Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:
Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 12 de novembro, a resolução que prorroga a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23 de novembro.
Hoje, dia 10 de novembro, a Controlsafe faz 17 anos de vida. Um aniversário marca sempre um tempo, um percurso e, neste momento atípico, agradecemos e damos os Parabéns a quem faz de nós o que somos: Clientes, Colaboradores e Fornecedores.
No nosso Aniversário, e neste novo mundo, queremos deixar palavras de tranquilidade, de serenidade, de confiança e de segurança. O cansaço não pode ganhar espaço.
Estamos sempre próximos, disponíveis e, sobretudo, desenvolvemos um trabalho de qualidade, mais inovador e seguro.
Agradecemos a todos os que fazem parte de nós e os que sabemos que vão fazer.
Parabéns! Também os merece…
Controlsafe, 10 de novembro de 2020
Controlsafe
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Estão em vigor as medidas do estado de emergência até 23 de novembro. Para os 121 concelhos de maior risco de contágio há medidas específicas e medidas para todo o território nacional.
Novas medidas a partir de 4 de novembro para 121 concelhos
Dever de recolhimento domiciliário, proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas e obrigatoriedade de teletrabalho são algumas das medidas que entram em vigor quarta-feira, dia 4, em 121 concelhos de risco elevado do país.
Foi publicado o decreto-lei que prevê o uso obrigatório de máscara nos espaços e vias públicas. O diploma entra em vigor amanhã, quarta-feira, dia 28 de outubro. Assim, a partir de amanhã, e durante os próximos 70 dias, os cidadãos serão obrigados a utilizar máscara. O objetivo é evitar a propagação da Covid-19. A obrigatoriedade manter-se-á até 5 de janeiro.
O governo determinou hoje a proibição de circulação entre concelhos no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro. Mais: devido a uma especial incidência da pandemia, o governo definiu um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, medidas que irão entrar em vigor hoje às 24h00 e sem data de fim.
Dificuldades no cumprimento por parte dos trabalhadores na utilização da máscara e os trabalhadores continuam a desvalorizar sintomas compatíveis com Covid-19?
O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira, 10 de setembro de 2020, a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.
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