Segundo a legislação, estão definidos quatro situações em que se exige a realização de exames médicos:
- Exame de Admissão – que deverá ser realizado antes do início da prestação de trabalho ou nos quinze dias seguintes, em caso de força maior;
- Exames Periódicos Anuais – para os trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 50 anos (e para actividades previstas em legislação específica);
- Exames Periódicos Bianuais (de dois em dois anos) – para os trabalhadores com idades compreendidas entre os 18 e os 50 anos;
- Exames Ocasionais – quando houver alterações significativas nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho suscetíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador; ou no regresso ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias por acidente ou doença.
Mesmo assim, o médico de Saúde no trabalho poderá:
- Recorrer a exames complementares de diagnóstico;
- Socorrer-se de outros médicos especialistas;
- Alterar a periodicidade dos exames de saúde.
A Controlsafe põe à disposição dos seus clientes uma equipa médica responsável, que em consonância com o departamento de Segurança no Trabalho elaborará um protocolo de vigilância de saúde, tendo em atenção os riscos encontrados.
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