A Lei estabelece que os trabalhadores têm direito a 40h de formação anual, no mínimo, de acordo com a Lei 93/2019, de 4 de setembro.
A Lei define o número mínimo de formação contínua para as 40h anuais, como também elimina a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na Lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.
Desenvolva o plano de formação anual:
– Escolha as ações;
– Realize durante todo ano;
– Dê cumprimento às 40h anuais que a Lei define.
A formação profissional assenta:
– No dever do empregador assegurar ao trabalhador o direito individual à formação;
– Na obrigação do trabalhador participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.
A formação profissional tem como objetivos:
– Proporcionar qualificação inicial a jovens que ingressem no mercado de trabalho, sem qualificação;
– Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
– Promover a qualificação ou reconversão profissional de um trabalhador em risco de desemprego;
– Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador: melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e competitividade na empresa;
– Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.
Sabia?
– Caso as horas de formação a que o trabalhador tem direito não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos, posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas, em igual número, para formação por iniciativa do trabalhador?
– Este crédito de horas de formação refere-se ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo efetivo de trabalho.
– Em caso de cessão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para a formação.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei 93/2019, de 4 de setembro.
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Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
Dando continuidade ao movimento de responsabilidade social, a Controlsafe é membro, com mérito, do Compromisso de Pagamento Pontual a fornecedores, sendo parte ativa desde movimento de responsabilidade social que promove uma cultura de pagamento no prazo e potencia a competitividade da economia portuguesa.
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Acidentes de trabalho, salário mínimo nacional, as regras de trabalhar em Portugal em três línguas, guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo” e atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável.
1. Acidentes de Trabalho em 2022:
Mortais – 109
Graves – 379
2. Em 2023 salário mínimo nacional sobe para 760,00 €
Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Consultar Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro AQUI
3. Trabalhar em Portugal | Робота в Португалії | Work in Portugal
Um resumo, em documento e em três línguas (português, inglês e ucraniano), de direitos, deveres e garantias de trabalhar em Portugal.
4. OIT publica guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo”
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou recentemente um guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo”.
Este guia visa apoiar a ação da OIT, dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais na promoção e garantia de um recrutamento justo, através do desenvolvimento, implementação e reforço das leis e políticas conducentes à regulação do setor e à proteção dos trabalhadores e trabalhadoras. As fontes deste documento são as normas internacionais do trabalho e outros instrumentos, incluindo também exemplos de boas práticas. Esta publicação foi desenvolvida no âmbito da Fair Recruitment Initiative da OIT, que visa prevenir o tráfico humano, proteger os direitos dos trabalhadores (incluindo migrantes) de práticas abusivas e fraudulentas durante o processo de recrutamento e colocação.
5. Atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável
Desde 1 de janeiro vigora o novo Valor Limite de Exposição (VLE) de 0,05 mg/m3 (valor-limite de exposição) para a sílica cristalina respirável.
Esta alteração decorre do artigo 5.º n.º 8 e do Anexo i do Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, e o Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio que alteraram o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Atendendo a esta modificação e considerando o previsto no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (designadamente o artigo 79.º al. m), a situação da exposição dos trabalhadores, designadamente da indústria transformadora de rochas ornamentais, deverá ser reavaliada, passando a confrontação a ser realizada com o novo VLE.
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As novas regras para fumar em espaços fechados entraram em vigor e obrigam, por exemplo, restaurantes, bares e discotecas a terem uma área igual ou superior a 100m2 e pé direito mínimo de três metros.
Os locais fechados onde ainda é permitido fumar têm novas regras, estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde que estabelece as normas relativas:
– à lotação máxima permitida;
– à separação física ou compartimentação;
– à instalação;
– aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
Fundamental saber:
– Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, e estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.
– Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros. Importante referir que a lei estabelece que estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.
– A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por técnicos especializados.
– As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é «proibida a entrada a menores de 18 anos» e que «a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores».
– Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%.
– Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.
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Agradecemos a todos os que fazem parte da Controlsafe pela distinção com o Estatuto de PME Líder 2022 pela qualidade do nosso desempenho e perfil de risco.
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O Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho, estabelece que qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
Importante:
– Este Decreto-lei destina-se às empresas fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tem como cliente o consumidor.
– Por definição legal, consumidor é a pessoa física que adquire bens ou serviços, que se destinem a um uso não profissional.
– Dessa forma, as empresas que se encontram abrangidas pelo decreto-lei são as empresas que fornecem bens ou serviços aos consumidores.
– Este decreto visa no essencial salvaguardar o consumidor no que diz respeito ao custo das chamadas, o que obriga as empresas a divulgar o custo da chamada para os contactos que faculta.
– Em geral esse custo não é possível de determinar (salvo para aquelas empresas que tem linhas de apoio com números começados por 300 e outros que tem um custo específico).
Mais, para as demais situações em que o custo da chamada está associado ao tarifário de quem liga, o decreto apenas determina a obrigação de inserir um aviso junto do número de contacto.
Assim:
– Se o contacto disponibilizado for de rede móvel, junto a esse contacto que é facultado aos clientes deve constar a seguinte menção: “Custo de uma chamada para rede móvel nacional de acordo com o seu tarifário”.
– Se o contacto for de rede fixa, junto a esse contacto que é facultado aos clientes deve constar a seguinte menção: “Custo de uma chamada para rede fixa nacional de acordo com o seu tarifário”.
Esta menção deve existir em todos os documentos / publicações que seja inserido o número de contacto (faturas, contratos, brochuras, página web, redes sociais…).
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta do Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho.
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As quotas de emprego para pessoas com deficiência existem, em Portugal, desde 2001, mas somente para a Função Pública. Em 2019 as quotas foram alargadas ao setor privado, mas a lei determinou um período de transição de quatro ou cinco anos, consoante o tamanho da empresa. As empresas com mais de 100 trabalhadores vão ter de cumprir obrigatoriamente a lei das quotas para pessoas com deficiência já no próximo ano (Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro).
O cumprimento da quota é obrigatório a partir das seguintes datas:
– 1 de fevereiro de 2023, para as entidades com um número de trabalhadores superior a 100;
– 1 fevereiro de 2024, para as entidades empregadoras cujo número de trabalhadores se situe entre 75 e 100.
A lei determina que as médias empresas, com 75 a 249 trabalhadores, “devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço”. Às grandes, com 250 ou mais trabalhadores, é-lhes exigida uma quota de, pelo menos, 2%.
E se não conseguir cumprir a quota mínima exigida?
A lei considera para efeitos do cumprimento das quotas pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que estão previstas algumas exceções ao cumprimento obrigatório das quotas de 1% e 2%. As empresas podem argumentar, e provar junto da Autoridade para as Condições do trabalho (ACT), a “efetiva impossibilidade da sua aplicação aos seus postos de trabalho” ou, ao invés, podem argumentar que não existem “em número suficiente, candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas”.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
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Hoje, dia 10 de novembro, a Controlsafe faz 19 anos e estamos todos de Parabéns!
O nosso percurso tem sido sustentado pelos clientes, colaboradores e fornecedores, pois são eles que fazem de nós o que somos hoje.
Estamos sempre próximos, disponíveis e, sobretudo, desenvolvemos um trabalho de qualidade, rigoroso, inovador e seguro.
Deixamos a todos os Clientes, Colaboradores e Fornecedores um agradecimento muito sincero e… Parabéns! Também os merece…
Controlsafe, 10 de novembro de 2022
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Hoje, no mundo, mais pessoas do que nunca vivem num país diferente daquele em que nasceram. Em Portugal, o número de imigrantes ultrapassa os 800 mil.
Para as empresas e para quem chega a Portugal é fundamental conhecer os direitos e as obrigações laborais. Deixamos tópicos de direitos e deveres dos trabalhadores.
Os riscos psicossociais e o stresse relacionado com o trabalho são das questões que maiores desafios apresentam em matéria de segurança e saúde no trabalho. Têm um impacto significativo na saúde de pessoas, organizações e economias nacionais.
O stresse é frequentemente objeto de incompreensão e estigmatização. No entanto, se for abordado enquanto problema organizacional e não falha individual, os riscos psicossociais e o stresse podem ser controlados da mesma maneira que qualquer outro risco de saúde e segurança no local de trabalho.
O que são riscos psicossociais e stresse?
Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na conceção, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social tais como stresse relacionado com o trabalho, esgotamento ou depressão. Eis alguns exemplos de condições de trabalho conducentes a riscos psicossociais:
– Cargas de trabalho excessivas;
– Exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções;
– Falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho;
– Má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral;
– Comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas;
– Assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
Um ambiente psicossocial positivo promove o bom desempenho e o desenvolvimento pessoal, bem como o bem-estar mental e físico dos trabalhadores. Os trabalhadores sentem stresse quando as exigências do seu trabalho são excessivas, superando a sua capacidade de lhes fazer face. Além de problemas de saúde mental, os trabalhadores afetados por stresse prolongado podem acabar por desenvolver graves problemas de saúde física, como doenças cardiovasculares ou lesões músculo-esqueléticas.
Como prevenir e gerir os riscos psicossociais?
Com a abordagem correta, os riscos psicossociais e o stresse relacionado com o trabalho podem ser prevenidos e geridos com sucesso, independentemente da dimensão ou tipo de empresa. Nesse sentido, podem ser tratados da mesma forma lógica e sistemática que outros riscos de saúde e segurança no local de trabalho.
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Quando chega a reforma, começa um novo período da vida que convém preparar previamente. Termina a vida profissional, os prováveis hábitos de levantar cedo, as correrias, o ter o tempo todo contado. Com a reforma chegam os tempos livres.
Na verdade, preparar-se para a reforma, de uma forma muito simples, é pensar na ocupação de todo o tempo livre que terá.
Deixamos algumas ideias:
– Sentir-se feliz;
– Criar novos hábitos;
– Criar passatempos;
– Dar sentido ao que fazemos;
– Ser socialmente ativo e manter as relações sociais;
– Iniciar práticas desportivas adaptadas à idade: caminhadas, cicloturismo…
– Ser colaborativo e encontrar grupos onde nos possamos sentir úteis;
– Aprender e descobrir outros interesses, mesmo fazer pequenos cursos que nos possam cativar;
– Manter o humor… se sempre o teve;
– Sair de casa, nem que seja para olhar pássaros, árvores ou outras casas;
– Sobretudo sorrir;
– E descobrir os seus desejos.
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