Controlsafe PME Excelência 2023

Depois do IAPMEI renovar à Controlsafe o Estatuto de PME Líder, em 2024, a Controlsafe voltou a ser distinguida com a atribuição PME Excelência 2023.

A distinção, criada pelo IAPMEI, numa parceria com o Turismo de Portugal, a Banca e as Sociedades de Garantia Mútua, sinalizam as PME com desempenhos superiores com sucesso na estratégia empresarial e importância do contributo para a economia nacional.

A distinção PME Excelência 2023 é um «selo de reputação que permite às empresas distinguidas relacionarem-se com a sua envolvente – fornecedores, clientes, sistema financeiro e autoridades nacionais e regionais – numa base de confiança facilitadora do desenvolvimento dos seus negócios».

As PME Excelência 2023 são selecionadas a partir do universo das PME Líder, obtendo assim o estatuto PME Excelência que tem como objetivo conferir notoriedade às PME, num justo reconhecimento do seu mérito e do seu contributo para os resultados da economia.

Dados:

– Foram distinguidas com o estatuto PME Excelência 2023, 4.136 empresas.

– Em conjunto, estas empresas são responsáveis por 132.973 postos de trabalho.

– Do universo das 4.136 empresas distinguidas, 71,7% (2.965), são empresas de pequena dimensão, 22% (910) são de média dimensão e as restantes 6,3% (261) representam as microempresas.

– Os distritos com maior concentração de empresas PME Excelência 2023 são o Porto (815), correspondendo a 19,7%, Lisboa (763) com 18,4%, Braga (417) com 10,1% e Aveiro (370) com 8,9%.

– O conjunto das PME Excelência 2023 alcançou, no exercício económico de 2022, um acréscimo de 53% nos resultados líquidos e de 15,9% no ativo líquido, tendo reforçado os capitais próprios em 23,2%. A autonomia financeira média destas empresas é de 62,2%.

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Proteção dos Trabalhadores no Frio

Há precauções a adotar nos locais de trabalho no tempo mais frio que se avizinha, e sobretudo para os profissionais mais expostos às condições climatéricas. É fundamental adaptar os cuidados com o frio a cada contexto laboral, para evitar riscos. Para empregadores e trabalhadores há medidas a conhecer. Mais: os profissionais que trabalham em ambientes com baixas temperaturas enfrentam diversos desafios para manter sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. De acordo com o Occupational Safety and Health Administration (OSHA), a exposição prolongada ao frio pode levar a lesões graves, incluindo hipotermia, congelamento de membros e outras complicações relacionadas.

O frio, natural ou artificial, pode trazer riscos importantes para a saúde, levar à ocorrência de acidentes de trabalho e reduzir a produtividade.

Obviamente que existem profissões mais expostas a estes perigos: trabalhadores da construção civil, agroindústria, pescas, transportes, vendedores de exterior, jardineiros, trabalhadores de instalações frigoríficas, entre tantas outras atividades profissionais.

Alertamos para três fatores de risco:

1. Condições climatéricas

Salienta a ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, que a exposição a temperaturas inferiores a 15°C pode gerar desconforto térmico, aumento da fadiga e perda de habilidade.

Neste sentido, e em condições climatéricas abaixo dos 15°C, é fulcral que se adotem cuidados adicionais com o frio.

2. Características do posto de trabalho

Sabe-se que trabalhos que exigem um ritmo físico mais intenso tendem a provocar maiores níveis de transpiração, o que, consequentemente, aumenta a humidade do corpo e provoca um rápido arrefecimento.

3. Fatores de natureza individual

Idade, condição física, doenças crónicas ou outras, são elementos a ter em conta quando se trabalha no frio.

O frio e as obrigações dos empregadores

A necessidade de implementar medidas de prevenção e de proteção, para assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores no frio, está prevista na legislação portuguesa. O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/243-1986-219080), determina que «os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, para proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores». Diz a Lei que «os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol» e a «proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual».

Sendo assim, recomenda-se formação e avaliação por um técnico especializado em Segurança e Saúde no Trabalho uma avaliação completa dos riscos inerentes ao ambiente térmico a que os trabalhadores estão expostos. Sabendo os riscos, sabemos que medidas definir a traçar um plano de atuação.

Como proteger os trabalhadores no frio

1. Tempo de exposição

– Criar espaços aquecidos para as pausas dos trabalhadores;

– Fazer pausas regulares: aquecer o corpo e descansar;

– Distribuir tarefas e adequar o tempo de trabalho às condições climatéricas;

– Reduzir o tempo de exposição ao frio;

– Garantir locais de trabalho protegidos de condições adversas;

– Monitorar os sintomas: hipotermia, congelamento e outros problemas; na dúvida, procurar ajuda médica.

2. Alimentação

– Beber água durante o dia;

– Optar por refeições nutritivas, quentes, ricas em vitaminas, minerais e hidratos de carbono;

– Para além da água, escolher bebidas quentes, sem álcool, cafeína ou açúcar.

3. Equipamentos de proteção individual (EPI) e vestuário

– Usar luvas e calçado apropriado;

– Proteger a cabeça com capacete ou gorro;

– O vestuário a utilizar deve ser de fibras naturais, como o algodão, e evitar as sintéticas;

– Usar um corta-vento se assim for necessário;

– Usar várias peças de roupa folgadas e evitar peças únicas e apertadas.

4. Atividade física

– Sempre que puder, a circulação sanguínea pode ser estimulada com movimentos de pernas, braços e dedos;

– Esforços pesados devem ser repartidos e alargados no tempo.

5. Cuidados saudáveis

– Ter sempre as vacinas em dia e, se for o caso, um plano próprio para a atividade;

– Lavar as mãos de forma regular;

– Não fumar;

– Dormir bem;

– Evitar o álcool;

– Cumprir a etiqueta respiratória:

– Manter-se seco.

6. Comunicar

– Informar e formar os trabalhadores sobre os cuidados a ter com o frio;

– Treino adequado para medidas de segurança que devem ser tomadas;

– Ter um plano constante de avaliação e monitorização das medidas de SST.

7. Riscos associados ao trabalho em ambientes frios

– Hipotermia;

– Congelamento;

– Lesões por queda;

– Problemas respiratórios.

Cartaz Controlsafe

https://drive.google.com/file/d/1wtXlCndp8uWj6pUa4PsWHSoQ2saIN8Lj/view?usp=sharing

Mais em:

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Documenta%C3%A7%C3%A3o/Publica%C3%A7%C3%B5es/Gest%C3%A3oSST/Guia%20para%20micro,%20pequenas%20e%20m%C3%A9dias%20empresas.PDF

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Controlsafe foi distinguida com o Selo da Igualdade Salarial

A Controlsafe foi distinguida pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE, pelas suas boas práticas na promoção da Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens por trabalho igual ou de igual valor, com o “Selo da Igualdade Salarial” 2024.

Este reconhecimento é um testemunho do compromisso contínuo com a igualdade de género e a eliminação das disparidades salariais entre mulheres e homens.

Em Portugal, as mulheres ainda ganham, em média, menos 13,2% do que os homens. Se considerarmos, também, os prémios e subsídios regulares, a diferença sobre para os 16%.

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Licenciamento Industrial – Informe-se

Informe-se:

Para as atividades industriais é um processo obrigatório;

Sujeita-se a coimas se não o tiver;

Para aprovação de candidaturas aos incentivos PT 2020 e PT2030 é um requisito obrigatório.

A Controlsafe apoia qualquer pedido ou assunto relacionado com o Licenciamento Industrial com uma equipa técnica especializada e multidisciplinar.

Fale connosco.

O processo de Licenciamento Industrial, também chamado Sistema de Indústria Responsável – SIR, tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.

Um sistema industrial tem o dever de, por exemplo:

– Adotar as melhores técnicas disponíveis;

– Cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, tendo atenção especial à promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

– Adotar medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos;

– Implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho;

– Adotar sistema de gestão de segurança alimentar se aplicável.

Cumpre ao industrial, desde a fase de projeto às fases de exploração e desativação, assegurar a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração do seu estabelecimento industrial em todas as vertentes abrangidas pelo SIR, nomeadamente ordenamento do território, Segurança e Saúde no Trabalho, saúde pública, segurança industrial, proteção do ambiente e segurança alimentar.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das leis:

Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio; Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho; Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro; Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro; Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho

Conheça os CAES Sujeitos a Licenciamento AQUI.

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21 Anos Controlsafe

“Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso, e trabalhar em conjunto é uma vitória”.

Henry Ford

Hoje, dia 10 de novembro, a Controlsafe faz 21 anos.

Damos os Parabéns a todos os que fazem parte da vida da Controlsafe!

Um aniversário marca um percurso constante, de dedicação e trabalho diário. Todos os que fazem parte do nosso tempo sabem que todos os dias estamos mais próximos e, sobretudo, com a dedicação plena a cada empresa ou entidade…

Parabéns! Também os merece.

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IAPMEI Renova à Controlsafe Estatuto de PME Líder

O IAPMEI renovou à Controlsafe – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Lda., o Estatuto de PME Líder, em 2024.

O estatuto PME Líder foi lançado pelo IAPMEI em 2008, no âmbito do Programa FINCRESCE, com o objetivo de distinguir empresas com perfis de desempenho superiores, conferindo-lhes notoriedade e criando-lhes condições otimizadas de financiamento para desenvolverem as suas estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva.

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Curso: Princípios Gerais de Segurança e Saúde no Trabalho

Princípios Gerais de Segurança e Saúde no Trabalho

14 de outubro

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OBJECTIVOS

Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais e práticas necessárias para identificar os principais riscos associados aos locais de trabalho e às atividades desenvolvidas, bem como para adotar medidas de prevenção e proteção necessárias à redução do risco.

PROGRAMA

•             Introdução à Segurança e Saúde no Trabalho;

•             Legislação de referência;

•             Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

•             Fatores de risco;

•             Equipamentos de proteção individual;

•             Mala de primeiros socorros e ginástica laboral;

•             Sinalização de segurança e saúde.

Princípios Gerais de Segurança e Saúde no Trabalho

14 de outubro

Das 9h00 às 13h00 | 4h

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Formação Certificada pela DGERT

Preço: 47,00€ – Isento de IVA

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Segurança e Saúde dos Trabalhadores na Utilização de Equipamentos de Trabalho

O Decreto-Lei nº 50/2005 (https://www.apopartner.pt/wp-content/uploads/2020/05/DL_50_2005.pdf), resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (https://www.apopartner.pt/wp-content/uploads/2021/02/Diretiva-2009_104_CE.pdf), Diretiva Equipamentos de Trabalho. É um documento de caráter obrigatório e que consiste na definição das prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho. Neste Decreto são estabelecidas as obrigações gerais do empregador, assim como o regime de coimas aplicável. Dúvidas? Fale com a Controlsafe.

O Decreto-Lei nº 50/2005 é aplicado a quem?

O DL n.º 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.

O que é um Equipamento de trabalho?

Qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho, que é qualquer atividade em que o trabalhador contacte com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a reparação, a transformação, a manutenção e a conservação, incluindo a limpeza.

Para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, o empregador deve:

1 — Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;

2 — Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e características específicas do trabalho, aos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como aos novos riscos resultantes da sua utilização;

3 — Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, bem como os princípios ergonómicos;

4 — Quando os procedimentos previstos nas alíneas anteriores não permitam assegurar eficazmente a segurança ou a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trabalho, tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes;

5 — Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.

Deveres de informação do empregador

1 — Prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados.

2 — A informação deve ser facilmente compreensível, escrita, se necessário, e conter, pelo menos, indicações sobre:

a) Condições de utilização dos equipamentos;

b) Situações anormais previsíveis;

c) Conclusões a retirar da experiência eventualmente adquirida com a utilização dos equipamentos;

d) Riscos para os trabalhadores decorrentes de equipamentos de trabalho existentes no ambiente de trabalho ou de alterações dos mesmos que possam afetar os trabalhadores, ainda que não os utilizem diretamente.

 A que equipamentos é aplicada a Lei?

É aplicada a escadas, andaimes e outros equipamentos para trabalhos temporários em altura, equipamentos de elevação de cargas, equipamentos móveis automotores ou não, meios de acesso e de posicionamento por cordas, andaimes.

Como evitar Acidentes de Trabalho

Primeiro, devemos conhecer os fatores que levam a que os acidentes de trabalho aconteçam. Podemos salientar a falta de formação ou formação inadequada, incumprimento de procedimentos de segurança, excesso de velocidade no manuseamento de determinados equipamentos, carga instável e mal-acondicionada, peso excessivo da carga e má distribuição do peso, utilização inadequada do equipamento de trabalho, ausência de visibilidade devida a ângulo morto, visão obstruída devido à carga, transporte e / ou elevação de pessoas, cansaço, operação de manutenção em local inapropriado.

Depois de conhecer os fatores principais que levam a que os acidentes aconteçam, a prevenção passa pela formação e implementação de regras baseadas em práticas adequadas de trabalho.

Quais os cuidados dos empregadores?

1 — Aquisição de máquinas fiáveis e seguras, que cumpram as normas em vigor;

2 — Utilização de equipamentos de trabalho adaptados ao trabalho e às necessidades;

3 — Promoção da utilização do equipamento por trabalhador habilitado ou formar para essa habilitação;

4 — Locais de trabalho bem concebidos;

5 — Verificação e manutenção periódica dos equipamentos de trabalho;

6 — Prevenção através da gestão sistemática da segurança de máquinas.

Importante

De acordo com o artigo n.º 9 do DL n.º 50/2005, deve ser previsto e implementado pelo empregador o cumprimento da consulta dos trabalhadores, duas vezes por ano, no âmbito da segurança na utilização de máquinas e equipamentos.

Prevenir, formar, equipar de forma cidadã e zelosa, cumprir as leis para evitar o acidente de trabalho.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:

Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro | Decreto-Lei nº 82/99, de 16 de março | Diretiva nº 89/655/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, alterada pela Diretiva nº 95/63/CE, do Conselho, de 5 de dezembro | Diretiva nº 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho | Diretiva nº 89/655/CEE

Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.

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Notas Fundamentais 6…

– Trabalhar em Portugal / Working in Portugal

– Balanço das ações inspetivas e de sensibilização da Campanha de Prevenção de Acidentes de Trabalho

– Ação Inspetiva: verificação do cumprimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência

– Ação inspetiva em curso: verificação da regularidade do vínculo laboral (Dados provisórios)

Trabalhar em Portugal / Working in Portugal

No portal da ACT pode encontrar uma área dirigida aos trabalhadores estrangeiros em território nacional.​

​Nesta área encontrará um conjunto de guias, em diferentes idiomas, que pretendem proporcionar uma adaptação mais rápida e informada a todos quando chegam a Portugal para trabalhar.

Igualdade e não discriminação, contrato de trabalho, pagamento do salário e outras retribuições, horário de trabalho, tempo de descanso, faltas, formação, parentalidade, Segurança e Saúde no Trabalho, seguro de acidentes de trabalho e inscrição na Segurança Social são os principais temas abordados.

Aceda à área Trabalhador estrangeiro AQUI.

https://portal.act.gov.pt/Pages/trabalhador-estrangeiro.aspx

Balanço das ações inspetivas e de sensibilização da Campanha de Prevenção de Acidentes de Trabalho

No âmbito da Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho, lançada pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT), a ACT levou a cabo a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes de Trabalho.

Esta campanha compreendeu a realização de um conjunto de ações inspetivas e de sensibilização, envolvendo todos os serviços desconcentrados da ACT.

Estas ações tiveram lugar entre março e junho, pelo que agora se apresentam os dados provisórios.

Durante este período foram realizadas mais de 20 ações de sensibilização em todo o território de Portugal Continental, abrangendo cerca de 2000 trabalhadores, empregadores e representantes de associações sindicais e de empregadores.

No âmbito das ações inspetivas levadas a cabo, foram visitadas cerca de 200 entidades empregadoras, abrangendo cerca de 9000 trabalhadores. Cerca de 20% das visitas foram a microempresas, 50% a pequenas e 30% a médias empresas.

No que respeita aos setores de atividade, aproximadamente 60% das intervenções ocorreram no setor da Construção Civil (por se tratar de um dos setores com maior sinistralidade), cerca de 20% na Agricultura e Silvicultura e 20% no setor dos Transportes Rodoviários.

Ação inspetiva: verificação do cumprimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência

A ACT iniciará no próximo mês de setembro uma ação inspetiva, que se prolongará até ao final do 1.º trimestre de 2025, para verificação do cumprimento da quota de emprego de pessoas com deficiência.

Em 2023 a ACT comunicou às entidades abrangidas pela Lei n.º 4/2019​ (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/4-2019-117663335) informação relativa ao cumprimento da referida quota.

Desde 1 de fevereiro de 2024 todas as empresas com mais de 74 trabalhadores estão obrigadas a cumprir com a respetiva percentagem de contratação de trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com a sua dimensão:

as empresas com mais de 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência; e as empresas com 75 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência.

Para mais informações consulte o tema “Quotas de emprego para pessoas com deficiência”.

https://portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx

Ação inspetiva em curso: verificação da regularidade do vínculo laboral (dados provisórios)

Em fevereiro de 2024, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) notificou 9.699 entidades empregadoras para regularização do vínculo laboral de 17.701 trabalhadores independentes economicamente dependentes, ou seja, prestadores de serviço que prestam 80% ou mais da sua atividade a uma única entidade.

Até ao momento 19 % das entidades contratantes regularizaram cerca de 2.400 trabalhadores independentes economicamente dependentes.

A ação inspetiva da ACT para verificação da regularidade dos vínculos nas entidades que não regularizaram voluntariamente continua em execução.

Até ao primeiro semestre deste ano, já foram visitadas cerca de 1.150 entidades empregadoras e verificada a situação laboral de cerca de 7.800 trabalhadores.

Foram identificadas aproximadamente 470 infrações. Quanto a procedimentos inspetivos destaca-se a elaboração de 220 notificações por inadequação de vínculo laboral e 130 participações ao Ministério Público.

Se é entidade contratante, verifique da regularidade dos vínculos laborais existentes na sua organização e, sendo o caso, regularize-os através da Segurança Social.

Se é trabalhador independente, e presta mais de 50% da sua atividade para uma só entidade no ano civil, verifique o seu vínculo laboral e confira os seus direitos.

Caso necessite de entrar em contacto com a ACT, envie um pedido de informação para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. Efetue uma marcação para o serviço informativo presencial ou por videoconferência através do siga.marcacaodeatendimento.pt ou contacte o 300 069 300 (dias úteis das 9h00 às 12h30).​

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.

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Códigos, Manuais e Guias de Boas Práticas do Setor Alimentar

A DGAV, Direção Geral de Alimentação e Veterinária, compilou e faculta uma série de textos de orientação sobre boas práticas nos estabelecimentos. Os CNBP, Códigos Nacionais de Boas Práticas, são elaborados por empresas, associações ou outras organizações do setor alimentar e aprovados pela autoridade competente, nos termos do Regulamento (CE) n.º 852/2004 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A02004R0852-20090420) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2006 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/113-2006-346743), de 12 junho.

A lista de todos os CNBP aprovados pelos respetivos Estados-Membros é divulgada pela Comissão (https://webgate.ec.europa.eu/dyna2/hygienelegislation/).

Documentos de Orientação da Comissão Europeia

Encontram-se também guias de boas práticas para alguns sectores, assim como documentos de orientação sobre a aplicação de determinadas disposições da regulamentação alimentar comunitária. Esta página está inserida na secção geral relativa a higiene de géneros alimentícios (https://food.ec.europa.eu/safety/biological-safety/food-hygiene_en), onde poderá ser consultada mais informação, como a legislação europeia aplicável, flexibilidade, critérios microbiológicos e estabelecimentos aprovados (Estados-Membros e Países Terceiros).

Códigos Nacionais de Boas Práticas Aprovados

Produção Primária

Código de Boas Práticas na Exploração Pecuária

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Codigo-de-Boas-Praticas-na-Exploracao-Pecuaria-CAP-2009.pdf

Higiene na Produção Primária de Hortofrutícolas Frescos

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Codigo-de-Boas-Praticas-de-Hortofruticolas-frescos-final-aprov-20nov2015.pdf

Águas Minerais e de Nascente

Código de Boas Práticas de Higiene e Guia Prático de Aplicação do HACCP – Águas Minerais Naturais e de Nascente

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/CNBP_yguas_APIAM_2016.pdf

Processamento de Citrinos para Comercialização em Fresco

Código de Boas Práticas de Higiene no Processamento de Citrinos para a Comercialização em Fresco

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Proc_citrinos_Uniprofrutal.pdf

Refrigerantes, Sumos de Frutos e Néctares

Código de Boas Práticas de Higiene e Guia Prático de Aplicação do HACCP para as Indústrias de Refrigerantes, Sumos de Frutos e Néctares

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/203_Higiene_HACCP_RSF_ANIRSF.pdf

Produtos da Pesca

Código de Boas Práticas de Conservas de Sardinha e de Tipo Sardinha

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Conserva_sardinha_ALIF.pdf

Guia de Boas Práticas de Higiene para Produtos da Pesca Frescos – Grossistas e Retalhistas

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/CODIGO-BOAS-PRATICAS-PPfrescos_-ACOPE-Final.pdf

Código Nacional de Boas Práticas para Embarcações de Pesca

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Codigo_Boas_Praticas_Embarcacoes_de_Pesca.pdf

Leite e Produtos Lácteos

Código de Boas Práticas de Higiene: Indústria de Leite e Produtos Lácteos

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Publicacao_06.pdf

Gelados

Boas Práticas de Produção de Gelados

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Producao_gelados_ANIGA.pdf

Confeção dos Géneros Alimentícios

Código de Boas Práticas para a Restauração

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/33-codigo-de-boas-praticas-6-11-09.pdf

Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/manual-boas-praticas_2008.pdf

Distribuição e Transporte

Código de Boas Práticas da Distribuição Alimentar

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/attachfileu.pdf

Consulte:

Lista Europeia de Guias Nacionais de Boas Práticas Aprovados

https://food.ec.europa.eu/safety/biological-safety/food-hygiene/guidance-platform_en

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Lei de proteção dos denunciantes define o que é e o que pode ser exposto

A lei de proteção dos denunciantes, Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, garante que qualquer um pode denunciar infrações em empresas, mas não só…

A lei de proteção dos denunciantes criou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Foi transposta da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Está em vigor desde 18 de junho de 2022 e tem como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:

  1. Uma infração cometida;
  2. Uma infração que esteja a ser cometida;
  3. Outras infrações que sejam possíveis de prever;
  4. A tentativa de ocultação baseada em informações recolhidas na sua atividade profissional.

O que têm de fazer as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores?

Empresas públicas ou privadas devem garantir a possibilidade dos trabalhadores denunciarem infrações por canais seguros, sem que sofram represálias.

Quem é Denunciante?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com base em informações recolhidas no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

São denunciantes: trabalhadores do setor privado, social ou público; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, e ainda as pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; pessoas que tenham participações sociais; pessoas que façam parte de órgãos de administração, de gestão ou fiscais; pessoas em cargos de supervisão de pessoas coletivas, incluindo as não executivas; voluntários e estagiários, sejam eles remunerados ou não.

Multas para quem não cumprir a lei…

O não cumprimento implica o pagamento de uma coima, que pode chegar aos 250 mil euros:

  1. Se não colocar à disposição do trabalhador estes canais – coima até 125 mil euros;
  2. No caso de represálias contra quem faz a denúncia – coima até aos 250 mil euros.

A denúncia é anónima e a empresa deve garantir um meio através do qual os trabalhadores possam denunciar de forma protegida.

Mas:

  1. Quem faz a denúncia (ou o anónimo que possa vir a ser identificado) deve agir de boa-fé e apresentar uma razão séria para acreditar que, no momento da denúncia ou da divulgação pública, as informações sejam verdadeiras;
  2. A denúncia externa só pode ser feita em determinadas situações – por exemplo, se não existir um canal interno ou existir risco de represálias.

Há prazos a cumprir desde o momento que se recebe uma denúncia que pode ser anónima e tanto as denúncias internas como as externas podem ser apresentadas por escrito e / ou verbalmente, de forma anónima ou com a identificação do denunciante.

A denúncia de uma infração pode ser feita através:

  1. Canais de denúncia interna;
  2. Canais de denúncia externa;
  3. Divulgadas publicamente.

Para além de múltiplas entidades são obrigadas a ter canais de denúncia interna empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

É fundamental garantir a confidencialidade da identidade do denunciante. Todas as informações que, direta ou indiretamente, permitam chegar à sua identidade, têm natureza confidencial e apenas têm acesso a elas pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias, o que obriga a criar um órgão ou meio para as receber.

Possíveis atos de retaliação obrigam a compensar o denunciante pelos danos causados.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.

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