsafe
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.
Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:
Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 12 de novembro, a resolução que prorroga a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23 de novembro.
Hoje, dia 10 de novembro, a Controlsafe faz 17 anos de vida. Um aniversário marca sempre um tempo, um percurso e, neste momento atípico, agradecemos e damos os Parabéns a quem faz de nós o que somos: Clientes, Colaboradores e Fornecedores.
No nosso Aniversário, e neste novo mundo, queremos deixar palavras de tranquilidade, de serenidade, de confiança e de segurança. O cansaço não pode ganhar espaço.
Estamos sempre próximos, disponíveis e, sobretudo, desenvolvemos um trabalho de qualidade, mais inovador e seguro.
Agradecemos a todos os que fazem parte de nós e os que sabemos que vão fazer.
Parabéns! Também os merece…
Controlsafe, 10 de novembro de 2020
Controlsafe
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Estão em vigor as medidas do estado de emergência até 23 de novembro. Para os 121 concelhos de maior risco de contágio há medidas específicas e medidas para todo o território nacional.
Novas medidas a partir de 4 de novembro para 121 concelhos
Dever de recolhimento domiciliário, proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas e obrigatoriedade de teletrabalho são algumas das medidas que entram em vigor quarta-feira, dia 4, em 121 concelhos de risco elevado do país.
Foi publicado o decreto-lei que prevê o uso obrigatório de máscara nos espaços e vias públicas. O diploma entra em vigor amanhã, quarta-feira, dia 28 de outubro. Assim, a partir de amanhã, e durante os próximos 70 dias, os cidadãos serão obrigados a utilizar máscara. O objetivo é evitar a propagação da Covid-19. A obrigatoriedade manter-se-á até 5 de janeiro.
O governo determinou hoje a proibição de circulação entre concelhos no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro. Mais: devido a uma especial incidência da pandemia, o governo definiu um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, medidas que irão entrar em vigor hoje às 24h00 e sem data de fim.
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